Acúmulo de cargos para professores
20/12/2025
CNTE contesta a medida, pois vê na mesma um estimulo à prática de dupla e tripla jornadas de trabalho, algo que os profissionais da educação tentam superar com a valorização da profissão
Segundo matéria da Agência Senado desta sexta-feira (19), "a Constituição passa a permitir, de forma expressa, que professores acumulem um cargo remunerado de magistério com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional. A mudança entrou em vigor nesta sexta-feira (19), com a promulgação da Emenda Constitucional 138 em sessão solene do Congresso Nacional." Medida diz respeito ao acúmulo legal de cargos no setor público.
"Melhora a vida dos professores"
Ainda de acordo com a Agência Senado, "durante a cerimônia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a nova emenda aperfeiçoa o texto constitucional ao torná-lo mais claro e próximo da realidade vivida pelos professores. Segundo ele, a alteração elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos."
Na prática
Na prática, medida permite que docentes, a partir de agora, possam acumular nas prefeituras, estados, DF ou União um cargo de magistério com outro de qualquer natureza (motorista, por exemplo), desde que sejam aprovados em concurso público e haja compatibilidade de horários.

Em vez de liberar geral acúmulo de cargos para professores, não seria melhor valorizar a carreira docente, de modo a que os profissionais dessa área pudessem viver melhor e se dedicar com mais qualidade à profissão? Imagem ilustrativa: Webnod
Como era antes
Antes da promulgação dessa EC 138, Constituição Federal rezava que:
"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- a de dois cargos de professor;
- a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)" (Grifos nossos)
Desse modo, não era permitido ao professor acumular no setor público seu cargo de magistério com outro de qualquer natureza. O outro cargo tinha de ter caráter técnico ou científico, algo que não precisa mais.
CNTE alerta
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação é contra essa EC 138. A entidade elenca uma série de argumentos, entre os quais:
- Incentiva duplas e triplas jornadas, ao invés de investir em piso, carreira e condições de trabalho para os profissionais do magistério.
- Visa ampliar esse acúmulo para outras categorias de servidores, sem vínculo laboral com a educação ou áreas técnica-pedagógicas e científicas, tendendo, assim, a transformar a profissão docente em "bico" e com prejuízos à qualidade da educação.
- Outra questão não considerada pela PEC 169 é que o trabalho docente não se resume nas atividades em sala de aula, devendo ser dedicado tempo para reuniões pedagógicas e com as famílias, para a formação continuada e preparação de aulas, correção de provas, entre outras atividades extraclasse. E um duplo emprego fora da educação prejudica esses requisitos intrínsecos à profissão do magistério.
FONTE:
https://www.deverdeclasse.org/l/acumulo-de-cargos-pelos-professores/#gsc.tab=0
PEC 169 pode transformar profissão docente em "bico"
Ao permitir acúmulo do cargo de professor com outro de qualquer natureza no setor público, medida pode precarizar ainda mais a atividade docente, segundo a CNTE
25/10/2025

interessadas em se dedicar integralmente ao setor. Foto/reprod
Pelas regras atuais, só é possível acumular cargos no setor público para professor na seguinte situação, de acordo com a Constituição Federal:
"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)"
PEC propõe mudança
A PEC 169/2019, em vias de aprovação na Câmara (aguarda apenas deliberação no Plenário), propõe a seguinte alteração:
"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. (Grifo nosso).
Como ficaria
Caso essa PEC seja aprovada, um professor poderá acumular seu cargo docente com outro, por exemplo, de motorista etc, o que pela regra atual não é permitido. Ou seja, haverá mais "liberdade" para o docente acumular cargos no setor público.
CNTE alerta
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação é contra essa PEC 169. A entidade elenca uma série de argumentos, entre os quais:
- Incentiva duplas e triplas jornadas, ao invés de investir em piso, carreira e condições de trabalho para os profissionais do magistério.
- A PEC 169 visa ampliar esse acúmulo para outras categorias de servidores, sem vínculo laboral com a educação ou áreas técnica-pedagógicas e científicas, tendendo, assim, a transformar a profissão docente em "bico" e com prejuízos à qualidade da educação.
- Outra questão não considerada pela PEC 169 é que o trabalho docente não se resume nas atividades em sala de aula, devendo ser dedicado tempo para reuniões pedagógicas e com as famílias, para a formação continuada e preparação de aulas, correção de provas, entre outras atividades extraclasse. E um duplo emprego fora da educação prejudica esses requisitos intrínsecos à profissão do magistério.
Leia íntegra da CNTE AQUI ou abaixo
PEC 169 retorna à pauta da Câmara dos Deputados
Publicado: 24 Outubro, 2025 | Última modificação: 27 Outubro, 2025
Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE

O presidente da Câmara dos Deputados anunciou uma nova semana de esforço concentrado (28 a 30/10), para votação de projetos tidos como prioritários na Casa, entre eles, a PEC 169/2021. Essa proposta de emenda à constituição visa ampliar o acúmulo de cargos para o magistério nas redes públicas de ensino, incentivando duplas e triplas jornadas, ao invés de investir em piso, carreira e condições de trabalho para os profissionais do magistério.
Atualmente, o acúmulo de cargos está previsto na Constituição Federal da seguinte forma:
“Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)”
A PEC 169 visa ampliar esse acúmulo para outras categorias de servidores, sem vínculo laboral com a educação ou áreas técnica-pedagógicas e científicas, tendendo, assim, a transformar a profissão docente em “bico” e com prejuízos à qualidade da educação.
Outra questão não considerada pela PEC 169 é que o trabalho docente não se resume nas atividades em sala de aula, devendo ser dedicado tempo para reuniões pedagógicas e com as famílias, para a formação continuada e preparação de aulas, correção de provas, entre outras atividades extraclasse. E um duplo emprego fora da educação prejudica esses requisitos intrínsecos à profissão do magistério.
A CNTE luta por mais concurso público para suprir as carências de profissionais em determinadas áreas de conhecimento, que apesar de disporem de profissionais formados, recorrentemente sofrem com escassez em função dos baixos salários e das condições precárias de trabalho.
Os/As professores/as das escolas públicas no Brasil recebem em média 20% a menos que outros profissionais com mesmo nível de escolaridade. Também possuem as piores remunerações e as maiores sobrecargas de trabalho entre as 46 nações pesquisadas anualmente pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). O número excessivo de aulas semanais, as superlotações de turmas e as diversas formas de violência física, moral e psicológica afetam a saúde e são causas do absenteísmo e do abandono da profissão.
Por essas razões, a CNTE reitera que não será com precarização do acesso à profissão docente que esses e outros problemas que afligem a educação e seus profissionais serão resolvidos. É preciso mais investimento e respeito aos/às professores/as. E sobre esse tema recomendamos, especialmente aos parlamentares e aos gestores das três esferas, a leitura do relatório global da UNESCO sobre escassez de professores e políticas para transformar e valorizar a profissão (acesse aqui).
A mobilização contra o acúmulo de cargos já vinha sendo debatida pela CNTE. Em agosto, foi feita uma publicação em nosso Instagram explicando por que a CNTE é contra a PEC 169.
Senhor deputado e senhora deputada: votem não à PEC 169/2021!
Professores, professoras e defensores da educação pública de qualidade, participem da campanha virtual contra a PEC 169, acessando as peças publicitárias da CNTE e pressionando seus deputados/as.
FONTE:
https://cnte.org.br/noticias/pec-169-retorna-a-pauta-da-camara-dos-deputados-fa05





