Acusação de doutrinação religiosa
Pai que acusou professora de doutrinação religiosa por aula sobre cultura afro-brasileira é condenado
24 de maio de 2026
Um homem foi condenado depois de discriminar uma professora por promover atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira em uma escola estadual no litoral norte de Santa Catarina. Segundo a sentença do juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da Vara Criminal de Itapema (SC), as manifestações extrapolaram eventual divergência sobre métodos pedagógicos e configuraram tentativa de inferiorização de expressões culturais e religiosas específicas.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu compareceu à unidade de ensino depois de tomar conhecimento de que a filha havia participado de aula sobre a temática e, ao encontrar a professora responsável, passou a afirmar que ela promovia doutrinação religiosa.
Em interrogatório, o réu negou ter praticado discriminação ou proferido ofensas contra a professora. Ele sustentou que procurou a escola por preocupação com a filha, que possui deficiência em uma das mãos, e afirmou que pretendia apenas discutir alternativas para atividades pedagógicas que causaram desconforto físico.
Ele também declarou que, caso alguma de suas falas tenha sido mal interpretada, pediria desculpas às envolvidas, pois, reiterou, não teve intenção de ofender.
A decisão, porém, destaca que os relatos da vítima e das testemunhas foram convergentes ao apontar que o comportamento do acusado se intensificou depois da entrada da professora na sala e passou a ter conteúdo discriminatório relacionado tanto às religiões de matriz afro-brasileira quanto à identidade racial da educadora. As testemunhas também afirmaram que o conteúdo trabalhado fazia parte do planejamento escolar e possuía finalidade pedagógica, sem qualquer caráter de ensino religioso ou proselitismo.
Ao julgar procedente a denúncia, o juiz condenou o réu com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena fixada foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restrição de direitos na modalidade de prestação pecuniária, além do pagamento de multa.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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Processo 5000730-22.2025.8.24.0125
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