Adequação de cursos de tecnologia

Adequação de cursos de tecnologia

MEC estabelece regras para adequação de cursos de tecnologia

Publicada portaria que define regras para adequação de cursos superiores de tecnologia à quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST). Novo prazo para transição é de dois anos

 13/11/2024 

 

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Foto: Gaia Schüler/MEC

 

 

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), publicou nesta terça-feira, 12 de novembro, a Portaria nº 612/2024 .

Ela estabelece novas regras de transição para as instituições de ensino superior (IES) de todo o país  adequarem sua oferta de cursos superiores de tecnologia à quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST). O catálogo foi publicado em junho deste ano, é totalmente digital e traz 25 novas graduações de tecnólogo. 

A portaria determina que as instituições deverão adaptar as denominações, os projetos pedagógicos e a infraestrutura dos cursos já existentes conforme estabelecido no catálogo, no prazo de dois anos. Contudo, deverá ser assegurado aos estudantes regularmente matriculados o direito à conclusão de seus cursos conforme o projeto pedagógico vigente anteriormente à adesão ao CNCST, pelo prazo correspondente à duração do curso. 

O objetivo da mudança é tornar o processo de atualização das denominações, dos projetos pedagógicos e da infraestrutura dos cursos mais compreensivo e transparente. Assim, estabelecerá regras mais claras sobre suas formas de atualização e que garantam que os direitos dos estudantes sejam preservados durante todo o processo de transição. 

A normativa ainda diz que os pedidos de autorização ou a criação de novos cursos superiores de tecnologia realizados após sua publicação deverão atender ao estabelecido no CNCST 2024. As IES poderão optar por antecipar as adaptações decorrentes da atualização para novas turmas dos cursos em andamento, solicitando a abertura de demanda junto ao Cadastro e-MEC ou no âmbito do próximo ato regulatório. 

Os cursos superiores de tecnologia que não tenham sido submetidos à avaliação in loco após as adequações ao CNCST poderão passar por uma visita obrigatória em processo regulatório de renovação de reconhecimento. A verificação das adequações referentes à denominação do curso, à carga horária e à infraestrutura é de competência das comissões de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres

 

FONTE:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/mec-estabelece-regras-para-adequacao-de-cursos-de-tecnologia?fbclid=IwY2xjawGiFt5leHRuA2FlbQIxMQABHZRB1HFZQWVN5Ywi-TM60moLtNrJ5nO33wZJwX1W-p4Qt1-nxtcFUeUC7A_aem_b-G3ccC8OrYWbFq8uCh0_Q 

 

 

 

PORTARIA SERES/MEC nº 612, de11/11/2024

DOU de 12/11/2024 Edição: 219 Seção: 1 Página: 50

 

Estabelece regras de transição para adequação ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 4ª edição - 2024, aprovado pela Portaria n° 514, de 4 de junho de 2024.

 

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso VII, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 514, de 4 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º As Instituições de Educação Superior (IES) que ofertam cursos superiores de tecnologia deverão adaptar as denominações, os projetos pedagógicos e a infraestrutura dos cursos conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), 4ª edição - 2024, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta portaria.

§ 1º As IES deverão assegurar aos estudantes regularmente matriculados o direito à conclusão de seus cursos, conforme o projeto pedagógico vigente anteriormente à adesão ao CNCST, pelo prazo correspondente à duração do curso.

§ 2º As IES poderão optar por antecipar as adaptações decorrentes da atualização do CNCST para novas turmas dos cursos em andamento, sem prejuízo do disposto no parágrafo § 1º, por meio da abertura de demanda junto ao Cadastro e-MEC ou no âmbito do próximo ato regulatório.

§ 3º As adequações junto ao Cadastro e-MEC somente ocorrerão mediante a apresentação de documento comprobatório da aprovação da alteração pelas instâncias competentes das IES.

Art. 2º Os pedidos de autorização de cursos superiores de tecnologia ou a criação desses cursos sob a prerrogativa da autonomia, realizados após a publicação desta portaria, deverão atender ao estabelecido no CNCST, 4ª edição - 2024.

Art. 3º Os pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia protocolados anteriormente à publicação desta portaria serão concluídos com base nos dados e informações inicialmente apresentados pelas IES, ficando as IES responsáveis pelas adequações previstas no art. 1º desta portaria.

Parágrafo único. Os pedidos de autorização de cursos superiores de tecnologia protocolados anteriormente à publicação desta portaria cujas denominações constem da Tabela de Convergência do CNCST, 4ª edição - 2024, não serão autorizados como cursos experimentais.

Art. 4º Os cursos superiores de tecnologia que não tenham sido submetidos à avaliação in loco após as adequações ao CNCST, 4ª edição - 2024, poderão ser submetidos a visita obrigatória em processo regulatório de renovação de reconhecimento, conforme normativo específico a ser expedido pela SERES/MEC.

Art. 5º A verificação das adequações ao CNCST, referentes à denominação do curso, à carga horária e à infraestrutura, é de competência das comissões de avaliação in loco do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 375, de 30 de julho de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seres/mec-n-612-de-11-de-novembro-de-2024-595427882 




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