Adesão à Prova Nacional Docente

Adesão à Prova Nacional Docente

Aberta adesão de estados e municípios à Prova Nacional Docente

Exame será aplicado pelo Inep e pode ser usado como etapa única ou complementar em concursos ou seleções das redes de ensino para admissão de docentes. Entes interessadas devem fazer adesão junto ao MEC

Publicado em 12/02/2025 

 

Aberta adesão de estados e municípios à Prova Nacional Docente

Foto: Fábio Nakakura/MEC

 

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 96. Ela dispõe sobre a Prova Nacional Docente (PND), criada para estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores nas redes públicas de ensino. O período de adesão ao exame, por parte dos estados e municípios interessados, vai de 12 de fevereiro a 17 de abril. 

A abertura do prazo para adesão das redes foi anunciada pelo MEC durante o Encontro de Novos Prefeitos e Novas Prefeitas, realizado pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Na ocasião, a Pasta apresentou a PND, explicou os objetivos, detalhou as fases e a adesão dos entes, além de esclarecer dúvidas dos gestores municipais. 

A PND poderá ser utilizada pelos entes federados como etapa única ou complementar de seleção em seus editais para admissão de docentes. A rede interessada deve formalizar adesão junto ao MEC por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). O Edital nº 1, com informações detalhadas sobre a pactuação dos entes, também foi publicado nesta quarta-feira (12).  

Estruturada como um “Enem dos Professores”, a iniciativa faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de reconhecimento e qualificação do magistério da educação básica e de incentivo à docência no país. Os objetivos do exame são: subsidiar a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública; conferir parâmetros para autoavaliação dos participantes, com vistas à continuidade da formação e inserção no trabalho docente; e fornecer subsídios para a formulação e avaliação de políticas públicas de formação inicial e continuada de professores. 

O exame será realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com aplicação descentralizada. A PND vai utilizar a matriz de referência e os instrumentos de avaliação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas (Enade das Licenciaturas). Além disso, será realizada conforme calendário e locais de aplicação previstos para o Enade das Licenciaturas. No caso de estudantes concluintes de cursos de licenciatura e participantes do Enade, a PND será a avaliação teórica do exame. 

Confira o cronograma completo da PND: 

Publicação do Edital de Adesão pelo MEC 

12 de fevereiro de 2025 

Período de Adesão no Simec 

12 de fevereiro a 17 de abril de 2025 

Cadastro do Edital de Seleção pelos Entes Federativos 

1º de março a 25 de junho de 2025 

Inscrições para a PND 

30 de junho a 11 de julho de 2025 

Realização da PND 

Novembro de 2025 

 

Mais Professores – Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa visa fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo.   

O programa prevê, além da Prova Nacional Docente, as seguintes iniciativas: Pé-de-Meia Licenciaturas, Bolsa Mais Professores, Portal de Formação e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios. O programa visa atender 2,3 milhões de docentes em todo o país.  

Assessoria de Comunicação Social 

FONTE:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/aberta-adesao-de-estados-e-municipios-a-prova-nacional-docente

 

 

PORTARIA MEC nº 96, de 11/02/2025

(DOU 12/02/2025 Edição: 30 Seção: 1 Página: 28)


Dispõe sobre a aplicação da Prova Nacional Docente - PND, no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, de que trata o Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025.


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º A aplicação da Prova Nacional Docente - PND, de que trata o art. 7º do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, observará o disposto nesta Portaria.

Art. 2º São objetivos da PND:

I - subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública;

II - conferir parâmetros para autoavaliação dos participantes da prova, com vistas à continuidade de sua formação e à inserção no trabalho docente; e

III - fornecer subsídios que possam ser incorporados à formulação e à avaliação de políticas públicas de formação inicial e continuada de professores.

Art. 3º A PND será realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, anualmente, a partir de 2025, com aplicação descentralizada.

Art. 4º Os entes federativos poderão utilizar a PND como etapa única ou complementar de seleção nos seus editais para admissão de docentes.

Parágrafo único. O ente federativo interessado em utilizar os resultados da PND deverá formalizar adesão junto ao Ministério da Educação, nos termos de edital próprio.

Art. 5º A PND utilizará as matrizes de referência e os instrumentos da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas - Enade das Licenciaturas.

Art. 6º A PND será realizada conforme o calendário e locais de aplicação previstos para o Enade das Licenciaturas.

§ 1º No caso dos estudantes concluintes dos cursos de licenciaturas e participantes do Enade das Licenciaturas, a PND será a avaliação teórica do exame.

§ 2º Os estudantes concluintes dos cursos de licenciaturas que tenham interesse em participar da PND deverão fazer a inscrição na prova, conforme edital divulgado pelo Inep.

Art. 7º Os demais interessados em participar da PND poderão se inscrever para a prova, atendidos os requisitos estabelecidos em edital a ser publicado pelo Inep.

Art. 8º A participação na PND conferirá ao participante boletim de resultados.

Parágrafo único. O Inep confirmará os dados constantes do boletim de resultados do participante sempre que solicitado pelo ente federativo, mediante apresentação do código de verificação.

Art. 9º O Inep, resguardado o sigilo individual, estruturará banco de dados e emitirá relatórios com os resultados gerais da prova, visando ao aprofundamento e à ampliação de análises de interesse da sociedade, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 10. Os procedimentos, os prazos e os demais aspectos operacionais relativos à PND, à inscrição dos interessados e às normas complementares serão estabelecidos em ato do Presidente do Inep.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

 

FONTE:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-96-de-11-de-fevereiro-de-2025-612333412 

 

 




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