ADI da Parcela de irredutibilidade
CASO SEJA FAVORÁVEL À CATEGORIA A ADI da Parcela de irredutibilidade...
Se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da parcela de irredutibilidade for julgada favorável ao CPERS, a prática do governo do Estado do Rio Grande do Sul de "absorver" ou descontar essa parcela a cada reajuste salarial do magistério passa a ser considerada ilegal e inconstitucional. [1]
O julgamento dessa ação movida pelo CPERS e pela CNTE terminou empatado em 12 a 12 entre os desembargadores do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), deixando a palavra final de desempate com o presidente da corte, desembargador Eduardo Uhlein. [1]
Caso o voto definitivo seja favorável à categoria, os desdobramentos práticos e jurídicos imediatos serão os seguintes:
Recurso do Estado ao STF (Efeito Suspensivo)
Como se trata de uma decisão de grande impacto financeiro para os cofres públicos, o governo do Estado do Rio Grande do Sul certamente recorrerá da decisão por meio de Recursos Extraordinários direcionados ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado também costuma pedir um "efeito suspensivo" para tentar travar a aplicação prática do reajuste até que o STF dê a palavra final.
Efeito cascata para outras categorias
Uma vitória do CPERS cria uma jurisprudência crucial e abre caminho direto para que outras categorias de servidores estaduais, como os Militares Estaduais (Brigada Militar e Corpo de Bombeiros), consigam o mesmo direito na Justiça, já que eles enfrentam exatamente o mesmo modelo de transição remuneratória por subsídio.
Na administração pública, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) tem o dever institucional de defender as leis aprovadas e o erário, o que torna o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) obrigatório em casos dessa magnitude.
Os motivos técnicos e financeiros que tornam o recurso do Estado inevitável incluem:
1. Bilhões em jogo e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Uma derrota definitiva da sistemática criada pela Lei 15.451/2020 obrigaria o Estado a pagar bilhões de reais em retroativos. O governador e os procuradores do Estado poderiam responder por improbidade administrativa e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se aceitassem passivamente um impacto financeiro dessa proporção sem esgotar todas as instâncias judiciais.
2. O "Efeito Cascata" no Orçamento
Como a sistemática de subsídios e absorção é idêntica para os Militares Estaduais (através da Lei Complementar 15.454/2020), aceitar a derrota contra o CPERS significaria abrir mão de aplicar a regra também para a Brigada Militar e o Corpo de Bombeiros. O Estado recorrerá para tentar evitar o colapso generalizado do modelo remuneratório que implementou. [1]
3. Amparo em Jurisprudência do STF
A PGE-RS fundamenta sua defesa no Parecer nº 13.914/22 e na jurisprudência consolidada do próprio STF, que dita que servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico de composição de vencimentos, contanto que o valor nominal global seja preservado. Como o Estado acredita ter chances de reverter o placar em Brasília, recorrer torna-se um passo óbvio. [1]
O que o Estado fará de forma imediata?
Recurso Extraordinário: O Estado acionará o STF assim que o acórdão do TJRS for publicado.
Pedido de Efeito Suspensivo: A prioridade absoluta da PGE-RS será paralisar a obrigação de pagar os valores integrais imediatamente, alegando "grave lesão à ordem e à economia públicas", até que o STF dê a palavra final.
O cronograma estimado para que o valor seja de fato alterado em folha divide-se nas seguintes etapas práticas:
1. Julgamento do Recurso no STF (Estimativa: 1 a 2 anos)
Envio do caso: Após a proclamação do resultado pelo presidente do TJRS, desembargador Eduardo Uhlein, o Estado tem prazos para interpor o Recurso Extraordinário. [1, 2]
Trâmite em Brasília: Embora recursos com repercussão geral ou urgência constitucional possam ser pautados no Plenário Virtual de forma mais célere, o STF costuma levar de 12 a 24 meses para julgar o mérito de temas estruturais de finanças públicas estaduais. [1, 2]
2. Trânsito em Julgado e Baixa dos Autos (Estimativa: 2 a 4 meses)
Fim das discussões: Uma vez proferida a decisão favorável definitiva pelo STF, abre-se prazo para eventuais Embargos de Declaração (recursos para esclarecer pontos da decisão).
Certidão definitiva: Ocorre o "trânsito em julgado" (quando não cabe mais nenhum recurso), e o processo é formalmente devolvido ao Tribunal de Justiça do RS para cumprimento.
3. Implementação na Folha de Pagamento (Estimativa: 30 a 90 dias)
Notificação oficial: O Poder Judiciário emite uma ordem direta (mandado de cumprimento) ao Governador e às Secretarias de Planejamento e da Fazenda.
Processamento do contracheque: A Procergs (Companhia de Processamento de Dados do RS) precisará alterar as regras do sistema de folha de pagamento do funcionalismo para cessar os descontos e recalcular os subsídios e as vantagens. Administrativamente, o Estado costuma levar de 1 a 3 meses para rodar a nova folha após receber a ordem judicial
FONTE:
Chirlene Oliveira - https://www.facebook.com/chica.simplesmente?locale=pt_BR






