ADIN para coibir dano salarial

ADIN para coibir dano salarial

CNTE ingressa com ADIN para coibir dano salarial ao magistério

31/12/2021

Ação é contra a Lei nº 14.276/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Medida amplia de forma desmesurada e inconsequente o leque de servidores que podem se beneficiar da subvinculação de 70% do Fundeb, o que traz como consequência imediata o congelamento do salário dos professores e o fim de rateios e abonos, mesmo que não haja reajuste de salário.

 

Constituição Federal no Plenário do STF. Foto: U.Dettmar/SCO/STF.

Constituição Federal no Plenário do STF. Foto: U.Dettmar/SCO/STF.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) anuncia em seu portal (28) que ingressará nos próximos dias com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei nº 14.276, sancionada terça-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. Entidade esclarece que o foco principal da medida refere-se à "extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB", algo que, a curto prazo, contribuirá para achatar ainda mais os salários dos funcionários que se encaixam no magistério a partir de critérios da LDB: professores e pessoal de apoio à docência que tenha formação pedagógica ou notório saber em alguma área do conhecimento.

O que quer a CNTE com sua ADIN?

Sustar os efeitos da Lei nº 14.276/2021, em particular no que trata da subvinculação de 70% do Fundeb.

Por quê?

Porque foi ampliado de forma desregrada e abusiva o leque de servidores que podem se beneficiar dessa subvinculação, algo que inclusive contraria o artigo 61 da atual LDB.

Isso prejudica os professores?

Sim. E muito. Com tal abertura, esse índice de 70% será repartido com muito mais gente. A curto prazo, isto inviabilizará reajuste de salário e rateios e abonos ao final do ano, mesmo que não tenha tido qualquer correção salarial. 

A ADIN da CNTE tem mais algum foco?

Sim. Além da subvinculação de 70%, entidade quer sustar também "o repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S, [algo que] também contraria norma constitucional (art. 213, CF)."

A seguir, veja como era e como ficou a subvinculação de que trata a ação da CNTE.

Subvinculação de 70% dos recursos do Fundeb

Antes da sanção da Lei nº 14.276/2021 pelo presidente Jair Bolsonaro

Pagamento a docentes e pessoal de apoio à docência com formação pedagógica e que estivessem nas escolas. 

Depois da sanção da Lei nº 14.276/2021 pelo presidente Jair Bolsonaro

Pagamento a docentes, pessoal de apoio à docência e quem mais estiver lotado nas redes de ensino e não apenas nas escolas, mesmo que não tenha formação pedagógica: pessoal técnico-administrativo, de apoio, operacional e quem mais prefeitos e governadores contratarem. Liberação geral.

 

https://www.deverdeclasse.org/l/adin-contra-lei-14276/?fbclid=IwAR1QTiP9AzLd2wmOHkurqnnFP8khkOqqlhk1ULE4E1FWtgjyFh3GJ-W0fKc 

 

 

Crime contra os professores

31/12/2021

Expandir sem nenhum critério pedagógico a subvinculação de 70% do Fundeb é um balde de água fria na valorização dos educadores.

Expandir sem nenhum critério pedagógico a subvinculação de 70% do Fundeb é um balde de água fria na valorização dos educadores.

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) "ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.276, sobretudo em relação a extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB." Está corretíssima a entidade.

Expandir sem nenhum critério pedagógico ou educacional o leque de servidores que podem se beneficiar dos recursos antes para o magistério é um balde de água fria na possibilidade de valorização dos educadores. A atual LDB, em seu artigo 61, proíbe peremptoriamente tal mecanismo.

Essa desmesurada e absurda expansão já começou inclusive a surtir efeito negativo para os professores. No Piauí, por exemplo, rateio de sobras do Fundeb apontava abono de R$ 5.091,15 e R$ 2.545,57 para os docentes de 40 e 20 horas, respectivamente. Após sanção dessa Lei 14.276/2021, valores caíram consideravelmente. Leia aqui

Que fique claro que não somos contra valorizar servidor que não seja docente. Isto tem de ser feito, sim. Mas é preciso, voltando à LDB, proporcionar a ele uma formação pedagógica, e condicionar a subvinculação do percentual de 70% a isso.

Do contrário, prefeitos e governadores — já a partir de 2022 — incharão as pastas da educação com dezenas, centenas e até milhares de novos funcionários, o que inviabilizará reajustes salariais para os docentes e para os próprios que serão contratados com fins meramente eleitoreiros.

A CNTE, reiteramos, está certa em pedir a inconstitucionalidade dessa Lei 14.276/2021. É preciso barrar esse crime contra os professores e demais profissionais do magistério que se enquadram nos critérios da LDB.

Lívia T Costa, pedagoga e Especialista em Educação

https://www.deverdeclasse.org/l/subvinculacao-de-70-do-fundeb/ 




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