Afastamento de servidor licenciado
Comunicado de afastamento de servidor licenciado
O que é?
O segurado que, por qualquer motivo previsto em lei, sem perda de sua condição de servidor público, interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração, deve comunicar o fato, por escrito, ao IPE Prev, no prazo de 30 (trinta) dias do afastamento e do retorno, sob pena de suspensão do exercício de seus direitos previdenciários, de acordo com o art. 25 da Lei Complementar n° 15.142/2018.
Responsável pela contribuição:
O segurado ficará sujeito ao recolhimento da sua contribuição previdenciária ao fundo previdenciário ao qual está vinculado, no percentual estabelecido em lei, visando à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS/RS. Esta contribuição somente dará direito ao pagamento dos benefícios de risco ocorridos durante o afastamento: aposentadoria por invalidez ou incapacidade, pensão por morte e auxílio reclusão, não caracterizando tempo de contribuição, tempo no cargo ou tempo na carreira para os demais benefícios.
Caso o segurado opte por efetuar também o recolhimento integral da contribuição relativa ao Poder do Estado, órgão ou entidade autônoma ao qual esteja vinculado, o período de afastamento será considerado também como tempo de contribuição.
Base de cálculo e alíquotas:
Considera-se base de cálculo o disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 15.142/2018. As alíquotas de contribuição previdenciária mensal, conforme as leis complementares n° 13.757/2011 e 13.578/2011, são as seguintes:
Regime financeiro de repartição simples - ingresso até 17.07.2011:
- Obrigatório: contribuição dos segurados ativos, inativos e pensionistas - 14%
- Opcional: contribuição do Estado - 28%, correspondente ao dobro daquela descontada do servidor
Regime financeiro de capitalização - ingresso a partir de 18.07.2011:
- Obrigatório: contribuição dos segurados ativos, inativos e pensionistas - 14%
- Opcional: contribuição do Estado - 14%, sendo idêntica àquela descontada do servidor
Forma de pagamento:
Após a análise do processo administrativo, e estando a documentação de acordo, será encaminhado mensalmente para o endereço do segurado o boleto para pagamento da contribuição previdenciária, o qual poderá ser acessado também pelo site do IPE Prev.
As contribuições pagas em atraso ficam sujeitas ao disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 15.142/2018
Pré-Requisitos
Servidor público, com vínculo ao RPPS/RS, afastado sem perda da sua condição de servidor e sem remuneração, nas seguintes licenças:
- para tratar de interesses particulares;
- para acompanhar cônjuge;
- dentre outras.
Forma de Solicitação
Presencial:
O requerente, ou seu representante legal, deverá comparecer a uma das unidades do IPE PREV (Capital ou Interior), portando os documentos necessários, para a abertura de processo administrativo.
- Na Capital, deverá dirigir-se à Central de Atendimento para conferência dos documentos, sendo encaminhado ao setor de Protocolo para a abertura de processo.
- No Interior, entregará a documentação na unidade, a qual será encaminhada para Porto Alegre para a abertura de processo.
Correspondência (exclusivo para os residentes fora do RS):
O requerente, ou seu representante legal, deverá enviar a documentação necessária para:
IPE Prev
Avenida Borges de Medeiros, 1945
Bairro Praia de Belas - CEP 90110-900 - Porto Alegre - RS
Documentos Necessários
- Formulário n° 02 - Contribuição previdenciária para licenciado (preenchido e assinado conforme documento de identidade)
- Cópia do RG e do CPF do requerente
- Cópia dos 03 (três) últimos contracheques
- Publicação da licença no DOE (Diário Oficial do Estado)*
*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no DOE, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).
Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
- Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
- Cópia do RG e CPF do representante legal
Prazo
O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar da abertura do processo administrativo.
O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.
Formas de Contato
Maiores informações podem ser solicitadas ao setor de Serviço de Controle de Receitas pelo telefone 51 3210.5799 ou pelo e-mail divida@ipe.rs.gov.br.
http://ipeprev.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1092