Afastamento servidor para votar

Afastamento servidor para votar

ORDEM DE SERVIÇO nº 8/2024.

(DOE  18 de outubro de 2024)

Dispõe sobre o afastamento de servidor para votar nas eleições de 27 de outubro de 2024.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos, o dia 28 de outubro de 2024, para os servidores que necessitarem deslocar-se a localidade diversa daquela na qual desempenham suas atribuições funcionais com o intuito de exercer o direito ao voto.

 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo aos servidores cujo domicílio eleitoral e exercício das funções estejam localizados em Municípios integrantes da Região Metropolitana de Porto Alegre.

 

Art. 2º Os servidores mencionados no art. 1º desta Ordem de Serviço deverão apresentar ao setor de pessoal do órgão onde exercem suas funções documento comprobatório do efetivo direito do voto, até o dia 13 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de outubro de 2024.

 

 

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

FONTE:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1157203&fbclid=IwY2xjawF_zSZleHRuA2FlbQIxMQABHULH0DK-dt6ItHEw_fqIgPB6aFxToRC8bDdFr_kZ0xK_NpGd4OuHzEANJg_aem_uHVs9sxikG326oe6EcaBCg 




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