Alíquotas de contribuição previdenciária
Entenda as alíquotas de contribuição previdenciária
Publicação:
O IPE Prev explica aqui como as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares (ativos e inativos e pensionistas) incidem, de forma progressiva, sobre as faixas remuneratórias de valores.
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (civil e militar)
As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da IN 08/2023 conforme a seguir.
BASE DE CÁLCULO (civil e militar)
As alíquotas incidem de forma progressiva sobre as faixas de valores. O que isso significa? Veja os exemplos a seguir.
- O servidor ativo calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
- 1ª faixa (até R$ 1.320,00) = 1.320,00 x 7,5% = 99,00
- 2ª faixa (acima de R$ 1.320,00 a R$ 2.571,29) = 1.251,28 x 9% = 112,62
- 3ª faixa (acima de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94) = 1.285,64 x 12% = 154,28
- 4ª faixa (acima de R$ 3.856,95 a R$ 5.000,00) = 1.143,05 x 14% = 160,03
Valor total da contribuição: R$ 525,92
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor ativo utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
-
- O servidor ativo calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então
subtrai desse valor a parcela de R$ 174,08. - Valor total da contribuição: R$ 525,92.
- O servidor ativo calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então
*Conforme tabela 1 ou 2 da IN 08/2023.
- O servidor inativo ou pensionista calcula uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:
- 1ª faixa (até R$ 1.320,00) = isento
- 2ª faixa (acima de R$ 1.320,00 a R$ 2.571,29) = 1.251,28 x 9% = 112,62
- 3ª faixa (acima de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94) = 1.285,64 x 12% = 154,28
- 4ª faixa (acima de R$ 3.856,95 a R$ 5.000,00) = 1.143,05 x 14% = 160,03
Valor total da contribuição: R$ 428,54
- CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, as tabelas apresentam alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor inativo e pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.
-
- O servidor inativo ou pensionista calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 273,08.
- Valor total da contribuição: R$ 426,92.
- O servidor inativo ou pensionista calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 273,08.
* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 08/2023.
** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
Tabelas vigentes (civil e militar)
Vigência: conforme IN 08/2023.
Vigência: conforme IN 08/2023.
=> ATENÇÃO:
*Em maio/2023, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa nº 08/2023, atualizando as faixas remuneratórias de valores sobre as quais são aplicadas as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, considerando o índice de reajuste aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023, e o disposto na Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023.
*Os servidores (civis e militares) inativos e os pensionistas contribuem sobre os valores acima do salário-mínimo (atualmente de R$ 1.320,00) e não sobre os valores que excedem o teto do regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 7.507,49), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa n° 08/2022.
FONTE:
https://ipeprev.rs.gov.br/entenda-as-novas-regras-das-aliquotas-previdenciarias