Aluno internado

Aluno internado

LEI Nº 13.716, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

EMENTA: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

TEXTO - PUBLICAÇÃO ORIGINAL

  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2018, Página 2 (Publicação Original)

Proposição Originária: PL 4415/2012

Origem: Poder Legislativo

 

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13716-24-setembro-2018-787190-norma-pl.html

 

LEI Nº 13.716, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

     O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA


     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:

"Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Brasília, 24 de setembro de 2018;

197º da Independência e 130º da República.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI


Torquato Jardim
Rossieli Soares da Silva
Adelilson Loureiro Cavalcante
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2018

Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2018, Página 2 (Publicação Original)




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