Alunos com deficiência perdem vaga
Defensoria Pública cobra providências após alunos com deficiência perderem vaga em escola de ensino especial
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da instituição de ensino - Foto: Alina Souza/Palácio Piratini
Por Vitória Silveira - ASCOM DPE/RS
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) solicitou, na segunda-feira (12), que a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) adote providências sobre o caso de violação de direitos em uma escola de educação especial, localizada em Porto Alegre. Denúncias relatam que quase 20 alunos com deficiência acima de 18 anos foram desmatriculados pela própria instituição, que alega que os educandos precisam migrar para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Em dezembro de 2025, pais e responsáveis foram comunicados pela direção da escola sobre a aprovação de todos os estudantes acima de 18 anos matriculados no 5º ano do Ensino Fundamental Especial – e o consequente desligamento da instituição. A comunidade escolar manifestou sua discordância, alegando que a decisão é um ato administrativo arbitrário, que utiliza a maioridade civil como único e exclusivo fundamento para determinar o fim do percurso educacional, ignorando as particularidades, necessidades de suporte e o próprio direito à continuidade do processo de aprendizagem.
A DPE/RS, por meio da atuação da dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (NUDEPED), defensora pública Bibiana Veríssimo Bernardes, entende que a escola não representa apenas um espaço de instrução formal, mas em muitos casos o único ambiente de socialização, desenvolvimento de vínculos afetivos e construção de autonomia, sendo que a perspectiva de interrupção abrupta deste vínculo tem gerado profundo abalo emocional tanto nos estudantes quanto em seus familiares.
A justificativa apresentada pela escola é a aplicação do instituto da terminalidade específica, uma certificação alternativa na educação brasileira, prevista para estudantes com deficiência intelectual ou múltipla grave no Ensino Fundamental, que não atingem os conhecimentos básicos para a conclusão tradicional, mesmo com adaptações, visando garantir uma certificação e permitir a continuidade em formações como a EJA.
O NUDEPED observa que “a decisão unilateral e coletiva de ‘aprovar’ todos os alunos maiores de 18 anos, sem a devida análise caso a caso e sem a construção de um plano de transição para cada um, viola o caráter personalíssimo e pedagógico do instituto”. Os jovens, muitos com deficiência intelectual severa e necessidade de suporte contínuo, não possuem, em sua maioria, as condições de autonomia e desenvolvimento cognitivo para se beneficiarem de uma turma regular de EJA.
Por meio de ofício, a DPE/RS solicitou à SEDUC informações detalhadas sobre a deliberação que culminou na aprovação compulsória e desligamento dos alunos da instituição; a garantia incondicional da efetivação da rematrícula dos estudantes; e a orientação normativa a toda a rede estadual de ensino, reforçando que a aplicação do instituto da terminalidade específica deve obedecer estritamente aos ditames da LDB.
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