Anulação de 218 diplomas da FICS
Diário Oficial da União confirma anulação de 218 diplomas da FICS
Decisão da Universidade Federal de Alagoas confirma fraude internacional detalhada pela série Fábrica de Diplomas publicadas por Extra Classe desde agosto
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 25 de novembro de 2025
Segundo Portaria da UFAL, análises técnicas e documentais aprofundadas após a notificação
da Polícia Federal revelaram “irregularidades graves” Foto: UFAL
A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25, registra a anulação de 218 titulações Stricto Sensu (mestrados e doutorados) da suposta Facultad Interamericana de Ciencias Sociales (FICS), do Paraguai.
A decisão foi formalizada pela Portaria nº 119 da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). A própria Universidade havia referendado os documentos da organização paraguaia na plataforma do Ministério da Educação, a Carolina Bori, de revalidação e reconhecimento de diplomas obtidos no estrangeiro. O jornal Extra Classe antecipou a iniciativa da UFAL em 29 de outubro.
Desde 1º de agosto, o jornal tem produzido uma série de reportagens que intitulou Fábrica de Diplomas. Na primeira matéria, Extra Classe registrou que a Polícia Federal estava solicitando informações à uma série de instituições de educação superior (IES) sobre os motivos que as levaram a chancelar titulações da FICS.
No ofício, a Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF já sentenciava a FICS como empresa paraguaia que atua ilegalmente no Brasil e sem cadastro oficial nos órgãos de educação do Paraguai.
Este foi o estopim para que a UFAL iniciasse um processo interno que culminou na publicação do DOU desta terça-feira, 25. Até então, os números encontrados por Extra Classe davam conta de 113 titulações deferidas pela IES na Carolina Bori.
Autoridades paraguaias confirmam a fraude com diplomas
Acontece que, antes da contabilidade feita por Extra Classe na plataforma, a UFAL já tinha retirado 105 titulações. As 113 restantes ficaram “em suspenso”, aguardando o cancelamento em definitivo, segundo informou fontes ligadas à universidade. “A chefia de gabinete (da reitoria) sugeriu. Até a Polícia Federal e o governo do Paraguai enviar mais documentações”, explica uma delas, solicitando sigilo.
Segundo a portaria da UFAL, análises técnicas e documentais aprofundadas após a notificação da Polícia Federal revelaram “irregularidades graves que comprometem a autenticidade dos diplomas” apresentados. A instituição afirma que, assim, o reconhecimento é “juridicamente impossível”.
Os documentos foram enviados à UFAL pelo Ministério da Educação e Ciências do Paraguai (MEC-PY) e pelos Conselho Nacional de Educação Superior (CONES) e Agência Nacional de Avaliação e Acreditação da Educação Superior (Aneaes) daquele país.
As autoridades paraguaias confirmam que o Instituto Interamericano de Ciencias Socialies (ISICS), instituição que a FICS alegava ser nome fantasia, entre outras coisas, está irregular desde 2013.
Conforme os órgãos educacionais, a instituição ainda não possuía autorização para ofertar cursos além de licenciatura e mestrado em Relações Internacionais. Assim, todos os títulos emitidos são nulos e sem valor oficial.
A UFAL também identificou divergências documentais envolvendo a FICS e o ISICS. Isso sugere a IES um caso de “clonagem institucional”. A FICS para se apresentar como regular faz o uso indevido da Lei paraguaia nº 2972/2006 e isso acontecia para respaldar atividades sem amparo legal.
A base legal para a nulidade dos atos
A Universidade Federal de Alagoas fundamenta sua decisão nos princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal, especialmente legalidade e moralidade administrativa. A portaria também cita a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga a Administração a anular atos ilegais, e o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece o dever de anulação de atos eivados de vício.
A UFAL reforçou que não emite diplomas estrangeiros, mas apenas reconhece ou não a validade deles no Brasil. Por isso, ao constatar fraude material, documentos falsos ou falta de existência jurídica da instituição emissora, declarou que não há direito adquirido que sustente o ato de reconhecimento.
A portaria publicada apresenta a lista nominal de todos os requerentes que tiveram seus processos anulados. São estudantes de diversas regiões do país, que buscavam validar no Brasil títulos de mestrado e doutorado emitidos pela FICS.
A anulação envolve processos abertos entre 2023 e 2025, muitos deles em áreas de Educação. Agora, todos os diplomas deixam de ter validade legal no Brasil.
A decisão da UFAL se soma a uma série de movimentações recentes que dão conta da operação de uma verdadeira e lucrativa indústria de diplomações fraudadas. São histórias como a da FICS e outras instituições supostamente estrangeiras suspeitas de irregularidades.
A venda de ilusões continua
O jornal Extra Classe acompanhou, no último dia 15 de novembro, uma reunião articulada na web pelos representantes da FICS, Radamese Lima e Charles Leal.
O encontro foi realizado para apresentações de outra “linha de pensamento” jurídico para a busca de uma solução para “formados” na FICS, que já haviam sido comunicados pela UFAL da anulação de seus diplomas.
Nele, um advogado apresenta seus serviços e, ”resguardando a ética”, expõe que acredita que a solução não seria encontrada via Mandados de Segurança patrocinados pela própria FICS.
Tanto no áudio, quanto nas mensagens trocadas na ferramenta da reunião, Extra Classe identificou pessoas indignadas que deixam claro já ter entendido que caíram em um golpe.
No entanto, há outras que, relatando inclusive problemas de saúde, ainda se manifestam propensos a acreditar em uma saída para a situação em que se encontram.
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