Aplicação da lei do descongela no RS
Deputada pede explicações ao TCE-RS sobre aplicação da lei do ‘descongela’ para servidores públicos
Denise Pessôa (PT-RS) indica que alguns municípios do estado não estão aplicando a nova regra
17/03/2026 Sul21

Denise Pessôa. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
A deputada federal Denise Pessôa (PT-RS) encaminhou solicitação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) pedindo esclarecimentos sobre a aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como a lei do “descongela”. Segundo a deputada, têm chegado ao mandato relatos de que alguns municípios do Rio Grande do Sul ainda não estão aplicando a nova regra, o que tem gerado dúvidas e insegurança jurídica entre gestores, e especialmente, entre os servidores públicos.
A nova legislação revoga a regra estabelecida pela Lei Complementar nº 173 de 2020, que havia suspendido a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021 em decorrência da pandemia de covid-19. Com isso, o período volta a ser contabilizado para fins de vantagens funcionais, como adicionais e progressões, para servidores públicos. No documento, a deputada solicita que o TCE-RS se manifeste sobre se a aplicação da nova lei deve ocorrer de forma automática e se os municípios podem condicionar o recálculo à aprovação de legislação local.
“A lei do descongela veio justamente para corrigir uma distorção do período da pandemia e assegurar direitos dos servidores públicos. Precisamos de uma orientação clara para que todos os municípios apliquem a legislação de forma correta e uniforme”, afirma a deputada.
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