Aposentadoria Compulsória

Aposentadoria Compulsória

Aposentadoria Compulsória: Tudo o que você precisa saber

 

aposentadoria compulsória do servidor público é um assunto que pode parecer complicado, mas não se preocupe.

Neste artigo, vamos responder de forma simples: quem tem direito, quais benefícios que você pode receber, como funciona o cálculo e o que significa aposentadoria compulsória?

Se você está pensando no seu futuro e quer entender melhor sobre essa aposentadoria, continue lendo.


O que é a aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória tem esse nome, porque é uma aposentadoria obrigatória: ela irá acontecer quando o servidor atingir uma idade específica mesmo sem a permissão dele.

Mesmo que você ainda esteja trabalhando, quando chegar a essa idade, o Regime de Previdência Social em que você trabalha irá obrigar que você se afaste do trabalho e te dará uma aposentadoria.

Já a aposentadoria voluntária, como o próprio nome sugere, é uma opção do trabalhador de passar para a inatividade com um dos tipos de aposentadoria que existem.


Qual é a idade para aposentadoria compulsória?

A idade da aposentadoria compulsória desde 2015 até hoje (2025) é de 75 anos.

Assim sendo, quando o servidor público completar 75 anos, o Regime de Previdência em que está filiado vai obrigá-lo a se aposentar.


Qual a idade para aposentadoria compulsória no serviço público municipal? 

A idade para aposentadoria compulsória do servidor público municipal também é de 75 anos de idade.

Na verdade, para qualquer servidor será sempre 75 anos – isso está escrito na Constituição Federal.


Quem tem direito a aposentadoria compulsória?

Tem direito à aposentadoria compulsória os seguintes servidores públicos:

Servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações

Membros do Poder Judiciário

Membros do Ministério Público

Membros das Defensorias Públicas

Membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas

Empregados públicos dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e suas subsidiárias

Se você trabalha em uma dessas áreas, terá direito a essa aposentadoria quando chegar na idade certa. 

 

Quais são os direitos e benefícios relacionados à aposentadoria compulsória?

Muitas vezes a aposentadoria compulsória é concedida sem que essa seja a vontade do servidor público, principalmente porque ele será obrigado a se afastar do cargo.

Por outro lado, a aposentadoria compulsória também possui vantagens, como não ser necessário nenhum outro requisito além da idade para ela ser concedida, sendo possível se aposentar mesmo com pouco tempo de contribuição.

Mas caso o servidor tenha direito a alguma outra espécie de aposentadoria quando completar 75 anos, o Regime de Previdência deverá conceder a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Por isso, ao atingir os 75 anos de idade é muito importante fazer um Planejamento de aposentadoria para conhecer todos os seus direitos e as modalidades de aposentadoria que você pode escolher.

Como é feito o cálculo da aposentadoria compulsória?

A regra de cálculo da aposentadoria compulsória só será aplicada caso ela seja a mais vantajosa dentre todos os cálculos das aposentadorias que o servidor público tenha direito.

Em 2025, o cálculo da aposentadoria compulsória será sempre o mesmo para o servidor público que trabalha para a União. 

Por outro lado, o servidor público que trabalha em um Estado ou Município poderá ter regras diferentes.

Isso porque os Estados e Municípios podem escolher aplicar as novas regras de cálculo criadas pela Reforma da Previdência de 2019 ou as anteriores, criadas em 2004.

TIPO DE SERVIDOR REGRA DE CÁLCULO APLICÁVEL

Servidor Público do Estado, Distrito Federal ou Município

Regra de cálculo 1, caso o ente federativo ainda aplique a regra antiga.

Regra de cálculo 2, caso o ente federativo tenha escolhido aplicar as novas regras da Reforma da Previdência


Servidor Público da União
Sempre a Regra de cálculo 2

 

O valor do benefício sempre será proporcional ao tempo de contribuição, não poderá ser menor que o salário-mínimo e nem maior que o salário que o servidor possuía na ativa.

 

Veja como é feito o cálculo em cada uma das regras

Regra de cálculo 1 (conforme lei de 2004)

  1. Encontre a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994.

  2. Encontre a proporção entre o seu tempo de contribuição e o tempo necessário para a aposentadoria voluntária do servidor público, ou seja, divida o número de anos de tempo de contribuição que possui por 30 se mulher ou 35 se homem.

  3. Multiplique os valores encontrados nos passos 1 e 2, e pronto!

Exemplo: Uma mulher que é servidora pública em estado que não aplica as novas regras da Reforma da Previdência há 15 anos e completa 75 anos. 

1. Encontra a média dos 80% maiores salários = R$ 5 mil.

2. Encontra a proporção dividindo 15 (tempo de contribuição que possui) por 30 (tempo de contribuição necessário para a aposentadoria voluntária) = 50%

3. Multiplica R$ 5 mil por 50% = O valor da aposentadoria será R$ 2.500,00

Regra de cálculo 2 (conforme a Reforma da Previdência)

1. Encontre a média de TODOS salários desde 07/1994.

2. Divida o seu tempo de contribuição, em anos, por 20 (o valor aqui é limitado a 1).

3. Encontre a porcentagem do benefício, que será baseada em 60% + 2% por ano adicional que superar  20 anos de contribuição para o homem e 15 anos de contribuição para as mulheres.

4. Multiplique os valores encontrados nos itens 1, 2 e 3, e pronto!

O resumo deste cálculo, em equação, é o seguinte:

Valor do benefício = (Média de todos salários desde 07/1994) x (Tempo de Contribuição/20, limitado a 1) x (60% + 2% por ano de contribuição excedente)

Exemplo: Um homem que é servidor público na União há 30 anos e completa 75 anos. 

1. Média de TODOS os salários desde 07/1994 = R$ 4 mil.

2. Divide o tempo de contribuição por 20, ou seja, 30 dividido por 20 = 1,5. Mas, como este valor é limitado a 1, será considerado 1.

3. Como ele possui 10 anos que excedem 20 anos de tempo de contribuição, a porcentagem será de 80% (60% + 20%).

4. Multiplica os 3 valores: 4.000,00 x 1 x 80% = o benefício será de R$ 3.200,00

 

Precisa de assistência legal para garantir seus direitos na aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória será concedida automaticamente para o servidor público que completar 75 anos, mesmo que ele não dê permissão, por isso é muito comum que essa aposentadoria seja concedida com erros.

É sempre importante procurar a orientação de um advogado especialista em aposentadoria quando a sua aposentadoria compulsória for concedida.

Isso porque um bom profissional irá verificar todos os detalhes para garantir que você esteja recebendo o melhor benefício a que tem direito.

Pode ser que o benefício seja concedido e o servidor afastado sem ter completado a idade limite de 75 anos por conta de algum erro.

Se isso ocorrer, o servidor deverá ser reintegrado e indenizado.

Neste caso, o ideal é procurar um especialista em previdência para auxiliá-lo.

Por fim, mas não menos importante, muitas vezes, apesar de a regra de aposentadoria concedida ser a correta, pode haver erros na forma em que ele foi calculado.

Mais uma vez se faz necessário o auxílio de um profissional experiente e especializado para verificar se a sua aposentadoria foi concedida e calculada corretamente.

Nicholas Bocchi

OAB/SP 408.081 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Gosta de jogos, esporte eletrônico e cultura pop.

FONTE:

https://bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-compulsoria/?fbclid=IwY2xjawIBFZpleHRuA2FlbQIxMQABHefSy
FQFO5jqs18ZIs01zZ0EQbgk5T3tOqy-4Oxy5yP8MPvchrUxlhV8rQ_aem_GvQ5001oZfsDJMG2iR3mVw 

 

 

 

PARECER PGE/RS  Nº 18.884/21

 

...Enquanto o Supremo Tribunal Federal não se manifestar sobre o tema a interpretação mais adequada é a de que a obrigatoriedade do rompimento do liame alcança todos os agentes públicos detentores de cargo, emprego ou função ̶ efetivos ou temporários ̶, ressalvados apenas, na forma do Parecer nº 18.746/21, os detentores de cargo/emprego em comissão.

"No entanto, esse encerramento poderá vir a ocorrer, quando não for possível a imediata dispensa, até o limite do prazo final estipulado para a contratação, a fim de bem atender ao serviço público, por decisão do Secretário da Pasta adequadamente fundamentada nos termos retromencionados, sendo vedada, em qualquer hipótese, a prorrogação do contrato."

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STF - Tema 763 - Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.

Há Repercussão? Sim

Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI   RE 786540

Descrição:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §§ 1º, II, e 13, da Constituição, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.

Tese:

1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão;

2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração

 

FONTE:

ttps://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4501827&numeroProcesso=786540&classeProcesso=RE&numeroTema=763 

 




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