Aposentadoria de professores
Aposentadoria de professores pode cair pela metade com decisão do STF
Em julgamento nesta sexta (5), Supremo considerou constitucional a aplicação do fator previdenciário no benefício de quem se aposentou antes da reforma
Márcia Rodrigues, do R7
Decisão atinge professores da educação infantil, ensino fundamental e médio
Agência BrasilO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (5) que o fator previdenciário incide sobre a aposentadoria dos professores por tempo de contribuição. RE 639856
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 639.856 RIO GRANDE DO SUL 15/11/2012
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Com isso, a categoria sofrerá um achatamento significativo no seu benefício, segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A decisão afeta aposentadorias concedidas antes da reforma da Previdência que começou a vigorar este ano e que eram alvo de muitos pedidos de revisão por parte dos professores, diz Badari.
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O fator previdenciário é a fórmula matemática que considerava três aspectos: idade, expectativa de vida e tempo de contribuição.
Badari explica a decisão do STF:
“A incidência do fator na aposentadoria da categoria, embora injusta, é válida e constitucional. Ela permite que os professores se aposentem 5 anos antes de outros profissionais, em razão da penosidade da sua atuação, mas ao mesmo tempo diminui seus benefícios pela metade, já que a categoria não é classificada como aposentadoria especial.”
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“Infelizmente o STF deixou de lado a justiça social aos educadores de nossos filhos, que após duas ou mais décadas de extenuante labor tiveram os malefícios do fator aplicados em seu benefício, trazendo significativa redução em seus proventos.”
Com a incidência do fator previdenciário, são considerados tempo de contribuição, idade e expectativa de vida no cálculo da aposentadoria.
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Veja duas simulações:
Homem com 53 anos de idade e 30 de magistério
Ele terá uma redução média de 40% no seu benefício.
Se sua aposentadoria seria de R$ 3.500, com o fator cairá para R$ 2.100.
Mulher com 48 anos de idade e 25 anos de magistério
A aposentadoria que seria de R$ 3 mil cairá para R$ 1.600, ou seja, quase metade do valor que deveria receber.
O cálculo da aposentadoria do professor, que atingiu os requisitos para aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019, é igual às de outras aposentadorias, sendo feita da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 7/1994.
O fator previdenciário é aplicado quando não se atinge a pontuação para exclusão do fator: mulheres (80 pontos) e homens (90 pontos).
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A regra geral que afastava a incidência do fator previdenciário era chamada Fórmula 85/95, na qual a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens (subindo gradativamente até chegar em 90/100).
A decisão desta sexta-feira do STF não afeta as aposentadorias concedidas após a reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro do ano passado.
Professores do ensino público contam com um regime próprio na esfera municipal e estadual.
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Com a reforma da Previdência, a idade mínima para mulheres passou de 50 para 57 anos e para homens, de 55 para 60 anos.
Ambos precisam estar lecionando no serviço público durante 10 anos, sendo cinco deles no mesmo cargo.
Os professores da rede particular também precisam cumprir idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homens). Antes não havia esta exigência.
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Homens e mulheres precisam, a partir de agora, ter 25 anos de contribuição (antes, homens necessitavam de 30 anos).
A decisão atinge exclusivamente professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, em tempo integral de magistério.
Os professores universitários não se enquadram nesta regra por ser um exercício de docência.
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“O artigo 40º da Constituição Federal limita tal concessão especial somente aos professores de educação infantil e ensino fundamental e médio”, explica Badari.
Previdência: confira a aposentadoria dos professores com as novas regras
Educadores de escolas particulares passam a ter idade mínima. No ensino público, é preciso lecionar por 10 anos na rede antes de entrar com pedido
Márcia Rodrigues, do R7
Professor passou a ter idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homens)
PixabayAs novas regras da aposentadoria do trabalhador brasileiro, que entraram em vigor no dia 12 de novembro deste ano com a promulgação da reforma da Previdência, também afetaram o sistema previdenciário dos professores das redes pública e particular.
A categoria sofreu alterações na idade mínima, no cálculo previdenciário e no tempo de contribuição.
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A pedido do R7, o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, listou as mudanças no sistema de aposentadoria dos professores. Veja a seguir:
Como é hoje
Professores do ensino público contam com um regime próprio na esfera municipal e estadual.
Homens precisam completar 55 nos de idade mínima e 30 anos de contribuição.
Mulheres devem ter 50 anos de idade mínima e 25 anos de contribuição.
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Professores de escolas particulares não têm idade mínima, porém, mulheres precisam ter 25 anos de atuação na sala de aula e homens, 30 anos.
Como ficou
Ensino público
A idade mínima para mulheres passou de 50 para 57 anos e para homens, de 55 para 60 anos.
Ambos precisam estar lecionando no serviço público durante 10 anos, sendo cinco deles no mesmo cargo.
Ensino particular
Os professores da rede particular também precisam cumprir idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homens). Antes não havia esta exigência.
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Homens e mulheres precisam, a partir de agora, ter 25 anos de contribuição (antes, homens necessitavam de 30 anos).
Como era
Antes, para calcular o valor da aposentadoria era somada toda a contribuição, a partir de julho de 1994, e excluídos 20% do montante das menores contribuições.
Como ficou
Entra no cálculo toda a contribuição, a partir de julho de 1994.
Começa com um coeficiente de 60% e, a cada ano contribuído, é acrescido 2% a partir de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).
Uma mulher professora com 25 anos de contribuição terá um coeficiente de 80%.
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Um homem professor com 30 anos de contribuição terá 80% de coeficiente. Acrescenta 2% a cada ano.
Para aquele professor que ainda não tinha direito à aposentadoria na data da publicação da reforma.
Exemplo:
É preciso completar um tempo mínimo de contribuição (25 anos) e cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 51 anos, para mulheres, e 56 anos, paras homens.
A tabela vai subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).
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Exemplo:
Uma mulher com 51 anos e um homem com 55 anos
Eles não precisam chegar aos 57 e 60 anos, respectivamente. Porém, a cada ano, aumenta seis meses de pedágio.
Em 2020, será necessário ter 51 anos e seis meses de idade, e assim vai subindo até a idade determinada.
Consiste na fórmula 81/91, ou seja, somando a idade e tempo de contribuição, a mulher precisa atingir 81, e o homem, 91. Claro, respeitando o tempo mínimo de 25 anos de contribuição.
Também é preciso comprovar tempo de atuação no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).
Se a mulher tiver 52 anos, e o homem, 55 anos, é necessário cumprir 100% do que faltava para se aposentar.
Exemplo:
Uma mulher que faltava três anos para se aposentar terá de trabalhar mais seis anos. O dobro do que faltava.
Para cumprir este pedágio, a mulher precisa ter, pelo menos, 52 anos, e o homem, 55 anos.