Aposentadoria pessoas com deficiência

Aposentadoria pessoas com deficiência

Reforma da Previdência garante aposentadoria com 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres

aposentadoria para pessoas com deficiência no INSS possui regras específicas que diferenciam os segurados com limitações dos demais trabalhadores. O benefício é concedido em duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição.

Na modalidade por idade, a exigência é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na modalidade por tempo de contribuição, não há idade mínima, e o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência.

Tempo de contribuição exigido

Para deficiência grave, o homem precisa de 25 anos de contribuição e a mulher, 20 anos. No grau médio, são 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já no grau leve, o tempo sobe para 33 anos no caso dos homens e 28 para as mulheres.

O grau da deficiência é definido pelo INSS por meio de avaliação biopsicossocial, que considera impedimentos físicos, fatores socioambientais e limitações funcionais. A classificação, porém, pode ser alvo de erros, e o segurado pode recorrer à Justiça para corrigi-la.

Reforma da Previdência de 2019 manteve as regras diferenciadas 

Reforma da Previdência de 2019 manteve as regras diferenciadas para a aposentadoria da pessoa com deficiência, sem exigir idade mínima ou sistema de pontos, o que torna o benefício mais vantajoso em comparação com as demais modalidades. No entanto, o cálculo do valor foi alterado, o que pode reduzir o montante final.

Para comprovar a deficiência, além de laudos e relatórios médicos, documentos como carteira de PCD, CNH especial e comprovantes de isenção de impostos podem ajudar. Apesar das mudanças, a aposentadoria para pessoas com deficiência ainda é uma alternativa mais favorável para quem trabalha com impedimentos de longo prazo.

FONTE:

https://diariodocomercio.com.br/mix/reforma-da-previdencia-garante-aposentadoria-com-25-anos-de-contribuicao-para-homens-e-20-para-mulheres/ 

 

 

 

Aposentadoria dos professores vinculados ao INSS: entenda as 5 possibilidades após a Reforma da Previdência.

Desde 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, professores e professoras passaram a ter diferentes caminhos para alcançar a aposentadoria. Ao todo, são 5 regras possíveis, cada uma com requisitos próprios de idade, tempo de contribuição e forma de cálculo.

E um ponto merece atenção: as regras não são iguais para homens e mulheres. Por isso, antes de solicitar o benefício, é essencial identificar qual regra realmente se aplica ao caso concreto.

Neste carrossel, explico:

→ Direito adquirido: para quem já havia preenchido os requisitos antes da Reforma;

→ Regra de transição por pontos: soma da idade com o tempo de contribuição;

→ Regra de transição por idade progressiva: exige tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que aumenta gradualmente;

→ Regra de transição com pedágio de 100%: aplicável a quem estava mais próximo de se aposentar em 13/11/2019;

→ Regra definitiva: destinada, em especial, a quem passou a contribuir após a Reforma, também chamada de aposentadoria programada do professor.

Um detalhe importante e pouco observado: embora a Reforma tenha instituído idade mínima, na regra definitiva o tempo de contribuição exigido do professor homem foi reduzido de 30 para 25 anos.

Mas atenção: nem sempre a regra aparentemente mais rápida será a mais vantajosa financeiramente.

A melhor estratégia depende de vários fatores, como:

• quando o professor começou a contribuir;

• se é homem ou mulher;

• se já tinha direito adquirido antes de 13/11/2019;

• o tempo total de contribuição;

• a média salarial;

• e o impacto da regra de cálculo no valor final da aposentadoria.

Por isso, antes de dar entrada no INSS, o ideal é fazer uma análise previdenciária individualizada. Um pedido feito pela regra errada pode gerar perda financeira ou até indeferimento do benefício.

Ficou com dúvida sobre qual regra se aplica ao seu caso? Comente aqui embaixo.

E compartilhe este post com um professor ou professora que precisa conhecer melhor os próprios direitos.

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