Aposentados têm direito

Aposentados têm direito

O Judiciário tem recursos. Aposentados têm direito. Auxílio-social já!

Cobrança previdenciária ampliada aprofunda perdas e justifica benefício a inativos e pensionistas da Justiça estadual

Servidores defenderam a criação do auxílio-social em manifestação em maio de 2026
Servidores defenderam a criação do auxílio-social em manifestação em maio de 2026 |
 Crédito: Marco Faria

 

 

O Rio Grande do Sul convive com o sistema de contribuição previdenciária mais severo do país. Em 2020, a cobrança previdenciária sobre aposentados e pensionistas incidia apenas sobre a parcela dos proventos acima do teto do INSS, que naquele ano era de R$ 6.101,06. Hoje, a contribuição passou a atingir rendimentos a partir de um salário mínimo.

A mudança ampliou significativamente o alcance da cobrança e aprofundou as perdas enfrentadas pelos servidores e servidoras aposentados. Esse confisco das aposentadorias soma-se a uma política de arrocho salarial que já corrói a remuneração do funcionalismo gaúcho, resultado de longos períodos sem reposição integral da inflação.

Enquanto isso, governador e vice-governador receberam reajustes acumulados de 105% e 157%, respectivamente, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O contraste evidencia uma escolha política que penaliza quem dedicou décadas ao serviço público e amplia o sentimento de injustiça entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

É diante desse cenário que o Sindjus/RS defende a criação do auxílio-social para aposentados, aposentadas e pensionistas. A medida já é realidade em tribunais estaduais como os de Santa Catarina (TJSC) e Mato Grosso do Sul (TJMS) e representa uma alternativa concreta para reduzir os impactos provocados pela combinação entre perdas salariais e contribuição previdenciária pós-aposentadoria.

A reivindicação busca corrigir uma distorção evidente. Trabalhadores aposentados pela iniciativa privada vinculados ao INSS recebem seus benefícios sem a incidência de nova contribuição previdenciária. Já aposentados e pensionistas do serviço público estadual que recebem acima de um salário mínimo seguem sujeitos a descontos progressivos. Trata-se de uma política que impõe perdas permanentes a trabalhadores e trabalhadoras.

Também é importante lembrar que a ampliação da cobrança previdenciária sobre aposentados e pensionistas do serviço público estadual foi encaminhada pelo governo Eduardo Leite (PSD) e aprovada em 2020 pela ampla maioria da Assembleia Legislativa, incluindo parlamentares de MDB, PP, PSDB, DEM (atual União Brasil), PTB, PSL, PL, PSD, PSB, Republicanos, Novo, Cidadania e Solidariedade.

O Judiciário tem recursos

Os recursos necessários para viabilizar o auxílio-social existem. Atualmente, quase 40% da remuneração líquida da magistratura supera o teto constitucional, o que representa cerca de R$ 449 milhões. Para custear integralmente o auxílio-social a todos os aposentados, aposentadas e pensionistas do Judiciário gaúcho, o Tribunal de Justiça precisaria destinar apenas 9,7% desse montante.

Os recursos necessários para viabilizar o auxílio-social existem. Atualmente, quase 40% da remuneração líquida da magistratura supera o teto constitucional, o que representa cerca de R$ 449 milhões. Para custear integralmente o auxílio-social a todos os aposentados, aposentadas e pensionistas do Judiciário gaúcho, o Tribunal de Justiça precisaria destinar apenas 9,7% desse montante, segundo o Dieese.

O dado revela uma contradição difícil de justificar. Enquanto milhares de servidores inativos continuam submetidos a descontos previdenciários permanentes e à corrosão de sua renda, existe margem orçamentária suficiente para implementar uma política de valorização daqueles que ajudaram a construir o Poder Judiciário gaúcho.

Os aposentados têm direito

Avançar na implementação do auxílio-social exige ampliar os espaços de participação dos servidores e servidoras nas decisões institucionais. Por isso, o Sindjus/RS defende a garantia de um assento com direito a voto no Conselho de Gestão de Pessoas (Congep) e a criação de um Grupo de Trabalho específico no âmbito do Tribunal de Justiça para discutir e encaminhar a proposta.

A criação desse Grupo de Trabalho depende exclusivamente de uma decisão da Presidência do TJRS. Não há necessidade de aprovação legislativa, alteração normativa complexa ou encaminhamento a outros órgãos. Basta vontade política para abrir o diálogo e construir uma solução.

A valorização dos aposentados, aposentadas e pensionistas não pode ser tratada como tema secundário. Reconhecer aqueles que dedicaram suas vidas ao serviço público é uma questão de justiça, respeito e coerência institucional. Um Judiciário verdadeiramente democrático não se constrói apenas com discursos sobre valorização das pessoas. Constrói-se com medidas concretas que garantam dignidade a quem ajudou a erguer e fortalecer a instituição.

*Artigo do Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS)

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.




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