Aprovadas as diretrizes do Novo Ensino Médio
Aprovadas as diretrizes do Novo Ensino Médio
CNE definiu as orientações para a Política Nacional de Ensino Médio. A resolução atualiza estudos e estabelece mudanças curriculares
Correio do Povo
| Foto: Andre Borges / Agência Brasília / CP
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, a resolução que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais do Novo Ensino Médio. As mudanças já podem ser implementadas nas escolas a partir do ano que vem ou, no máximo, até 2026. A medida aprovada pelo CNE busca detalhar as diretrizes da Política Nacional de Ensino Médio, estabelecidas, por lei, em julho deste ano.
Com as mudanças, o Novo Ensino Médio terá a carga horária mínima total ampliada de 2,4 mil para 3 mil horas – representando mil horas para cada ano escolar, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.
A formação dos estudantes será composta por dois blocos indissociáveis: o da Formação Geral Básica (disciplinas tradicionais, como Língua Portuguesa, Matemática e História); e o dos Itinerários Formativos.
Para que ocorra adequação ao novo formato do Ensino Médio, tanto o Enem como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) devem passar por alterações, que ficarão por incumbência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Outras mudanças
A Política Nacional de Ensino Médio também determina que os estados devem manter, na sede de cada um dos seus municípios, pelo menos uma escola pública com oferta de Ensino Médio regular noturno, se houver demanda.
Além disso, as mudanças indicam que o ensino da Língua Espanhola deixa de ser obrigatório; e estudantes da educação do campo passam a ser contemplados, no ProUni e Enem, nas mesmas cotas de alunos de baixa renda de escolas públicas.
FONTE:
RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOU 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 48. Órgão: Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica)
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio - DCNEM.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, considerando o disposto no art. 9º, § 1º, alínea "c" da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e nos arts. 22, 23, 24, 25, 26, 26-A, 27, 28, 35, 35-B, 35-C, 35-D36, 36-A, 36-B, 36-C, 37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 4, de 7 de novembro de 2024, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2024, Seção 1, página 67, resolve:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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