Aprovado 9% ao piso regional do RS
Assembleia aprova reajuste de 9% ao piso regional do RS, mas rejeita pagamento retroativo; veja como fica
De acordo com a proposta, o valor recebido pela menor faixa passa dos atuais R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89, um aumento de R$ 129,95
FONTE:
REMUNERAÇÃO MÍNIMA
● Mínimo regional reajustado por lei própria anualmente.
a)Lei nº 15.911, de 22/12/2022. (DOE 23/12/2022, pg. 06)
Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona...
5º ...a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 1.570,36.
COMPLETIVO
- É o valor que complementa o salário para chegar ao valor do salário mínimo ou piso de determinada categoria.
- O completivo é uma vantagem pecuniária variável que corresponde a diferença entre a remuneração do servidor e o salário mínimo vigente.
- Quando o servidor recebe alguma outra vantagem, o valor pago a título de completivo é abatido.
- A parcela completiva paga de conformidade com o acordo judicial firmado na Ação Civil Pública n.º 001/1.11.0246307-9, assegura aos membros do Magistério a percepção de vencimento básico não inferior ao piso nacional previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008
As Súmulas Vinculantes nº 15 e Súmula Vinculante nº 16 do STF, emitidas em 2009 determinam que o cálculo de gratificações e vantagens, não incidirá sobre o abono utilizado para atingir o salário mínimo e que, para a concessão do mesmo deverá ser levado em conta a soma das vantagens percebidas pelo servidor
- O Piso Regional não é extensivo ao magistério, visto que a categoria detém um Piso estabelecido por lei própria (Lei 11005/97), sendo este reajustado de acordo com os reajustes da categoria
Vencimento - correspondente ao padrão fixado em lei.
- Professores o A1 - 40h - R$ 3.809,92 (atual valor do PISO no RS)
- Funcionários desde Novembro/2014 – Agentes Educacionais – R$ 620,72
Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
FONTE:
CARTILHA DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (clique aqui)