Aprovado PL suspende dívida do RS
Senado aprova, por unanimidade, projeto de lei que suspende pagamento da dívida do RS por três anos
Proposta, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite a aplicação de R$ 11 bilhões em um fundo para o Estado se reconstruir depois da devastação causada pelas enchentes
15/05/2024
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) por unanimidade o projeto de lei complementar que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por três anos. Os senadores analisam, ainda, um destaque que pretende anistiar a dívida por 36 anos. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A suspensão da dívida do RS dura 36 meses e permite a aplicação de R$ 11 bilhões em um fundo para o Estado se reconstruir depois da devastação causada pelas enchentes. A proposta prevê perdão de R$ 12 bilhões em juros sobre todo o estoque da dívida gaúcha durante o período de suspensão do pagamento.
O projeto de lei complementar de ajuda ao RS foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira por 404 votos a dois. A proposta foi enviada pelo governo para aliviar a situação financeira do Estado, que vive estado de calamidade pública em razão das enchentes das últimas semanas.
A dívida do Rio Grande do Sul é estimada em R$ 98 bilhões. Durante os próximos três anos, os juros que incidem sobre o estoque da dívida serão reduzidos a 0%.
Apesar de ser voltada ao Rio Grande do Sul, a proposta permite que esse regime seja aplicado a qualquer Estado que esteja em calamidade pública reconhecida pelo Congresso após pedido do Poder Executivo.
A proposta estabelece que o governo do Rio Grande do Sul apresente, em até 60 dias a partir da sanção da lei, um plano de investimentos para enfrentar a situação de calamidade que o Estado vive, envolvendo operações de crédito, valores de serviços e contratos previstos para o socorro.
FONTE:
Câmara aprova projeto que suspende dívida do RS com a União por três anos
Recurso deverá ser aplicado em ações de enfrentamento à calamidade pública provocada pela chuva das últimas semanas
15/05/2024
Conforme atualização divulgada pela Defesa Civil estadual nesta terça-feira, Estado já
soma 446 municípios afetados. André Ávila / Agencia RBS
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), o projeto que suspende os pagamentos de 36 parcelas mensais da dívida do Rio Grande do Sul com a União para o dinheiro ser aplicado em ações de enfrentamento à calamidade pública provocada pela chuva das últimas semanas. Agora, a matéria será enviada ao Senado.
A aprovação do texto-base ocorreu ainda na noite desta terça. Mas, na sequência, foi feita a análise dos chamados destaques, isto é, sugestões de alteração no texto. Nenhum dos quatro destaques foi aprovado.
De autoria do Poder Executivo, o projeto teve como relator o deputado Afonso Motta (PDT-RS), que fez pequenos ajustes na redação original do texto. Embora a iniciativa tenha surgido para esta situação específica das enchentes, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado de calamidade pública futuro decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.
O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente. Com a suspensão das parcelas, o Estado poderá direcionar cerca de R$ 11 bilhões, nestes três anos, para as ações de reconstrução em vez de pagar a dívida nesse período.
No entanto, um ponto de alerta é a possibilidade de queda da arrecadação do Rio Grande do Sul devido à situação persistente de paralisia da atividade industrial e comercial em várias áreas do Estado. É essa receita de arrecadação que normalmente o Rio Grande do Sul usa para pagar as parcelas da dívida com a União.
Em 2023, o superávit orçamentário (diferença positiva entre as receitas e despesas públicas) do Estado foi de R$ 3,6 bilhões, semelhante ao de 2022 (R$ 3,3 bilhões).
Segundo dados do portal Tesouro Nacional Transparente, entre 2021 e 2023, a União repassou ao Rio Grande do Sul, por força de dispositivos constitucionais ou legais, cerca de R$ 8,8 bilhões. São recursos ligados, por exemplo, a royalties (recursos minerais e hídricos), parcela Cide-Combustíveis, repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), restituições da Lei Kandir e outros não vinculados a uma finalidade específica, como Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Essas receitas e a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em 2022 ajudaram a equilibrar suas contas.
Anistia
Deputados gaúchos defenderam a anistia e não a suspensão da dívida. A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) argumentou que a dívida foi contraída em R$ 7 bilhões, na década de 1990, paga ano a ano, mas chega a atuais R$ 92 bilhões:
— É evidente que era necessário o perdão de uma dívida que já foi paga. Garroteia o Estado do Rio Grande do Sul, obrigando a não ter concurso público, exigindo privatizações.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu que o valor da dívida suspenso seja aplicado em um fundo soberano para o governo recuperar o Estado.
— O Estado do Rio Grande do Sul não tem como pagar essa dívida de R$ 90 bilhões. Da onde vão sair os recursos? — questionou o deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao pedir o cancelamento de três anos de dívida.
Outro a defender a anistia da dívida foi o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Ele ressaltou, ainda, que mesmo que toda a dívida fosse anistiada, o valor não seria suficiente para a reconstrução do Estado:
— Só os primeiros cálculos dão conta de mais de R$ 20 bilhões, só a parte pública. Olha o tanto de destruição privada.
Alguns pontos do projeto
Regras
- O projeto prevê, para esse caso e futuros, a suspensão do pagamento das parcelas (principal mais juros) por até 36 meses em calamidades provocadas por eventos climáticos extremos.
- Durante o período a ser fixado em decreto, a dívida não sofrerá incidência de juros do refinanciamento fixado em 4% ao ano.
- Por outro lado, o montante que deixou de ser pago continuará a ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- Essa lei complementar prevê a correção total das dívidas com a União pelo menor de dois índices: IPCA mais 4% ao ano (juros) ou variação da taxa Selic, comparados mensalmente.
- Como o projeto suspende o pagamento das parcelas e isenta esses valores da incidência de juros de 4%, a correção pelo IPCA não estará mais limitada à Selic durante esse período.
- Todos os valores cujos pagamentos foram suspensos serão contabilizados à parte e incorporados ao saldo devedor depois do fim da suspensão, sem extensão do prazo total de refinanciamento.
- Haverá atualização pelos encargos financeiros contratuais normais, trocando-se os juros do período pela taxa zero.
Termo aditivo
Todas as condições especiais em função de calamidade por eventos climáticos extremos deverão ser pactuadas em termo aditivo a ser assinado em até 180 dias após o encerramento da vigência do estado de calamidade pública.
Caso o termo aditivo não seja feito nesse prazo, as dívidas com pagamento suspenso serão recalculadas com os encargos contratuais normais, as taxas de juros originais dos contratos ou as condições financeiras aplicadas em função de regime de recuperação fiscal.
Para onde irão os recursos
Os valores das parcelas com pagamento suspenso, corrigidos com base nas taxas de juros originais dos contratos ou segundo as condições do regime de recuperação fiscal, deverão ser direcionados a um fundo público específico a ser criado pelo ente federativo beneficiado. Assim, os juros não contam para a retomada do pagamento suspenso, mas devem entrar no montante a ser aplicado nas ações de reconstrução.
Esse dinheiro do fundo deverá ser direcionado integralmente a um plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas.
O ente federativo beneficiado terá 60 dias, contados do reconhecimento do estado de calamidade pública, para encaminhar ao Ministério da Fazenda o plano de investimentos com os projetos e as ações a serem executados com os recursos de dívidas suspensas, inclusive as operações de crédito que pretende contratar.
Caso não use os valores suspensos do serviço da dívida nas ações propostas, a diferença entre o que deveria ser utilizado e o que foi efetivamente gasto deverá ser aplicada em ações a serem definidas em ato do Executivo federal.
Outra exceção prevista no texto permite ao governador ou prefeito beneficiado com a suspensão enviar relatório específico ao Ministério da Fazenda pedindo autorização excepcional para criar ou aumentar despesas correntes ou renúncias de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública.
FONTE:
Saiba quem são os dois deputados que votaram contra a suspensão da dívida do RS
Medida foi enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso em razão das fortes chuvas e enchentes na região
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Bruno Spada/ Câmara dos Deputadas
São Paulo - 15/05/2024
Dois deputados foram contra a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul durante votação na Câmara nesta quarta-feira (14).
A proposta do governo não se limita ao Rio Grande do Sul. Pelo texto, a União poderá adiar o pagamento de dívidas de um estado, desde que o Congresso Nacional, após iniciativa do Executivo, reconheça calamidade pública em determinada unidade federativa.
A CNN tenta contato com os parlamentares.
Quem é Stélio Dener
Nascido em 16 de novembro de 1973, em Boa Vista, Stélio Dener de Souza Cruz é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Roraima (UFRR).
Stélio está em seu primeiro mandato como deputado, sendo eleito com 14.193 mil votos no pleito de 2022.
Antes, o parlamentar atuava como defensor público em Roraima, ingressando no serviço em 2004. Posteriormente, foi presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Roraima (ADPER), de 2005 a 2007.
Foi juiz eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) de 2008 a 2010 e de 2011 a 2013 e foi vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Roraima (OAB-RR), de 2006 a 2009 e de 2009 a 2013.
Ainda esteve nos cargos de defensor público-geral entre 2011 e 2015 e, posteriormente, entre 2019 e 2021, e subdefensor público-geral entre 2016 e 2019.
Quem é Eros Biondini
Formado em Medicina Veterinária e pós-graduado em Poder Legislativo, Eros Biondini está em quarto mandado de deputado consecutivo.
Em 2022, recebeu 77.900 votos.
Ainda ocupou os cargos de secretário de Esportes e da Juventude de Minas Gerais entre 2012 e 2013.
Biondini nasceu em Belo Horizonte em 20 de maio de 1971 e atua há 30 anos em movimentos católicos, também é cantor religioso.
Foi fundador da Comunidade Mundo Novo e é membro da Renovação Carismática Católica.
FONTE: