Assédio eleitoral pode custar R$ 10 milhões à Stara
- 11/10/2022
O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul ajuizou, dia 7, ação civil pública na Justiça do Trabalho de Carazinho contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas. Ela tem sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa, no mesmo Estado.
A ação é resultado de investigação sobre denúncias de coação eleitoral pela empresa, cuja diretoria é tida como apoiadora do presidente Jair Bolsonaro. Em 2018, a empresa também foi denunciada.
O MPT-RS pleiteia que a Stara seja condenada a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A ação pede também condenação ao pagamento de danos morais individuais, pra cada trabalhador na ativa.
Segundo o TSE, o dono da Stara, Gilson Lari Trennepohl, doou R$ 350 mil à candidatura de Bolsonaro e R$ 300 mil ao ex-ministro Onyx Lorenzoni, que disputa o segundo turno ao governo do RS.
A ação, ressalva o MPT-RS, “não tem cunho político ou partidário, mas defender a Constituição, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando a cidadania plena”.
Antes mesmo da carta da empresa aos fornecedores, dizendo que “deverá reduzir sua base orçamentária em pelo menos 30% caso seja confirmada vitória do ex-presidente Lula no segundo turno”, a Procuradoria do Trabalho de Passo Fundo já apurava denúncias de coação eleitoral.
Para o MPT-RS, o efeito das notícias sobre a redução da produção na empresa – bem como redução das aquisições junto a seus fornecedores – visa gerar insegurança na coletividade de trabalhadores da Stara e da cadeia produtiva.
O MPT-RS requer ainda que a empresa se abstenha de “obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores pra atividades em favor ou desfavor a qualquer candidato”.
MAIS – Clique aqui e leia nota técnica do MPT.
DENUNCIE – Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho (61) 3314.8653/8828; MPT-SP: (11) 3246.7008/7009; MPT-RS (51) 3284-3000; Gabinete da deputada federal Fernanda Melchionna (61) 3215.5621.
https://agenciasindical.com.br/stara/
ASSÉDIO ELEITORAL
- Constatar, confirmar e denunciar.
É a orientação das entidades às suas bases
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