Ataque a escolas é crime hediondo
Alckmin sanciona lei que torna ataque a escolas crime hediondo e aumenta penas
Penas para homicídios em instituições de ensino poderão chegar a 30 anos de prisão. Texto define agravantes para crimes cometidos por familiares, companheiros e empregadores das vítimas.
Por Guilherme Mazui, g1 — Brasília -
O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que torna crime hediondo ataques cometidos em instituições de ensino.
A nova lei aumenta as penas para os condenados por lesões e homicídios cometidos em escolas, creches e outras unidades de educação.

Lula sanciona lei que criminaliza bullying e agrava pena para ataques em escolas
A sanção sem vetos da lei que altera trechos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do "Diário Oficial da União".
🔎Alckmin sancionou o texto porque estava no exercício da Presidência da República por conta da viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Buenos Aires, para cúpula do Mercosul. O petista está de volta ao Brasil, e cumpre agendas nesta sexta.
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ARQUIVO: Crianças e jovens de escolas públicas, privadas e organizações
sociais civis — Foto: Central Sicoob Uni
A pena será aumentada em um terço quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que aumenta sua vulnerabilidade.
O aumento será de dois terços se o autor do crime tiver algum grau de parentesco com a vítima, sendo pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. A mesma regra vale caso o autor seja professor ou funcionário da instituição de ensino.
As penas para crimes de lesão corporal cometidos em escolas também serão ampliadas em dois terços quando a vítima for pessoa com deficiência e o autor tiver grau de parentesco ou influência sobre a vítima.
FONTE:
Sancionada lei que aumenta penas para crimes cometidos em escolas
Da Agência Senado | 04/07/2025
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei 15.159, que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. A nova lei, que já está vigor, modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir agressões e homicídios no ambiente escolar, tendo alunos, professores e funcionários entre os grupos protegidos.
Aprovada no Plenário em 11 de junho, coube ao senador Fabiano Contarato (PT-ES) relatar a proposta, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, elaborado pelo Poder Executivo em resposta ao aumento da violência em instituições de ensino nos últimos anos.
Agravantes
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece agravantes específicas para crimes cometidos no ambiente escolar. No caso de homicídio, por exemplo, a pena — que normalmente varia de 6 a 20 anos de prisão — passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola.
O tempo de prisão pode aumentar ainda mais, de um terço até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental. Já se o agressor for parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode subir em até dois terços.
Para os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção), a pena será aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer na escola. Esse aumento poderá dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela, inclusive profissionais do próprio estabelecimento.
A lei também inclui os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, o que significa que essas circunstâncias passam a ser levadas em conta no cálculo da pena, mesmo quando não forem elementos qualificadores do crime.
Outra mudança é a inclusão de determinados crimes praticados em escolas na lista dos crimes hediondos — aquele considerado de extrema gravidade —, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte. Esses crimes passam a ter punições mais altas, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a proibição de fiança.
Por fim, a nova lei amplia a proteção a integrantes do sistema de Justiça ao estender as agravantes e a classificação como crime hediondo para casos de assassinato ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça — tanto no exercício da função quanto em razão dela — e contra seus familiares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
FONTE: