Atestado de bons antecedentes criminais
Docentes reclamam de exigência imposta por nova lei
Para muitos educadores, ter de apresentar atestado periódico de bons antecedentes criminais nas escolas é algo que chega a ser humilhante.
06/02/2024
Em 15 de janeiro deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.811/24, sancionada pelo presidente Lula. Nova legislação traz uma série de medidas que visam proteger crianças e adolescentes no ambiente escolar. Excelente.
Contudo, conforme destacamos em matéria passada, projeto poderia trazer algum desconforto aos professores e demais trabalhadores da educação. Há um dispositivo do texto que diz:
"Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores."
Para muitos educadores, ter de apresentar atestado periódico (a cada seis meses) de bons antecedentes criminais nas escolas é algo que chega a ser humilhante. É o que vários deles vieram nos dizer através de mensagens via e-mail. Nova exigência vale já a partir deste ano de 2024.
nova lei de proteção à criança e ao adolescente. Imagem: Canva.
O que dizem os professores
"Acho louvável criar lei de combate à violência dentro das escolas. Agora, fazer esse tipo de exigência aos professores e funcionários é uma coisa sem rumo e humilhante". (Flávia, Recife-Pe).
"Historicamente, nós é que somos agredidos por alunos e bandidos de fora que invadem as escolas. Essa exigência está sendo feito para as pessoas erradas". (Júlio, Fortaleza-Ce).
"Essa lei tem alguma exigência para alunos violentos que chegam quebrando tudo dentro das escolas?" (Cláudia, RJ-RJ).
"E se um professor tiver se envolvido em alguma pequena confusão e tiver ido parar numa delegacia? Na escola, o diretor pode avaliar que esse professor é perigoso. Essa lei abre margens para injustiças e perseguições". (Patrícia, TE-Pi).
"No caso de algum político corrupto ir na escola, ele também terá de apresentar atestado de bons antecedentes criminais?" (Jeremias, Curitiba-PR).
FONTE: