Atividade docente no ensino tecnológico
Proposta susta portaria do MEC sobre atividade docente no ensino tecnológico
Autor argumenta que norma precariza magistério, além de impedir pesquisa e extensão
14/12/2020
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 483/20 susta a Portaria 983/20 do Ministério da Educação, que regulamenta atividades docentes no ensino básico, técnico e tecnológico no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
“O normativo fere o princípio constitucional da autonomia das instituições e impõe uma série de exigências desarrazoadas que se prestam unicamente a precarizar a educação e a carreira de magistério”, disse o autor, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Figueiredo: portaria impõe carga excessiva de aulas, dificultando pesquisa e extensão
“Essa portaria impõe carga excessiva de tempo de aula e de preparação, dificultando a execução de atividades de extrema relevância, como as de pesquisa e extensão, e chega, inclusive, ao despautério de impedir que professores em regime de tempo parcial exerçam quaisquer funções em adição às que se referem à sala de aula”, continuou.
No texto em tramitação na Câmara dos Deputados, Figueiredo disse ainda que a norma promove “subversão” do modelo educacional vigente, “impondo a naturalização do ensino remoto para pressionar a ampliação da modalidade de educação a distância”.
Proposta similares foram apresentadas pelos deputados Leo de Brito (PT-AC), Reginaldo Lopes (PT-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA), na forma dos PDLs 484/20, 485/20 e 487/20, respectivamente.
Reportagem – Ralph Machado Edição – Cláudia Lemos
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Portaria nº 983, de 18.11.2020. (Publicado DOU 19/11/2020 | Edição: 221 | Seção 1 Página58) Estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.