Atividade extraclasse legais
Atividade extraclasse e formas legais de sair da sala de aula
29/01/2022
Da jornada semanal, parte significativa é para ser exercida sem interação direta com os alunos. E há pelo menos três formas de o professor cumprir obrigações fora da sala de aula sem que, com isso, tenha prejuízos financeiros. São os afastamentos previstos em lei ou até mesmo através de 'acordos internos informais' nas escolas.
Ministro Luiz Fux, atual presidente do STF. Suprema Corte já se posicionou de forma favorável à jornada extraclasse dos professores e afastamento de docentes da sala de aula. Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF.
Sempre recebemos questionamentos sobre a jornada extraclasse dos professores das redes de ensino de estados e municípios, e também sobre formas legais de docente se afastar da sala de aula sem que, com isso, tenha prejuízos financeiros. Com o auxílio do jurista Francisco C Amorim, elaboramos um roteiro simples que busca esclarecer tais questões.
Sobre a jornada extraclasse
-Está assegurada no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008, a mesma que instituiu o Piso Nacional do Magistério;
-Foi considerada constitucional pelo STF em 2020 (Ver tabela abaixo);
-Tal legislação reza que, no mínimo, 1/3 da jornada semanal deve ser usado para atividades como: elaborar e corrigir provas, planejar etc. Tais afazeres podem ser cumpridos fora da escola.
-Em sua decisão, Supremo conferiu à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada — de forma obrigatória — nas redes públicas de ensino de todo o País.
-Garante menos interação direta com os alunos, conforme se observa na tabela a seguir.
Sobre formas legais de sair da sala de aula sem prejuízos financeiros
Existem basicamente duas formas legais de um professor se afastar da sala de aula sem prejuízos em seus salários:
1.Readaptação ou mudança de função. Ocorre quando o docente se afasta por motivos comprovados de saúde e passa a cumprir suas tarefas em outras áreas do magistério. Maior sindicato de professores do País já venceu ação sobre isso no Supremo Tribunal Federal (STF). Processo assegurou direitos dos educadores, inclusive aposentadoria especial. Leia AQUI.
2.Exercício de funções comissionadas ou não. Caso um professor seja convocado por uma autoridade (presidente da república, prefeito, governador, secretários de Estado) para exercer alguma função no serviço público fora da sala de aula, ele não perderá seus direitos de docente, independentemente de se nessa nova função tenha vantagem financeira extra ou não. O que se exige é que tudo seja oficializado através de portaria ou outro instrumento administrativo previsto em lei.
E há ainda uma terceira forma de o professor se afastar.
Através de acordos informais feitos dentro das próprias escolas, um professor pode sair da sala de aula, ocupar uma função administrativa dentro do seu estabelecimento de ensino e permanecer com seus direitos, sobretudo quanto ao salário. É muito comum com docentes que estão prestes a se aposentar. Para isto não há previsão legal. Prevalecem o bom senso e o diálogo entre a direção da escola e o(a) educador(a) envolvido(a).
Na volta às aulas, professor deve observar decisão do STF sobre jornada máxima em sala de aula
12/01/2021
A constitucionalidade da jornada extraclasse dos docentes, também conhecida como 'horário pedagógico', foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Professor deve ficar atento para não cumprir mais aulas em sala do que a lei manda.
Uma parte da carga horária do professor tem que ser reservada para atividades que necessariamente não precisam ser dentro da escola. Imagem: arquivos Webnode.
Estados e municípios falam em retorno às aulas presenciais.
Por isso, os docentes das redes públicas devem ficar atentos para decisão do STF que confirmou a constitucionalidade da jornada extraclasse dos professores prevista na Lei 11.738/2008. Medida é obrigatória, ou seja, prefeitos e governadores têm de cumprir. Vale da creche ao Ensino Médio.
Tabela explicativa com os dados.
Saiba mais sobre o tema
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades como:
-elaborar e corrigir provas
-planejar
-participar de reuniões
-formação continuada etc.
Menos turmas e aulas
Na prática, o que o STF confirmou em maio de 2020 como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra.
Efeito erga omnes
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca em seu portal que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula.
Direito
Segundo também a CNTE, "tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)."
https://www.deverdeclasse.org/l/jornada-em-sala-de-aula-dos-professores-e-jornada-extraclasse/
STF reconhece que professor pode sair da sala de aula sem perder direitos
22/01/2022 Atualizada em 23/01/2022
O afastamento da sala de aula (readaptação) não implica em quaisquer prejuízos aos professores. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente sobre tal questão.
Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Agência Brasil.
Não são poucos os docentes em todo o Brasil que solicitam afastamento da sala de aula e readaptação em outras funções dentro do magistério. Principal motivo: doenças relacionadas ao exercício da profissão. Em casos assim, professores têm todos os seus direitos preservados, seja quanto a salários ou benefício da aposentadoria especial. (Ver decisões do STF ).
STF reconhece direitos
Segundo Informe da APEOESP de 04 de junho de 2018, essa entidade sindical "venceu uma ação coletiva no Supremo Tribunal Federal (STF) que dá direito à aposentadoria especial aos professores readaptados [que mudam de função], ação essa que aguarda execução na totalidade dos casos." De acordo ainda com essa entidade, há notícias que o Estado [de São Paulo] já se curvou a essa determinação [do Supremo], pois há muitos casos em que a sentença já vem sendo cumprida. Tal ação que passa a valer em São Paulo serve de parâmetro para todo o Brasil.
Jurisprudência
Também sobre casos de professores que saem da sala de aula, o site do STF noticiou em 16 de outubro de 2017:
"O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial (artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal). O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1039644, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual, com reafirmação de jurisprudência."
Diz ainda a página do STF:
"Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".
https://www.deverdeclasse.org/l/readaptacao-do-professor/
Readaptação
Professor pode mudar de função e se aposentar sem perder direitos do cargo de docente!
02/09/2019
Os professores da educação básica das redes públicas podem mudar legalmente de função (readaptação) ou mesmo se aposentar em virtude de doenças comuns ao exercício do magistério, sejam físicas ou psicológicas.
E isto sem quaisquer perdas de direitos ou salários. Neste sentido, os estatutos de servidores públicos em todo o país, a atual LDB e a Constituição Federal trazem dispositivos que garantem tais situações, como veremos mais abaixo.
Inicialmente, tomemos como referência o que diz a Lei Federal 8.112/1990, que tem similares em estados e municípios:
Seção VII
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Como se vê, o texto é claro. Ao readaptar-se em outra função, um professor, por exemplo, não perde direitos do cargo de docente, seja em relação à aposentadoria ou salários.
Atual LDB e Constituição Federal
O § 2º do art. 67 da atual LDB, por sua vez, reza que a atividade docente não se resume meramente ao exercício da sala de aula e sim compreende um leque maior de atividades dentro das escolas, como direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Já a Constituição Federal de 1988 (§ 5º art. 40) assegura a aposentadoria especial para os professores em exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Exemplo concreto
Se um professor, por exemplo, deixa a sala de aula por motivo de doença e é lotado em uma biblioteca e lá exerce atividade pedagógica de estímulo à leitura ou atividade afim, ele na prática, legalmente, continua a exercer a docência. Por conta disso, não deve ter nenhuma perda em relação aos demais colegas que estão diretamente na sala de aula.
Sobre isso, no I Encontro Nacional de Coordenadores das Universidades Públicas Brasileiras, o trabalho de docência foi definido nestes termos:
"O trabalho docente caracteriza-se como processos e práticas de produção, organização, difusão e apropriação de conhecimentos que se desenvolvem em espaços educativos escolares e não-escolares, sob determinadas condições históricas." (Blog Opus Iuris).
Ou seja, professor, necessariamente, não é apenas aquele que exerce suas atividades diretamente no espaço clássico que caracteriza uma sala de aula. Assim, se por ventura se afasta dela por motivos justos, e continua a exercer fora da sala de aula atividade relativa ao processo ensino-aprendizagem, não há por que perder qualquer direito de sua função original no magistério. Isto é o que se depreende de várias legislações.
Assessoria jurídica
Como cada caso é um caso, é prudente que os professores consultem a assessoria jurídica de seu sindicato sobre tal tema. Na inexistência ou omissão de entidade sindical, deve-se buscar apoio em advogados particulares. Mas uma coisa é certa: professor pode mudar de função e se aposentar sem perder direitos do cargo de docente!
https://www.deverdeclasse.org/l/folha-propoe-arrocho-para-os-servidores/