Atividades domiciliares e hora-aula

Atividades domiciliares e hora-aula

Atividades domiciliares vão contar como horas-aula nas escolas públicas e privadas do RS

Medida evitará que os dias letivos precisem ser recuperados no futuro

Jefferson Botega / Agencia RBS
Decreto do governador Eduardo Leite estendeu a suspensão das aulas até 30 de abril        Jefferson Botega / Agencia RBS

Uma reunião que ocorreu nesta quarta-feira (1) entre representantes do ensino privado e público do Rio Grande do Sul e o Ministério Público (MP) acertou como será o ano letivo no Estado durante a suspensão das aulas presenciais. Decreto do governador Eduardo Leite estendeu a suspensão das aulas até 30 de abril em razão da pandemia de coronavírus.

Por lei, a carga horária anual deve ser de, pelo menos, 800 horas para os ensinos Fundamental e Médio, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. Nas universidades também são 200 dias. Ficou acertado que o conteúdo de cada disciplina que está sendo repassado aos estudantes através de atividades domiciliares vai valer como horas-aula.

– Logo que começou a quarentena, sem mais aulas presenciais, o Conselho Estadual de Educação publicou portaria informando que as atividades domiciliares poderiam substituir aulas presencias da pré-escola ao ensino superior. Esses dias de atividades domiciliares vão contar nos 200 dias letivos – destaca Bruno Eizerik, presidente do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul, afirmando ainda que a Medida Provisória publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, suspendendo dias mínimos do ano letivo “não tem efeito prático no Rio Grande do Sul”.

Parecer CEEd nº 01/2020 (18.03.20) Orienta as Instituições integrantes do   Sistema  Estadual de Ensino sobre o desenvolvimento das atividades escolares, excepcionalmente, enquanto  permanecerem as medidas de prevenção ao novo  Coronavírus – COVID-19.

A reunião que envolveu Secretaria Estadual da Educação, Sinepe, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Sul (UNCME-RS), Conselho Estadual de Educação e MP, por meio de videoconferência, também serviu para alinhar que nenhuma instituição de ensino pública ou privada do Estado funcionará até 30 de abril. Alguns municípios se preparavam para retomar as atividades antes.

No caso das escolas estaduais, o conteúdo das chamadas aulas programadas foram repassados aos alunos antes do início da suspensão das aulas em 19 de março. Agora, as escolas terão de organizar as atividades para os demais dias, em razão do novo decreto de Leite.

– Os professores propuseram para os alunos atividades sobre conteúdos já vistos. Eles poderão utilizar os recursos pedagógicos que a escola dispõe. Vai desde o caderno, livro, passando por alguma plataforma digital que a escola possua, por exemplo. Tudo será feito para que todos os alunos tenham acesso – destaca Roberval Ângelo Furtado, diretor do Departamento de Educação da Secretaria Estadual da Educação.

Segundo Furtado, alunos sem acesso a canais digitais receberão o conteúdo em casa.

– Estamos montando uma forma para que todos recebam as atividades. Se necessário, vamos levar de carro até essas casas – explica.

Apesar de não haver necessidade de recuperação dos dias letivos, Eizerik e Furtado lembram que cada instituição deverá se organizar para reforçar o conteúdo repassado nas atividades domiciliares. Não haverá provas durante a pandemia.

 

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