Ato contra a PEC da Reforma Administrativa
Servidores lotam Plenarinho da Assembleia gaúcha em ato contra a PEC da Reforma Administrativa
Audiência pública mobiliza trabalhadores e sindicatos e prepara Marcha Nacional do Serviço Público em Brasília (DF)

Audiência pública foi iniciativa das Fernanda Melchionna e Luciana Genro,
do Psol-RS - Foto: Renata Carvalho
Servidores públicos federais e estaduais lotaram o Plenarinho João Neves da Fontoura, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, em audiência pública de articulação da luta contra a proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa. A mobilização, realizada na tarde de quinta-feira (23), reuniu diversas entidades sindicais e integra a preparação para a Marcha Nacional do Serviço Público contra a Reforma Administrativa, que ocorrerá na próxima quinta-feira (29), em Brasília.
O protesto é a culminância da resistência à PEC apresentada pelos deputados de extrema direita Zé Trovão (PL-SC), Fausto Santos Jr. (União Brasil-AM), Marcel van Hattem (Novo-RS), Neto Carletto (Avante-BA) e Júlio Lopes (PP-RJ). O relator da proposta é o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ).
A audiência pública foi uma iniciativa da deputada federal Fernanda Melchionna e da deputada estadual Luciana Genro, ambas do Psol-RS, em parceria com oito sindicatos e federações de servidores.
Ao abrir o evento, Melchionna destacou que a audiência teve como objetivo organizar a categoria dos servidores públicos para enfrentar a tramitação do texto, que já começou a ser analisado na Câmara dos Deputados e ameaça retirar inúmeros direitos históricos do funcionalismo, como licença-prêmio e adicional de insalubridade.
“A Reforma Administrativa ronda a Câmara dos Deputados desde o desgoverno Bolsonaro, e não é aceitável que justo no governo Lula entre em pauta e ameace tantos direitos dos servidores”, afirmou a deputada.
Com a proposta, boa parte dos serviços públicos pode ser privatizada ou terceirizada, além de permitir a contratação de não servidores. Na avaliação dos sindicatos, isso abre espaço para indicações políticas particulares e enfraquece o atendimento à população.
Desde o governo de Jair Bolsonaro (PL), a direita tenta aprovar uma reforma administrativa. Em 2020, a mobilização dos servidores conseguiu barrar a PEC 32, considerada um marco na defesa do serviço público. Para os trabalhadores, o novo texto é uma tentativa de ressuscitar a proposta.
A reforma
A PEC, se aprovada, não pode ser vetada pelo presidente da República. Ela ainda não começou a tramitar, pois precisa de 171 assinaturas dos deputados.
Uma análise técnica elaborada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados aponta que o texto atual, dividido em quatro eixos ( governança, transformação digital, profissionalização e extinção de privilégios), altera profundamente o regime jurídico dos servidores e pode reduzir direitos consolidados. Confira:
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Remuneração e meritocracia radical
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Tabela Remuneratória Única (TRU): Risco de redução de salários iniciais e finais, e potencial congelamento salarial, desconsiderando a complexidade das atribuições.
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Bônus de Resultado: Criação de remuneração variável limitada a 2 salários anuais para a maioria, mas pode chegar a 4 salários para o alto escalão (cargos estratégicos). O bônus não é pago a aposentados e exige que o servidor esteja em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro (com exceção de 30 dias de férias).
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Progressão por Mérito: Fim da progressão exclusivamente por tempo de serviço, com adoção do Sidec (sistema de competição por vagas limitadas/cesta de pontos), aumentando o risco de perseguição e assédio moral.
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Estabilidade e concursos:
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Contratações: Os concursos públicos se tornarão mais raros, pois a força de trabalho efetiva será cada vez mais substituída por terceirizados. A contratação temporária é incentivada e pode ser estendida.
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Retirada de direitos e fim de privilégios:
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Pagamentos Retroativos: Vedação de pagamento de verbas retroativas por via administrativa. O reconhecimento judicial de retroativos ocorrerá apenas mediante precedente qualificado.
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Aposentados: Vedação de incorporações.
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Regulamentação do teletrabalho:
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A proposta estabelece o teletrabalho como regra de gestão, não como direito subjetivo.
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Haverá limites de 1 dia por semana e para, no máximo, 20% da unidade administrativa.
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O servidor deve permanecer disponível para contato durante todo o horário de funcionamento do órgão, o que viola o direito de desconexão.
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A redução do teletrabalho implica perda de ganhos individuais, como a melhoria da qualidade de vida, redução do estresse e economia com transporte.
O estudo aponta ainda os principais pontos da reforma no novo texto:
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Extinção de direitos
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Férias de 60 dias: reduzidas para 30 dias, exceto para categorias específicas (professores e profissionais de saúde em risco).
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Benefícios automáticos: proibidos adicionais e licenças apenas por tempo de serviço (quinquênios, sexta-parte).
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Auxílios e verbas indenizatórias: fixado teto (ex. 10% da remuneração) e restrição a casos excepcionais.
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Conversão em dinheiro: proibida a troca de folgas ou licenças não usufruídas por pecúnia.
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Sanções no Judiciário e MP: fim da aposentadoria compulsória como punição máxima, permitindo demissão via processo administrativo.
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Profissionalização e meritocracia
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Estabilidade: mantida para carreiras típicas de Estado.
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Avaliação de desempenho: sistema periódico e objetivo, com impacto em progressões e possibilidade de demissão por baixo desempenho.
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Bônus por produtividade: criação de bônus anuais por metas cumpridas, sem incorporação ao salário.
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Estrutura de carreiras: mínimo de 20 níveis de progressão, com intervalo mínimo de um ano entre níveis.
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Teto salarial: salário inicial limitado a 50% do valor do último nível da carreira.
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Tabela remuneratória única: padronização das remunerações.
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Governança e transformação digital
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Planejamento estratégico: obrigatoriedade de plano de metas e resultados para cada mandato.
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Transformação digital: unificação e integração de serviços públicos online, ampliando transparência e eficiência.
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Estabilidade e concursos
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Estabilidade: reafirmada para carreiras típicas de Estado.
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Estágio probatório: passa a ter três anos, com avaliações formais e contínuas de desempenho.
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