Atraso na definição do Fundeb
Dirigentes de Educação demonstram preocupação com atraso na definição de critérios para repasse do novo Fundeb
Dirigentes municipais e estaduais de Educação chamaram a atenção para o possível atraso na definição dos critérios para repassar os valores do novo Fundeb – o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – para estados e municípios a partir de 2022. O tema foi debatido pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (30).
O Fundeb é o principal instrumento de financiamento da educação básica pública no País. Promulgada em agosto de 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou o Fundeb permanente e prevê a ampliação, a cada ano, da participação da União no fundo. O novo Fundeb foi regulamentado pela Lei 14.113/20, sancionada em dezembro passado.
Essa lei definiu critérios de transição para os repasses aos estados e municípios em 2021, tomando por base os valores repassados em 2020. Já para os repasses a partir de 2022, a lei teria que ser atualizada até 31 de outubro de 2021 para incluir uma nova tabela de ponderações.
Essa tabela deve considerar o custo aluno-qualidade (CAQ) como a referência para a garantia de padrão mínimo de qualidade na educação e levar em conta a prioridade para a educação infantil, entre outros pontos.
Atraso do MEC
Representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Aléssio Lima disse que, pela lei, caberia ao Ministério da Educação (MEC) elaborar essa proposta de tabela e apresentá-la à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída pela mesma norma.
Segundo ele, um grupo de trabalho com esse fim foi formado no MEC e se reuniu várias vezes, mas não apresentou nenhum estudo conclusivo ou proposta completa para ser encaminhada para a comissão intergovernamental, composta por cinco representantes do Ministério da Educação, um dos secretários estaduais de educação e um dos secretários municipais.
“Não se sabe se o ministério apresentará até 31 de outubro, temos apenas dois meses pela frente, por isso eu acredito que dificilmente teremos tempo de apresentar proposta com qualidade, com tempo de ser debatida, construída e votada para vigência em 2022”, disse.
Ainda segundo Aléssio Lima, esse adiamento da entrada em vigor do CAQ só prejudica a educação infantil. “Com essa postergação e o adiamento técnico de termos esta tabela dos fatores de ponderação sendo definida a luz do CAQ, só quem perde é a educação infantil, que continuará recebendo recursos abaixo do que deveria receber”, completou.
Estudos técnicos
O secretário de Educação de Sergipe e representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Josué Modesto, salientou que a formulação dessa tabela de ponderações do novo Fundeb depende de estudos técnicos que deveriam ter sido realizados e divulgados pelo governo até julho, o que não ocorreu.
“Preocupa-nos muito o fato de ainda não termos acesso a esses estudos, não sabemos se estão sendo conduzidos. E lembrar que alguns desses indicadores, desses fatores são inovações importantes e complexas. É verdade que alguns dos mais complexos estão escalonados no tempo, mas mesmo os fatores já utilizados tradicionalmente precisam de estudos e fundamentações”, disse.
Manutenção dos critérios
A consultora da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Mariza Abreu também se preocupa com a não apresentação desses estudos e defende a manutenção dos critérios atuais de repasse dos recursos até 2023. Ela sugere a alteração da Lei 14.113/20, para prever que a tabela de ponderações seja atualizada até outubro de 2023 e comece a vigorar a partir de 2024.
A confederação formulou projeto de lei com esse fim, que foi encampado pelo senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que apresentou o texto no Senado (Projeto de Lei 275/21). “Não temos mais tempo técnico e político para em dois meses fazer coisas com competência para o ano que vem. O Fundeb é permanente, devagar com o andor, vamos fazer as coisas direito”, opinou.
Prefeita de Ponta Grossa (PR) e representante da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Elizabeth Silveira também defende que as regras de transição sejam prorrogadas, e a nova tabela de ponderações possa vigorar a partir de 2024. “Porque os impactos da pandemia de Covid-19 na nossa realidade na educação vai ter indicadores distorcidos, fora das tendências verificadas até 2019. Estamos vivendo uma excepcionalidade, por exemplo, a evasão escolar deve ser muito maior do que em 2018 e 2019. Agora em 2020, 2021 foi muito grande”, afirmou.
Resposta da comissão
A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que propôs a realização do debate, disse que a comissão já se reuniu com o Ministério da Educação sobre o tema e agora recebe sugestões de entidades ligadas à educação. “Esperamos que a gente possa dar as respostas se o MEC ainda não deu, mas faremos o possível para que a Comissão de Educação assim o faça”, completou.
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Audiência da Comissão de Educação sobre Fundeb conta com participação da CNM
Ocorreu na manhã desta segunda-feira, 30 de agosto, audiência pública extraordinária da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados sobre harmonização dos indicadores para as novas ponderações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Em nome do presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, a representante da entidade falou de preocupação em relação à atualização de três pontos da Lei 14.113/2020 até dia 31 de outubro.
Ao participar do debate, a consultora da Confederação Mariza Abreu mencionou quais são esses pontos e alertou para a não existência de um projeto de lei, em tramitação na Casa, que atenda essas três questões pontuais. “Em relação às ponderações tradicionais, que já existiam, por etapa, modalidades, duração de jornada e tipos de estabelecimentos de ensino, será complicado [para a comissão intergovernamental] definir essas ponderações sem parâmetros legais”, disse.
Mariza lembrou que a Lei do Fundeb anterior trazia os parâmetros, a lista de 20 ponderações e a faixa na qual deveriam ser definidas, e deixar a definição de novas ponderações para a comissão intergovernamental pode gerar uma controvérsia jurídica e política. Neste aspecto, ela chamou atenção para a dificuldade de identificação de custos com validade para as diferentes realidades locais de oferta da educação escolar e para a possibilidade de ter menos ponderações.
“No nosso entendimento, é difícil identificar custos que tenham validade para o Brasil inteiro, para todas as regiões e para as situações diferenciadas em que a educação escolar é oferecida. Queremos qualidade, padrão de qualidade, mas os custos são diferentes. Então, para definir um custo nacional é preciso ter flexibilidade”, declarou Mariza. Sobre as novas ponderações, ela destacou a possibilidade de utilização do indicador de disponibilidade fiscal na distribuição interestadual, de forma adequada e gradual.
Durante a apresentação, a consultora da CNM também destacou o critério de potencial de arrecadação tributária. “A nossa pergunta é qual a relação custo-benefício desta ponderação. Queremos mais recursos para educação, e claro que recursos não arrecadados significa menos recursos, mas em que condições não são arrecadados”, perguntou. Como exemplo, citou que muitas localidades deixam de arrecadar impostos municipais por terem cota elevada em outros impostos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).
Mariza ainda concordou com alguns posicionamentos trazidos pelos demais participantes, como a necessidade de simplificar a operacionalização dos recursos e uma melhor definição sobre qual indicador de Educação Infantil deve ser usado para fazer a alocação dos recursos da complementação-VAAT da União ao Fundeb. Ela também questionou os critérios adotados para distribuição desses recursos neste ano, e lembrou que a pré-escola é obrigatória e a creche não.
Considerando a dificuldade de definir esses três níveis de ponderações e indicadores para o ano que vem, em um espaço de 60 dias, sem os necessários estudos técnicos divulgados, a CNM elaborou uma minuta de projeto de lei para atualização da Lei 14.113/2002, que foi apresentado pelo Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o PL 2751/2021, que propõe:
– a alteração da questão das contas bancárias e do conceito de profissionais da educação;
– a retirada das transferências universais do cálculo do VAAT (supressão do correspondente dispositivo na lei atual);
– a prorrogação das regras de transição para 2022 e 2023; e
– a atualização da Lei até 31/10/2023 para vigência a partir de 2024.
Em relação ao primeiro ponto, mencionado, Mariza explicou que a vedação da transferência dos recursos do Fundeb da conta no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa Econômica Federal (CEF) onde foram disponibilizados para qualquer outra conta bancária prejudica, principalmente, 56% dos Municípios que não possuem agências desses bancos. A proposta da CNM é alterar a redação da Lei para suprimir o trecho com essa vedação.
A audiência de hoje na Câmara foi presidida pela deputada Rosa Neide (PT/MT) e contou com a participação, além da representante da CNM, também do secretário de Educação de Sergipe, Josué Modesto, representando o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), do secretário municipal de Educação de Palhano (CE), Alessio Costa Lima, representando a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), e da prefeita de Ponta Grossa (PR), Elizabeth Schmidt, representando a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Assista à íntegra da audiência pública.