Autorizações de Procedimentos Médicos
Autorizações de Procedimentos Médicos
Publicação:
O IPE Saúde divulgou mudanças nas autorizações de procedimentos médicos, no Comunicado 09/2022. Em resumo:
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Procedimentos de urgência e emergência continuam com autorização imediata.
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Procedimentos eletivos serão autorizados em até 21 dias corridos (prazo mais ágil do que o estabelecido na Resolução Normativa 259 da ANS, de 2011, que prevê até 21 dias úteis).
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Quem define se o procedimento é de urgência ou eletivo é o médico solicitante, com base no diagnóstico clínico do paciente.
Vale lembrar que usuários do IPE Saúde podem consultar a situação das suas Guias de Atendimento (GA), tanto ambulatoriais como de internações. É possível verificar se a GA foi autorizada ou não, se está aguardando documentação do hospital etc.
Para acessar a ferramenta, clique aqui.
Confira o significado de cada código que pode aparecer na consulta:
▪ SOL – Solicitado pelo prestador (aguardando análise)
▪ AUT – Autorizado/Deferido
▪ N/A – Não autorizado/Indeferido
▪ PER – Procedimento pendente de perícia (documental ou presencial)
▪ JUS – Auditor solicitou justificativa do prestador (aguardando resposta)
▪ RES – Resposta do prestador à justificativa do auditor (aguardando análise)
▪ ENC – Solicitação encerrada pelo prestador
Em função do caráter técnico das comunicações, o IPE Saúde não presta informações detalhadas sobre o andamento para os segurados, como, por exemplo, prazos e documentações faltantes. Neste caso, consulte o local no qual será prestado o atendimento, pois as informações sobre o andamento das solicitações dos prestadores via sistema estão sempre disponíveis para os hospitais.