Auxílio-refeição a servidores nas férias
Governador do RS questiona decisão que deu auxílio-refeição a servidores nas férias
10 de julho de 2026, ConJur
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar a decisão da Justiça gaúcha que reconheceu aos servidores públicos estaduais o direito de receber o auxílio-refeição durante as férias, bem como a inclusão da verba na base de cálculo do terço constitucional de férias. A matéria é objeto de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Governador alega que decisão contraria a legislação estadual sobre a matéria
Na ação, o governador sustenta que a decisão questionada, proferida pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, contraria a legislação estadual sobre a matéria e rompe entendimento consolidado no âmbito da Justiça gaúcha. Ele sustenta que a verba tem caráter indenizatório e se destina unicamente a ressarcir as despesas com alimentação no efetivo exercício diário do cargo.
Leite alega ainda que a medida pode gerar impacto de R$ 266 milhões aos cofres estaduais, sem considerar despesas retroativas e reflexos para os exercícios futuros. O governador lembra também que o estado está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal e que a medida compromete o planejamento financeiro do Executivo e a responsabilidade fiscal.
Em caráter liminar, o governador pede a suspensão dos efeitos da decisão questionada e de todos os processos judiciais e execuções provisórias ou definitivas em curso que versem sobre a matéria. No mérito, solicita que o Supremo afaste a inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do terço constitucional de servidores ativos civis e militares estaduais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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