Avaliação de instituição de educação superior

Avaliação de instituição de educação superior

Inep regulamenta avaliação de instituição de educação superior

Avaliações são realizadas em formato tecnológico, sem a necessitar da presença física dos avaliadores nas dependências da instituição

R7

O Ministério da Educação publicou uma portaria que regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco, definida como a verificação das condições de oferta de educação superior. O anúncio consta no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).

Portaria nº 265, de 27/06/2022 (DOU 28/06/2022 Edição: 120 Seção: 1Página: 42).  Regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no bojo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo.

Portaria nº 711, de 25/06/2022
(DOU  28/06/2022 Edição: 120 Seção: 1 Página: 40)

As avaliações on-line têm duração mínima de dois dias. Durante a visita virtual, os avaliadores analisam documentos, entrevistam representantes institucionais e professores, além de realizar a avaliação in loco das instalações físicas da instituição. Toda a apresentação é feita por meio de videoconferência.

A comissão deverá realizar a gravação da visita por meio da sala virtual, com excessão das entrevistas dos alunos, professores e do corpo técnico-administrativo. Já a instituição será responsável por organizar todos os materiais e evidências necessários para possibilitar a análise e destacar uma pessoa para atuar como ponto de referência para a organização da avaliação.

Será necessário ainda que a instituição mobilize pessoas e providencie locais adequados para as entrevistas e reuniões, com indivíduos ou grupos, e garanta condições tecnológicas para a verificação de infraestrutura e demais atividades.

As avaliações são realizadas por comissões em formato mediado por tecnologias, sem a necessidade da presença física dos avaliadores nas dependências da instituição avaliada. Os especialistas integram o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) ou o Banco de Avaliadores de Escolas de Governo.


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