Avaliação dos estudos em casa

Avaliação dos estudos em casa

Ensino Domiciliar prevê que aluno pode ser reprovado duas vezes antes de voltar à escola

No texto do projeto de lei que será discutido no Congresso, o MEC ficaria responsável por avaliar os estudantes que estudam em casa com uma prova anual

POR:  Laís Semis        
Crédito: Shutterstock

 

O projeto de lei que regulamenta o Ensino Domiciliar no Brasil prevê que os próprios pais podem ensinar seus filhos em casa, sem obrigação de contratação de tutores ou professores. A opção pela modalidade será feita pela internet, por meio de uma plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC), que deverá aprovar a solicitação dos responsáveis pelas crianças e adolescentes. Apesar do tema ser Educação, o ministério que lidera essa discussão é o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – o tema está sendo tratado como um direito da família e não uma política educacional. A proposta ainda deverá passar pela Câmara dos Deputados e Senado antes de se tornar realidade.

A proposta fazia parte das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro e está sendo “entregue” quando a gestão completa pouco mais de 100 dias. Bolsonaro assinou o projeto de lei nesta quinta-feira (11/04), no mesmo diz em que assinou o decreto sobre a nova política de Alfabetização.  

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O projeto de lei do Ensino Domiciliar, que regulamenta o chamado homeschooling, dá aos pais ou responsáveis pela criança o direito de requisitar essa modalidade de ensino entregando apenas a documentação do aluno e um plano pedagógico individual ao Ministério da Educação, que ficará encarregado de avaliar o aluno uma vez por ano. Caso o desempenho seja insatisfatório, será oferecida uma prova de “recuperação”. Se a criança for reprovada, ela poderá continuar estudando em casa; somente na segunda reprovação seguida – ou três reprovações intermitentes – é que os pais terão obrigação de matriculá-la na escola.

A avaliação feita pelo MEC aconteceria em outubro, mas o texto não deixa claro de onde sairiam os recursos para esse exame e nem quem aplicaria a prova. Há previsão de que o MEC poderia cobrar para aplicar a avaliação e estudar os casos de isenção da taxa (para estudantes de baixa renda). O parâmetro para essa avaliação será a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), tendo como base os conteúdos do ano equivalente ao que o aluno de homeschooling estaria cursando se frequentasse a escola tradicional. Se o aluno, por qualquer razão, não puder comparecer ao exame do MEC, os pais ou responsáveis poderão justificar a ausência e ele teria direito a uma segunda avaliação em dia e hora definidos pelo MEC. Caso o estudante tenha uma nota insatisfatória, ele poderá fazer uma prova de "recuperação" para a qual teria o direito novamente de justificar ausência e marcar outra data. O projeto indica que a avaliação passaria a ser feita já no 2° ano do Ensino Fundamental.

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Os pais também poderão escolher instituições públicas e privadas para oferecer outras avaliações ao longo do ano letivo.

Para cadastrar o filho na plataforma do MEC, o ideal é que os pais façam isso entre dezembro e fevereiro. O ministério terá, então, tempo para analisar, aprovar ou reprovar o pedido. Pais ou responsáveis que optarem pela modalidade do ensino em casa terão de passar por esse processo anualmente, além de manter um registro periódico das atividades pedagógicas do estudante.

Uma das críticas à modalidade é de a convivência social com grupos variados e interação com opiniões diferentes não seria necessariamente garantida na Educação domiciliar. Por isso, o ambiente escolar teria grande importância para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. A PL prevê, entre as obrigações dos responsáveis que optarem pela Educação domiciliar, “assegurar a convivência familiar e comunitária”. No entanto, não estabelece mecanismos de garantia para tal – ainda mais considerando que “a convivência familiar” não garante convivência com diversidade.

Restrições

É vetado o Ensino Domiciliar quando os pais ou responsáveis estão cumprindo pena por crimes hediondos ou que estejam previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na lei da violência doméstica. O mesmo se aplica a pessoas que estejam cumprindo medidas de segurança - ficam vetados de ensinar os filhos em casa.

 

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