Avançar Educação

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 AVANÇAR EDUCAÇÃO

Apresentação em power point do governo (clique aqui)

 

ORDEM DE SERVIÇO DO GOVERNADOR Nº 4/2022. (clique aqui)
(publicada no DOE n.º 9, de 13 janeiro de 2022)

Institui Grupo de Trabalho para tratar dos temas relacionados ao desenvolvimento e a execução dos projetos de implantação de cinquenta e seis Escolas Padrão da rede estadual, elencadas no Programa Avançar na Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, DETERMINA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para tratar dos temas relacionados ao desenvolvimento e a execução dos projetos de implantação de cinquenta e seis Escolas Padrão da rede estadual, elencadas no Programa Avançar na Educação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que o coordenará;

II - Secretaria de Comunicação;

III - Secretaria da Educação; e

IV - Secretaria de Obras e Habitação.

§ 1º Poderão ser convidados pela coordenação para participar do Grupo de Trabalho, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, com atuação em áreas correlatas a sua finalidade.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos de que trata o “caput” e o § 1º deste artigo, serão indicados pelos respectivos titulares ou representantes legais ao Secretário de Planejamento, Governança e Gestão.

Art. 3º A Secretaria da Educação atuará como Secretaria Executiva e prestará o apoio administrativo necessário para o funcionamento e a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e oitenta dias para apresentar relatório final de suas atividades ao Governador do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 5º A função de membro do Grupo de Trabalho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

 

https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=72377&hTexto=&Hid_IDNorma=72377 

 

 

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Pode ser uma imagem de texto que diz "3.5. Realizar curso Práticas momento para inscrição para Alfabetização realização certificado deverá ser Curso: AJUDA CUSTO FNDE/MEC, transferência acordo °6, de20 custo ocorrerá; 2021 executoras trata transferidos unidade ensino participante Assistente receberão unidades considerada 9.608/1998) sendo custo mensal unidades turmas estadual turnos de 20° CRE poderá acumular chegando atendimento 5. ATRIBUIÇÕES Assistente eAlfabetização no alfabetizador regente turma nos e ALFABETIZAÇÃO participar formações apoiar professor Ifabetização leitura, anos Ensino Fundamental- vagas Assistente brasileiro ter Alfabetização maior 1 alfabetização estar cursando completo Normal; disponibilidade com e2° Ensino Médio Curso requisitos previstos através priginais, ormações, ser documentalmente momento de sua convocação, pelo"

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Pode ser uma imagem de texto que diz "ANEXOI TERMO DE ADESÃO COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO (Nome) (nacionalidade), (estado residente domiciliado endereço (complemento) (bairro) (cidade/UF), portador CPF carteira dentidade órgão expedidor/UF ,pelo presente instrumento, formaliza adesão compromisso prestar, contento, serviço voluntário termos 9.608, fevereiro 1988, escolas públicas definidas em resolução do Conselho Deliberativo Fundo Naciona Desenvolvimento Educação CD/FNDE dispõe osprocedimentose execução prestação contas do Programa Dinheiro Direto cônscio fará das despesas com transporte ealimentação decorrentes prestação referenciado serviço que não remunerado não gerará vinculo empregaticio, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária οι afim. (Local) (UF) de (Assinaturado Voluntário)"




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