Avançar Educação
AVANÇAR EDUCAÇÃO
Apresentação em power point do governo (clique aqui)
ORDEM DE SERVIÇO DO GOVERNADOR Nº 4/2022. (clique aqui)
(publicada no DOE n.º 9, de 13 janeiro de 2022)
Institui Grupo de Trabalho para tratar dos temas relacionados ao desenvolvimento e a execução dos projetos de implantação de cinquenta e seis Escolas Padrão da rede estadual, elencadas no Programa Avançar na Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, DETERMINA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para tratar dos temas relacionados ao desenvolvimento e a execução dos projetos de implantação de cinquenta e seis Escolas Padrão da rede estadual, elencadas no Programa Avançar na Educação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que o coordenará;
II - Secretaria de Comunicação;
III - Secretaria da Educação; e
IV - Secretaria de Obras e Habitação.
§ 1º Poderão ser convidados pela coordenação para participar do Grupo de Trabalho, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, com atuação em áreas correlatas a sua finalidade.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos de que trata o “caput” e o § 1º deste artigo, serão indicados pelos respectivos titulares ou representantes legais ao Secretário de Planejamento, Governança e Gestão.
Art. 3º A Secretaria da Educação atuará como Secretaria Executiva e prestará o apoio administrativo necessário para o funcionamento e a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e oitenta dias para apresentar relatório final de suas atividades ao Governador do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 5º A função de membro do Grupo de Trabalho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO