Barrar no STF direito ao vale-refeição

Barrar no STF direito ao vale-refeição

 

Governo Leite tenta barrar no STF direito ao vale-refeição nas férias reconhecido pela Justiça


Mesmo após uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconhecer o direito das(os) servidoras(es) públicas(os) estaduais ao recebimento do vale-refeição durante as férias, o governo Eduardo Leite (PSD) optou por recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a medida.

A decisão do TJRS representa uma importante conquista para as(os) servidoras(es), ao reconhecer que o auxílio-refeição deve ser pago também durante o período de férias e integrar o cálculo do terço constitucional. No entanto, com os recursos apresentados ao STF, o governo Leite (PSD) mantém milhares de servidoras(es) em uma situação de incerteza, retardando o acesso ao benefício e ampliando um embate judicial que poderia ser encerrado com o cumprimento da decisão.

Confira, abaixo, o texto da assessoria jurídica do CPERS, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado:

Justiça reconhece direito ao vale-refeição durante as férias dos servidores públicos do RS – Estado tenta reverter decisão no STF

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, reconheceu o direito dos servidores públicos estaduais de receberem o vale-refeição (auxílio-refeição) durante o período de férias, valor que também deve ser incluído no cálculo do terço constitucional de férias.

O que o Estado está fazendo para tentar reverter a decisão:

Inconformado, o Governo do Estado adotou duas frentes jurídicas simultâneas:

  1. Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) — pedindo que a Corte reforme a decisão do TJRS, sob a alegação de que ela violaria princípios constitucionais como a separação dos Poderes e a exigência de lei específica para criar despesas com pessoal.

  2. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), também dirigida ao STF — uma ação de caráter mais amplo, por meio da qual o Estado pede a suspensão imediata (liminar) dos efeitos da decisão do TJRS, além do sobrestamento (paralisação) de todos os processos em curso sobre o tema em todo o Rio Grande do Sul, até que o STF julgue o mérito da questão.

Qual é a situação atual

  • Em que pese a decisão do TJRS que reconhece o direito ao vale-refeição nas férias, com a interposição do Recurso Extraordinário e o ingresso da ADPF, os processos individuais devem permanecer suspensos, até que o STF se manifeste sobre o tema.

 Foto de capa: Gregório Bertó/ Palácio Piratini

 

FONTE:

https://cpers.com.br/governo-leite-tenta-barrar-no-stf-direito-ao-vale-refeicao-nas-ferias-reconhecido-pela-justica/?fbclid=IwY2xjawTDYDZleHRuA2FlbQIxMQBzcnRjBmFwcF9pZBAyMjIwMzkxNzg4MjAwODkyAAEevsA11a5LaJuq3cZVlynKWMUgaU_
l51PlvbWM8cjJqKOsWQPo3mMMlm9pqak_aem_UPzPDwAoCRl05UTTNfjeu
w




ONLINE
44