Bolsa Formação de Gestores Escolares

Bolsa Formação de Gestores Escolares

DECRETO Nº 56.638, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.

(publicado no DOE n.º 170, 4ª edição, de 2 de setembro de 2022) (pdf)

Regulamenta a concessão de Bolsa Formação de Gestores Escolares no âmbito do Programa Estadual de Formação de Gestores Escolares, instituído pelo Decreto nº 56.274, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 1º Fica regulamentada a concessão de Bolsa Formação de Gestores Escolares no âmbito do Programa Estadual de Formação de Gestores Escolares, instituído pelo Decreto nº 56.274, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 2º Aos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual poderá ser concedida, pela efetiva participação no curso de pós-graduação “lato sensu” em gestão escolar, integrante do Programa Estadual de Formação de Gestores Escolares, Bolsa de Formação de Gestores Escolares, como auxílio financeiro destinado a custear despesas e ressarcir gastos, na forma do art. 104 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974 e do Decreto nº 56.138, de 14 de outubro de 2021.

Art. 3º A Bolsa de Formação de Gestores Escolares será concedida para o período de efetiva frequência e aproveitamento no curso a que se refere o art. 2º deste Decreto, entre 1º de julho de 2022 e 31 março de 2023, e consistirá nos seguintes valores:

I – R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para os diretores;

II– R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os vice-diretores.

Art. 4º As despesas decorrentes da implementação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação, observado o limite global de R$ 33.900.000,00 (trinta e três milhões e novecentos mil reais).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




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