Bomba, PEC de Bolsonaro
Jurista diz que Pec de Bolsonaro é uma bomba para o servidor, principalmente o do magistério!
02/02/2020
Publicado por ET URBS MAGNA
Projeto será votado em fevereiro e já teve voto favorável do relator, senador Oriovisto Guimarães. Caso seja aprovado, União, estados e municípios terão uma arma letal para usar contra o funcionalismo público de todo o País.
Proposta, que já teve voto favorável do relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), será votada em fevereiro no Senado.
Após o anúncio, o jurista Ricardo S. Silva explica como esse projeto, se aprovado, cairá como uma bomba na cabeça dos servidores da União, estados e municípios, em particular dos professores.
Dr. Ricardo, por que a Pec Emergencial é ruim para o funcionalismo?
Ruim, não! É uma bomba.
No artigo 169 dessa Pec há autorização para que a União, estados e municípios reduzam em até 25% o salário e a jornada de trabalho do servidor que ganhe acima de três salários mínimos, o que corresponde a exatos R$ 3.135,00.
Isto pega, por exemplo, todos os professores das universidades federais e dos institutos federais e quase a maioria dos docentes que trabalham em regime de 40 horas nos estados e municípios. Uma calamidade.
Que outros prejuízos os professores poderiam ter?
Vamos pegar um exemplo concreto.
O piso do magistério foi reajustado este ano em 12,84%. Prefeitos e governadores estão inventando todo tipo de desculpas para não pagar.
Se a Pec já estivesse valendo, gestores poderiam conceder esse reajuste e, em seguida, alardear de forma manipulatória na grande mídia que o limite de gastos imposto pela Pec foi estourado.
Com isso, se quisessem, estariam autorizados legalmente a cortar 25% dos salários dos professores.
Resultado: 12,84% de aumento + 25% de corte = a 12,16% a menos para os docentes. E quem duvida que não poderão querer fazer isso?
A aplicação é automática?
Não. Mas é uma arma letal para o presidente da república, prefeitos e governadores chantagearem seus funcionários.
Quem terá coragem de pedir aumento de salário sabendo que o gestor está autorizado pela Constituição Federal a reduzir o valor que o funcionário já ganha?
E em que situações os governos poderão aplicar a medida, caso seja aprovada?
A aplicação poderá ser feita quando os gestores provarem que estão em crise e chegaram a um limite de gastos previsto na Pec.
O problema é que os governos manipulam dados, com a ajuda da grande mídia, e com certeza irão dizer que os cofres estouraram para aplicar o projeto.
Basta ver a reforma da Previdência, onde o governo Bolsonaro pagou artistas e apresentadores de TV para mentir para a população.
Foi divulgado aí que só o Ratinho recebeu quase um milhão de reais.
O que pode ser feito para evitar o projeto?
Só a mobilização do funcionalismo pode barrar a medida. Como se trata de emenda à constituição, se aprovada, servidores públicos terão muitas dores de cabeça.
Proposta de Emenda à Constituição n° 186, de 2019
Ementa PEC 186/2019 :
Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Institui mecanismos de ajuste fiscal, caso, para a União, as operações de crédito excedam à despesa de capital ou, para Estados e Municípios, as despesas correntes superem 95% das receitas correntes. Prevê que lei complementar disporá sobre a sustentabilidade da dívida pública, limites para despesas e medidas de ajuste. Modifica as medidas para cumprimento dos limites de despesa com pessoal previstos em lei complementar. Veda que lei ou ato autorize pagamento retroativo de despesa com pessoal. Suspende a correção pelo IPCA do limite às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, aplicável durante o Novo Regime Fiscal, enquanto vigentes as medidas de ajuste. Determina a reavaliação periódica dos benefícios tributários, creditícios e financeiros. Veda, a partir de 2026, a ampliação de benefícios tributários, caso estes ultrapassem 2% do PIB. Determina a restituição ao Tesouro do saldo financeiro de recursos orçamentários transferidos aos Poderes Legislativo e Judiciário. Condiciona os Poderes Legislativo e Judiciário ao mesmo percentual de limitação de empenho que tenha sido aplicado no Poder Executivo.
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