Cálculo repasse da merenda escolar

Cálculo repasse da merenda escolar

2022 10 05 site cnte dia mundial docente

 

 

A Comissão de Educação do Senado promoveu nesta quarta-feira (7) uma audiência pública para debater o Projeto de Lei 1751/2023, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). 

O PL dispõe sobre a alimentação escolar na educação básica e determina o cálculo do valor per capita da merenda, levando em consideração dados socioeconômicos das redes escolares e a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais. Hoje os valores são diferenciados por etapas e modalidades de ensino, assim como por rede.

O secretário de educação do Pará, Rossieli Soares, disse que é preciso discutir a redistribuição sem prejudicar os entes federados que já recebem pouco.

"A política não deve ser construída tirando de quem tem. Se você olhar dentro de São Paulo, de Minas, são estados que até têm arrecadações importantes, mas tem regiões com cidades paupérrimas e que precisam muito de ajuda. Precisamos ter o fator redistributivo mesmo dentro de estados ricos, que podem ter, sim, a necessidade de um fator distributivo forte", afirmou.

A representante do Observatório da Alimentação Escolar, Mariana Santarelli, disse que a mudança pode levar a um remanejamento dos repasses do Pnae para os estados e municípios, podendo gerar até perda de recursos para alguns entes, lembrando que o PL não traz novos recursos, trata somente de redistribuição. 

"É importante que não aconteçam perdas, porque hoje o repasse ainda é pequeno. O repasse é feito para os 200 dias letivos. Se pegarmos o valor per capita de R$ 0,50 do ensino fundamental e médio, a gente tem aí um repasse por aluno de R$ 100 por ano, o que é muito pouco. Menos do que isso, para alguns municípios que vão acabar perdendo, seria um retrocesso do ponto de vista da garantia de direitos", afirmou.

O Secretário Executivo da CNTE, Jose Valdivino Moraes, apresentou uma análise das condições nutricionais das crianças do Paraná. Pesquisa realizada com mais de 800 mil alunos do Estado mostra que pelo menos 20% delas tinham sobrepeso.

"É preciso garantir não apenas correta distribuição de recursos, mas também uma qualidade nutricional adequada. É importante que os conselhos de alimentação escolares incentivem a organização de agricultores familiares para que produtos saudáveis e provenientes de cooperativas sejam priorizados em detrimento de itens enlatados ou com agrotóxicos", recomendou. 

Valdivino fez também um apelo para a valorização do trabalho das merendeiras e nutricionistas. "A alta rotatividade desses profissionais é prejudicial. Não adianta ter bons itens alimentícios se não tivermos pessoas qualificadas para o preparo. Além de merendeiras, a presença de nutricionistas é fundamental", disse. 

O cálculo dos valores per capita deve estar concluído até o dia 1° de janeiro de 2025. A Comissão de Educação (CE) vai analisar em caráter terminativo o projeto: caso seja aprovado na CE, a matéria não precisa passar por votação no plenário. 

FONTE:
https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/noticias/76422-audiencia-no-senado-discute-projeto-de-lei-sobre-novo-calculo-de-repasse-da-merenda-escolar 




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