Calendário Escolar 2025

Calendário Escolar 2025

 

 

Protocolo de Intenções: Calendário Escolar 2025

14 de outubro, 2024

 

A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/RS) anuncia a celebração do Protocolo de Intenções que estabelece a sugestão de Calendário Escolar Gaúcho de 2025. O acordo foi firmado entre a Secretaria Estadual da Educação (SEDUC/RS), a UNDIME/RS, a UNCME/RS e o SINEPE/RS.

Principais definições:

Início do Ano Letivo: 10 de fevereiro de 2025.

Encerramento: Até 17 de dezembro de 2025.

Recesso Escolar: De 21 de julho a 3 de agosto de 2025.

Este Protocolo visa promover a uniformidade das datas escolares e apoiar a comunidade educacional do Rio Grande do Sul. Assinado em 11 de outubro de 2024, ele reflete o compromisso das entidades em garantir um planejamento eficiente e colaborativo.

Para mais detalhes, consulte o documento completo: 

https://drive.google.com/file/d/1psyEXykTqqpyfCCPuyNvXCbGgT2_W70M/view?usp=sharing

 

UNDIME/RS

FONTE:

https://www.facebook.com/tomenota.dicasdeeducacao?locale=pt_BR 

 

 

PROTOCOLO DE INTENÇÕES – CALENDÁRIO ESCOLAR 2025

 

Protocolo que entre si celebram a Secretaria Estadual da Educação (SEDUC/RS); a União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação,(UNDIME/RS); a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME/RS) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do RS (SINEPE/RS) visando a estabelecer o Calendário Escolar Gaúcho de 2025.

Por este PROTOCOLO DE INTENÇÕES, as partes: a Secretaria Estadual da Educação (SEDUC/RS), neste ato representada pela Secretária de Educação do Estado Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira; a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/RS), neste ato representada pela Presidente Maristela Ferrari Ruy Guasselli; a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-RS), neste ato representada pelo Coordenador Estadual Charles Henrique Rosa dos Santos e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do RS (SINEPE/RS) neste ato representado pelo Presidente Oswaldo Dalpiaz, firmam as cláusulas e condições que seguem,

CONSIDERANDO a importância de uma uniformidade nas datas de início e término do ano letivo, bem como o recesso escolar do mês de julho nos calendários escolares do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO as reuniões realizadas com os representantes das instituições dos responsáveis pelo Ensino Público e Privado;

CONSIDERANDO as peculiaridades do Rio Grande do Sul, no que se refere ao período das férias escolares de verão, que ocorrem historicamente nos meses de janeiro e fevereiro;

CONSIDERANDO a busca de uma proposta pactuada entre as três redes do sistema de ensino e as entidades representativas da sociedade gaúcha no sentido de respeitar-se o planejamento familiar, escolar e socioeconômico da comunidade gaúcha;

CONSIDERANDO a realidade dos profissionais da educação que atuam em diferentes redes de ensino;

CONSIDERANDO o cumprimento da carga horária mínima anual nas diferentes etapas da Educação Básica, de acordo com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a oferta do transporte escolar pelos municípios por meio do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar – PEATE/RS visando a economicidade

RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, na forma das cláusulas e condições que seguem:

I - DO OBJETO

Cláusula Primeira: O presente Protocolo de Intenções tem como objetivo estabelecer diretrizes para a definição das datas de início e término do ano letivo, bem como do recesso no Calendário Escolar de 2025.

II - DAS INTENÇÕES

Cláusula Segunda: Recomenda-se que o ano letivo de 2025, nas redes Públicas e Privadas do Rio Grande do Sul, tenha início no dia 10 de fevereiro de 2025, tendo o encerramento previsto até o dia 17 de dezembro de 2025.

Cláusula Terceira: Recomendam, as partes, que para o recesso escolar, cuja duração será determinada por cada Rede, seja considerado o período de 21 de julho a 03 de agosto de 2025.

III - DA VIGÊNCIA

Cláusula Sexta: O prazo de vigência do presente Protocolo é pelo período do ano letivo de 2025.

E por estarem assim acordados, os participantes firmam o presente instrumento.

Porto Alegre, 11 de outubro de 2024.

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Secretária de Estado da Educação

SEDUC/RS
Maristela Ferrari Ruy Guasselli

Presidente
UNDIME/RS

Charles Henrique Rosa dos Santos
Coordenador Estadual - UNCME-RS

Oswaldo Dalpiaz
Presidente SINEPE/RS




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