PORTARIA SEDUC/RS Nº 831/2024
(DOE 18 de novembro de 2024)
Dispõe sobre o Calendário Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul para o ano letivo de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, com fundamento no art. 23 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelece o Calendário Escolar para o ano letivo de 2025 nos estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Educação.
Art. 2º O Calendário Escolar para o ano letivo de 2025 será desenvolvido de acordo com as seguintes especificidades:
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Educação Básica - Ensino Fundamental e Ensino Médio
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Educação de Jovens e Adultos (EJA)
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Início do Ano Letivo:
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10/02/2025
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10/02/2025
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Encerramento do ano letivo:
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17/12/2025
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17/12/2025
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Trimestres e semestres
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1º trimestre: 10/02 a 21/05 (66 dias)
2º trimestre: 22/05 a 09/09 (67 dias)
3º trimestre: 10/09 a 17/12 (67 dias)
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1º semestre: 10/02 a 18/07
2º semestre: 04/08 a 17/12
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Sábados Letivos
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22/02/2025
12/07/2025
11/10/2025
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16/08/2025
13/09/2025
11/10/2025
08/11/2025
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Jornadas Pedagógicas Estadual
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No início do ano letivo: de 03/02/2025 a 07/02/2025
No meio de ano letivo: de 21/07/2025 a 25/07/2025
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Paradas Pedagógicas
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1º trimestre: 23/04/2025
2º trimestre: 12/08/2025
3º trimestre: 13/11/2025
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1º semestre: 10/06/2025
2º semestre: não haverá
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Recesso Escolar
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Estudantes: de 21/07/2025 a 03/08/2025
Professores: 28/07/2025 a 03/08/2025
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Conselho de Classe Participativo
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1º trimestre: 29/04/2025
2º trimestre: 20/08/2025
3º trimestre: 27/11/2025
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1º semestre: 25/06/2025
2º semestre: 27/11/2025
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Conselho de Classe Final - Participativo
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16/12/2025 e 17/12/2025
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Estudos de Aprendizagem Contínua
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1º trimestre: 05/05/2025 a 16/05/2025
2º trimestre: 25/08/2025 a 05/09/2025
3º trimestre: 01/12/2025 a 12/12/2025
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1º semestre: 24/06/2025 a 04/07/2025
2º semestre: 01/12/2025 a 12/12/2025
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Dias letivos por mês
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Janeiro - 0
Fevereiro - 16
Março - 18
Abril - 19
Maio - 20
Junho - 19
Julho - 15
Agosto - 19
Setembro - 22
Outubro - 22
Novembro - 17
Dezembro - 13
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Janeiro - 0
Fevereiro - 15
Março - 18
Abril - 20
Maio - 20
Junho - 18
Julho - 14
Agosto - 21
Setembro - 23
Outubro - 22
Novembro - 19
Dezembro - 13
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Feriados
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04/03/2025 - Carnaval
18/04/2025 - Sexta-feira Santa
21/04/2025 - Tiradentes
01/05/2025 - Dia do trabalhador
19/06/2025 - Corpus Christi
20/11/2025 - Dia da Consciência Negra
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Data prevista (não letiva) para comemoração ao dia do professor
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15/10/2025 - Dia do Professor
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Feriados-ponte
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03/03/2025
05/03/2025
02/05/2025
20/06/2025
21/11/2025
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Feira das Profissões da EJA
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15/07/2025 a 17/07/2025
15/12/2025 a 19/12/2025
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Obs: Curso Normal Aproveitamento de Estudos e Cursos de Educação Profissional e Tecnológica em Nível Médio estão previstos no Art. 10.
Art. 3º As Paradas Pedagógicas são dias não letivos de planejamento pedagógico, formação e reuniões para estudos e reflexões sobre a prática diária dos profissionais da educação e a avaliação do planejamento anual.
Art. 4º As escolas devem incorporar ao calendário letivo os temas transversais com intuito de proporcionar o exercício da cidadania aos estudantes da rede pública estadual. O planejamento das atividades a partir dos temas transversais tem como objetivo a formação de cidadãos críticos, ativos, participativos, integrados ao meio social em que vivem, proporcionando a reflexão sobre suas vivências e experiências, trazendo a oportunidade de desconstruir preconceitos, conviver com diferenças, desenvolver a empatia, a colaboração no trabalho em grupo, a criatividade e a argumentação/linguagem.
§ 1º As datas relevantes a serem abordadas na Rede Estadual são:
I - Semana dos Povos Indígenas - 14/04/2025 a 17/04/2025;
II - Semana Mundial do Meio Ambiente - 02/06/2025 a 06/06/2025;
III - Dia Nacional dos Direitos Humanos - 12/08/2025;
IV - Semana Estadual da Pessoa com Deficiência - 21/08/2025 a 28/08/2025;
V - Semana Farroupilha - 15/09/2025 a 19/09/2025;
VI - Dia internacional para a redução do risco de desastres - 13/10/2025;
VII - Semana Estadual da Água - 06/10/2025 a 10/10/2025;
VIII - Semana da Criança e do Adolescente - 06/10/2025 a 10/10/2025;
IX - Semana da Consciência Negra - 17/11/2025 a 21/11/2025;
X - Semana Maria da Penha nas Escolas - 24/11/2025 a 28/11/2025.
§ 2º As escolas devem abordar tais datas nos seus planos de estudos anuais de forma transversal e interdisciplinar, podendo ser utilizados os projetos extracurriculares.
§ 3º As datas e celebrações relevantes para a comunidade local e regional deverão ser incluídas neste item.
Art. 5º As escolas devem realizar a Feira das Profissões da EJA, buscando fortalecer o vínculo entre educação, profissões e mercado de trabalho, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e trocas entre os estudantes da EJA. A atividade será uma oportunidade de troca de experiências e orientação profissional, contribuindo para que cada estudante reflita sobre possibilidades de caminhos a seguir, seja pela continuidade dos estudos ou pela transição para outras áreas. A atividade também contribuirá para o desenvolvimento de habilidades essenciais para a vida profissional e cidadã, como colaboração, pensamento crítico e planejamento de carreira.
Art. 6º As Mostras Científicas são eventos promovidos pelas escolas que objetivam divulgar os trabalhos de pesquisa, cultura e arte desenvolvidos durante o ano letivo nos diferentes componentes curriculares.
§ 1º As Mostras Científicas a serem desenvolvidas na Rede Estadual são:
I - Mostra Científica Regional: 12/08/2025 a 16/08/2025;
II - Mostra Científica Estadual: 07/10/2025 a 11/10/2025.
§ 2º Quando da participação nas Mostras Científicas, deve ser garantido ao estudante a frequência, ao professor orientador a efetividade e a escola deve organizar a substituição do docente quando necessário, bem como garantir o dia letivo na escola.
Art. 7º As avaliações na rede estadual serão realizadas nas seguintes datas:
I - Avaliação Diagnóstica da Rede: 24/02/2025 a 14/03/2025;
II - Avaliação Diagnóstica de Fluência: 24/03/2025 a 04/04/2025;
III - Avaliação Formativa da Rede: 06/08/2025 a 22/08/2025;
IV - Avaliação Somativa de Fluência: 03/11/2025 a 14/11/2025;
V - Avaliação Somativa da Rede/SAERS: 17/11/2025 a 02/12/2025.
Art. 8º Os estabelecimentos de ensino somente poderão considerar encerrado o período letivo após o cumprimento integral do calendário escolar.
§ 1º O não cumprimento de carga horária letiva prevista no calendário escolar, independentemente do motivo que lhe ocasionou, deverá ter a sua reposição assegurada.
§ 2º Fica autorizado o uso de sábados letivos para compensação de feriados municipais, desde que articulados entre as Coordenadorias Regionais e as Secretarias Municipais de Educação, conforme a realidade das escolas da rede estadual e dos municípios que estão inseridas e a disponibilização do transporte escolar.
Art. 9º Os estabelecimentos de ensino que ofertam modalidades, conforme o parágrafo único, com organização curricular diferenciada obedecem às legislações e normas próprias. Estas escolas deverão construir calendário escolar com suas comunidades. A homologação pelas Coordenadorias Regionais de Educação deve respeitar as decisões das comunidades escolares acerca dos calendários.
Parágrafo único. As modalidades da Educação Básica a que se refere o caput deste artigo são:
I - Ofertas diferenciadas da EJA: Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA Comunitário; Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA Prisional; e Ensino Fundamental e Ensino Médio FASE/CASE;
II - Educação Escolar Indígena;
III - Educação Escolar Quilombola;
IV - Educação do Campo.
Art. 10 Para os estabelecimentos de ensino que ofertam Curso Normal Aproveitamento de Estudos e Cursos de Educação Profissional e Tecnológica em Nível Médio, modalidades com organização curricular semestral, a homologação do calendário escolar será realizada pelas Coordenadorias Regionais de Educação, com orientação da Superintendência da Educação Profissional - SUEPRO, considerando as datas definidas do ano letivo conforme esta Portaria.
Art. 11 As situações excepcionais, devidamente justificadas e pormenorizadas, deverão ser encaminhadas às respectivas Coordenadorias Regionais de Educação.
Parágrafo único. Nos casos excepcionais que necessitem alteração no calendário escolar, que se referem aos sinistros, intempéries, calamidade pública, transporte escolar, dentre outros, os processos administrativos, após a análise e parecer da Coordenadoria Regional de Educação, devem ser enviados diretamente à Divisão da Gestão Escolar, no Departamento de Apoio à Gestão Escolar, na Subsecretaria de Governança e Gestão da Rede Escolar para análise, avaliação e manifestação.
Art. 12 Compete à Direção da Escola:
I - Fazer ampla divulgação do conteúdo desta Portaria aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento;
II - Elaborar e aprovar, junto ao Conselho Escolar, o calendário escolar da instituição, contendo os feriados ponte municipais;
III - Verificar e adequar os feriados municipais, os quais deverão estar previstos no calendário escolar;
IV - Encaminhar o calendário escolar no sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE), até o prazo máximo de 08 de janeiro de 2025, para a homologação da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;
V - Disponibilizar o calendário escolar em local acessível e visível ao público e comunidade escolar;
VI - Realizar Mostra Científica etapa Escola, conforme orientações da sua Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 13 Cabe ao Coordenador Regional de Educação:
I - Divulgar esta Portaria nas escolas estaduais de sua respectiva abrangência, orientando-as quanto à sua aplicação e ao seu cumprimento;
II - Homologar os calendários escolares das escolas sob sua abrangência no sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE) até o prazo máximo de 20 de janeiro de 2025.
III - Acompanhar o cumprimento dos dias letivos, conforme previsto no calendário escolar;
IV - Organizar a Mostra Científica de sua Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 14 Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA,
Secretária da Educação
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA
Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma
Porto Alegre
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA
Secretária da Educação
Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma
Porto Alegre
5132884700
Protocolo: 2024001166362
Publicado a partir da página: 30
FONTE:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1166362