CAQi/CAQ

CAQi/CAQ

CAQi/CAQ

Campanha Nacional pelo Direito à Educação apresenta aqui, de forma sintética, sua proposta de CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) e algumas ideias sobre o que deve ser o CAQ (Custo Aluno-Qualidade).

CAQi é um mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ele traduz em valores o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para garantir, ao menos, um padrão mínimo de qualidade do ensino.

CAQ, que está sendo discutido e calculado pela rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, representará o esforço do Brasil em se aproximar dos países mais desenvolvidos do mundo em termos educacionais.

Graças à incidência da sociedade civil, em especial da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o CAQi e o CAQ foram plenamente reconhecidos como instrumentos basilares para a consagração do direto à uma educação pública de qualidade no Brasil.

Foram incluídos em quatro das doze estratégias da Meta 20 do novo PNE (Plano Nacional de Educação, Lei 13.005/2014), que trata do financiamento da educação.

O CAQi e o CAQ estão inseridos no contexto maior de discussão sobre qualidade na educação em nosso País e sobre o pacto federativo.

 

O que é o CAQi?

Criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o CAQi (Custo Aluno- Qualidade Inicial) é um indicador que mostra quanto deve ser investido ao ano por aluno de cada etapa e modalidade da educação básica. Considera os custos de manutenção das creches, pré-escolas e escolas para que estes equipamentos garantam um padrão mínimo de qualidade para a educação básica, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), entre outras lei.

Para realizar este cálculo, o CAQi considera condições como tamanho das turmas, formação, salários e carreira compatíveis com a responsabilidade dos profissionais da educação, instalações, equipamentos e infraestrutura adequados, e insumos como laboratórios, bibliotecas, quadras poliesportivas cobertas, materiais didáticos, entre outros, tudo para cumprir o marco legal brasileiro. Assim, o CAQi contempla as condições e os insumos materiais e humanos mínimos necessários para que os professores consigam ensinar e para que os alunos possam aprender.

A ideia central é que a garantia de insumos adequados é condição necessária – ainda que não suficiente –, para o cumprimento do direito humano à educação e para a qualidade do ensino. Isso exige a indicação de quais insumos são esses e quais são seus custos para cada etapa e modalidade da educação básica.

Segundo o regime de proteção ao direito humano à educação de qualidade, o CAQi é expressão do padrão mínimo aceitável, abaixo do qual há flagrante violação ao preceito constitucional. Ou seja, abaixo desse padrão mínimo o direito à educação não pode ser efetivamente garantido.

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Para saber mais: quais são as etapas e modalidades da educação básica?

educação no Brasil é dividida em dois níveis: educação básica e ensino superior.

educação básica, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN - 9.394/96), passou a ser estruturada por etapas e modalidades de ensino.

As três etapas da educação básica são: educação infantil (subdividida em creche e pré-escola), o ensino fundamental de nove anos e o ensino médio.

As modalidades são: educação escolar indígena, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA), educação do campo e educação profissional. É uma forma de ofertar de modo mais justo e adequado a educação básica, a partir do contexto do alunado.

 O que é o CAQ?

O CAQi é o padrão mínimo de qualidade, por isso ele recebe o “i” de inicial. Já o CAQ avança em relação ao padrão mínimo, pois considera o caráter dinâmico do conceito de custo por aluno e também a capacidade econômica do Brasil, posicionado como 6ª economia do mundo. Assim, o CAQ é o padrão de qualidade que se aproxima dos custos dos países mais desenvolvidos em termos educacionais. Ele deve ser estabelecido no prazo de três anos, porém sua implementação pode ocorrer até 2024.

Enquanto o CAQi toma como referência para a remuneração dos profissionais a Lei do Piso Nacional Salarial do Magistério e como jornada escolar dos alunos o tempo parcial (5 horas) – com exceção da creche, que é de 10 horas –, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação entende que o CAQ deve considerar, ao menos, uma jornada de 7 a 10 horas para os alunos e o piso para todos os profissionais da educação pautado no salário mínimo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Esse cálculo do Dieese, altamente consagrado no debate público brasileiro, é feito com base no custo apurado para a cesta básica da cidade de São Paulo e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

 

Qual qualidade?

A falta de qualidade é um problema que atinge a escola brasileira desde as suas origens. Relatos de educadores e registros históricos da área mostram que no início da República no Brasil, em fins do século XIX, já se registrava desafios que ainda hoje estão presentes na educação básica pública brasileira, como a falta de condições materiais adequadas nas escolas, a problemática da precariedade da formação de professores e a pouca valorização da profissão.

Por força da demanda da população, muitas conquistas vêm sendo alcançadas desde então, sempre acompanhadas de dificuldades e mesmo de retrocessos.

Devido à pressão social e econômica, em estratégias políticas condizentes com a época, entre 1930 e 1950, houve diversos avanços na qualidade da educação, principalmente devido à vinculação constitucional de impostos para a área. Mas a educação, embora se expandisse, não era universalizada, excluindo grande parte da população, sobretudo os mais pobres e os habitantes do campo. Somente em 1971, com a obrigatoriedade da escolaridade de oito anos, ocorreu uma massificação do acesso à escola pública de ensino fundamental. Mas os investimentos não aumentaram, pois foi retirada a vinculação mínima de recursos.

De lá para cá, o debate muito se pautou pela dualidade entre qualidade e quantidade, acesso e permanência. Entre final dos anos 1980 e ao longo dos anos de 1990, se o marco legal avançou, com uma visão de universalização do acesso com equidade e qualidade, na América Latina como um todo, a época foi marcada por reformas educativas classificadas como neoliberais. Houve assim um estímulo à privatização e restrição de políticas sociais. A qualidade foi vinculada meramente à busca pela eficiência produtiva. Ativistas e acadêmicos passam a contrapor tais referências, pautando uma discussão que culminou ao final da década de 1990 com o debate em torno da chamada "qualidade social", aliando qualidade à noção de equidade.

A discussão sobre “qualidade na educação” ou “educação de qualidade”, então, estava “na boca” dos mais variados atores, de professores a empresários, de gestores a políticos, sobretudo em campanhas eleitorais.

A partir da constatação de que a palavra "qualidade" representa um campo de disputa conceitual, em 2002 a Campanha Nacional pelo Direito à Educação estabeleceu como uma de suas prioridades e metas a construção de referências concretas para o conceito de qualidade na educação.

Para isso, a Campanha assumiu uma perspectiva democrática

e do direito humano, ou seja, o conceito de educação para todas e todos, que incorpore as diversidades, que considere as desigualdades socioeconômicas históricas de nossa sociedade e que pressuponha a participação e a influência da sociedade civil na definição das políticas públicas como fator de qualificação das mesmas.

Hoje, com o passar dos anos, é inegável a colaboração da Campanha Nacional pelo Direito à Educação no âmbito das leis e políticas sociais.

 

Saiba como são calculados o CAQi e o CAQ (livro)

Nesta publicação, de 2018, a Campanha se dedicou a descrever a memória de cálculo do CAQi e do CAQ, em detalhe.

Acesse e conheça mais!

 

Videoanimação sobre o CAQi

Zeca Tonho e Zefa são personagens criados pelo Prof. José Marcelino de Rezende Pinto da FFCLRP-USP juntamente com turismólogo Reinaldo Romero no âmbito de um projeto de educação ambiental (mais informações em youtube.com/watch?v=ndvOXQgSAzw

A Zefa ganhou vida nesta videoanimação com apoio da Profa. Bianca Correa da FFCLRP-USP.

 

 

Valores atualizados do CAQi

A partir de 2019, a Campanha uniu-se ao Laboratório de Dados Educacionais e passou a calcular os valores do CAQi com um simulador potente, o SimCAQ, com referência na realidade dos mais de cinco mil municípios brasileiros.

Acesse aqui os valores atualizados do CAQi

 

Outras referências importantes

- 2ª Edição 2011 - Educação pública de qualidade: quanto custa esse direito?

Estudo inédito desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação de 2002 a 2007, agora com dados atualizados de 2010, aponta quanto deveria ser investido por aluno de cada etapa da educação básica, para que o Brasil comece a oferecer uma educação com o mínimo de qualidade para seus estudantes.

Confira aqui: https://goo.gl/qNZp43

 

- Parecer CNE/CEB nº 8/2010, aprovado em 5 de maio de 2010

Estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública.

Confira aqui: http://goo.gl/QIV67K

 

- Nota Técnica: Por que 7% do PIB para a educação é pouco? Cálculo dos investimentos adicionais necessários para o novo PNE garantir um padrão mínimo de qualidade

A partir da lógica utilizada nas notas explicativas e na planilha de custos apresentadas pelo Ministério da Educação (MEC) para justificar suas opções na elaboração do PNE 2011/2020, o objetivo desta Nota Técnica (NT) é calcular qual deve ser a “meta de aplicação de recursos públicos em políticas educacionais como proporção do produto interno bruto (PIB)” (CF/88, Art. 214, Inciso VI) para o cumprimento de dois princípios da Constituição Federal de 1988 (CF/88): garantir a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e o “padrão de qualidade”.

Confira aqui: https://goo.gl/m2Y4ks

 

- Por que a União deve complementar o CAQi no PNE?

Esta Nota Técnica pretende estimar os valores de complementação da União ao Fundeb, tomando como referência o CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), compreendido como materialização do conceito de padrão mínimo de qualidade do ensino, conforme o Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) nº 8/2010. O objetivo do exercício é calcular o montante de recursos necessários para o cumprimento do marco legal brasileiro, pautado pela busca de justiça federativa e pela obrigação do Estado em garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola com, ao menos, um padrão mínimo de qualidade de ensino.

Confira aqui: http://goo.gl/FxfJ45

 

- O financiamento da Educação Básica por meio de fundos contábeis: estratégia política para equidade, a autonomia e o regime de colaboração entre os entes federados

Tese apresentada por Paulo de Sena Martins ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília/UnB como parte dos requisitos para a obtenção do título de Doutor.

Confira aqui: http://goo.gl/va2nIi

 

- Limites e possibilidades da redução das desigualdades territoriais por meio do financiamento da educação básica

Tese apresentada por Luiz Araujo ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo/SP como parte dos requisitos para a obtenção do título de Doutor. O objetivo da pesquisa é verificar os limites e possibilidades de uma política de fundos no financiamento da Educação Básica incidir positivamente na redução das desigualdades territoriais existentes na federação brasileira

Confira aqui: http://goo.gl/IItCA9

 

- Padrão de qualidade do ensino: desafios institucionais e bases para a construção de uma teoria jurídica

Tese apresentada por Salomão Ximenes à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo/SP como requisito parcial para a obtenção do título de Doutor em Direito. A Constituição Federal brasileira estipula um conjunto de princípios a serem realizados na educação escolar, dentre eles a garantia de padrão de qualidade. A Tese se propõe a analisar o sentido de tal previsão quanto à educação básica e a estabelecer um marco conceitual para o seu conteúdo normativo. Nossa premissa é que vivenciamos no Brasil um forte impulso à regulação jurídica da qualidade da educação básica e que esse movimento tem como base a crescente complexidade das ferramentas que o direito disponibiliza para a mudança social.

 

- Livro Plano Nacional de Educação: construção e perspectivas

Organizado por Ana Valeska Amaral Gomes e Tatiana Feitosa de Britto, consultoras legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (respectivamente), o livro traz análises de servidores que acompanham o tema da educação. Assim, a publicação proporciona uma visão ampla e diversificada sobre a construção do PNE e suas perspectivas de implementação, constituindo rica fonte de consulta para os interessados no assunto, confira aqui (PDF).

 

- Texto A paternidade do CAQi (e do CAQ), Luiz Araújo (UnB)

Escrito por Luiz Araújo (UnB), o texto trata da paternidade do CAQi e do CAQ.

Confira aqui (PDF).

 

https://campanha.org.br/caqi-caq/ 




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