Carga horária exigida no estágio obrigatório

Carga horária exigida no estágio obrigatório

Recife – Alunos da Escola Municipal Abílio Gomes, na capital pernambucana, usam livros didáticos que podem ser proibidos pela Câmara de Vereadores (Sumaia Vilela / Agência Brasil)

 

Maioria dos futuros professores não conclui estágio em escolas

Acompanhamento da rotina escolar por formandos é obrigatório 

Publicado em 28/09/2023 -  Por Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil   - Rio de Janeiro 

 

A maior parte dos formandos em licenciaturas no Brasil não cumpre a carga horária mínima exigida no estágio obrigatório. Além disso, cerca de um a cada dez futuros professores sequer fez o estágio. Os dados são do último Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), de 2021, e foram compilados pelo Todos pela Educação, com exclusividade para a Agência Brasil.  

O estágio obrigatório é um período que os estudantes de licenciaturas acompanham a rotina escolar, sempre supervisionados por professores. A intenção é que eles tenham contato com as escolas e se preparem para o trabalho como professores. De acordo com resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), esse estágio deve ter a duração de pelo menos 400 horas.  

Os dados do Enade, no entanto, mostram que a regra, na prática, não está sendo cumprida. O Enade é um exame realizado por estudantes que estão concluindo os cursos de graduação. A cada ano, o exame avalia um conjunto diferente de cursos. Em 2021, foi a vez das licenciaturas. Além de realizar as provas, os alunos respondem a um questionário sobre a formação.  As perguntas sobre o estágio fazem parte deste questionário.  

Cerca de 55% dos concluintes em licenciaturas, o equivalente a cerca de 165 mil estudantes, disseram que cumpriram menos de 300 horas de estágio. Outros 11,82%, o equivalente a 35,5 mil alunos, disseram que sequer fizeram o estágio. Os dados mostram ainda que 19,49%, ou 58,5 mil, cumpriram entre 301 e 400 horas e apenas 13,71%, ou 41,2 mil, fizeram estágios de mais de 400 horas. 

“O estágio permite essa conexão da teoria com a prática. Tudo que se aprende na teoria, se vê aplicações práticas na escola”, diz o gerente de Políticas Educacionais do Todos Pela Educação, Ivan Gontijo.  

“É importante que os estudantes conheçam a dinâmica da escola, os papéis e as responsabilidades de cada um dos atores da equipe escolar. Nesse período, vão entender como é a organização do espaço e como é o trabalho ali. O estágio tem caráter de observação e, progressivamente vai permitindo participar mais, acompanhar professores nas avaliações e atividades. Por isso a carga horária é grande.”  

Gontijo ressalta que aqueles que se formaram em 2021 foram impactados pela pandemia, que levou ao fechamento das escolas por pelo menos um ano. Apesar disso, os dados do Enade mostram que mesmo antes, o estágio não era totalmente cumprido. Em 2014 e em 2017, anos em que as licenciaturas foram avaliadas, cerca de 3%, ou mais de 7 mil estudantes em ambos os anos, declararam que não fizeram o estágio. Também em ambos os anos, cerca de 60% dos estudantes disseram que não cumpriram a carga horária mínima, fazendo 300 horas ou menos de estágio obrigatório. 

Para receber o diploma, os estudantes precisam cumprir o estágio. Segundo Gontijo, as altas porcentagens de estudantes que declaram que não concluíram os estágios pode ocorrer porque muitos acabam conseguindo documentos afirmando que fizeram as práticas ou mesmo realizaram o estágio de forma não estruturada, o que dá uma sensação de que não o cumpriram.   

“Isso chama atenção desses dados porque em tese é obrigatório cumprir as horas de estágio, então, para conseguir esse diploma, eles precisaram apresentar algo, mas não têm a percepção de que fizeram o estágio.” 

Nas escolas 

Gina Vieira, professora aposentada da rede pública no Distrito Federal, que trabalha atualmente como professora voluntária na Universidade de Brasília (UnB) e atua na formação de professores da educação básica, reforça a importância do estágio.  

“A formação dos professores tem sido cada vez mais frágil e insipiente porque formar um bom profissional é caro. Muitas vezes, há precarização na formação inicial desses profissionais”, afirmou. Segundo ela, muitas vezes os alunos desses cursos precisam conciliar a formação com trabalho e outras demandas, o que faz com que eles não consigam cumprir a carga horária mínima.  

O questionário do Enade mostra ainda que a maior parte dos formandos deseja atuar nas escolas. A maioria( 64%) dos concluintes dos cursos de formação inicial docente quer atuar em escolas públicas em médio prazo daqui a cinco anos. Outros 13% preferem atuar com gestão educação no setor público e 11% pretendem buscar outro campo de atuação, fora da área da Educação. Os dados mostram ainda que 8% desejam ser professor na rede privada e 4% pretendem trabalhar na gestão educacional de alguma instituição também privada.  

“É fundamental que esse profissional, como parte da sua formação, tenha contato com a pratica pedagógica, com a sala de aula, com o chão da escola, porque é isso que vai ajudá-lo a ter um pouco mais de entendimento do que é ser professor. Formar professor com a qualidade que se espera passa por uma articulação permanente entre teoria e prática. Prática sem teoria não sustenta. Mas teoria sozinha não vai te ajudar a ser bom profissional”, ressalta Vieira.  

Vieira explicou que um bom estágio permite que os estudantes tenham contato com as salas de aula, possam dar aulas e também que recebam retornos dos profissionais que os supervisionam e tenham a oportunidade experimentar o que esses retornos propõem. Para isso, a professora defende inclusive a ampliação do tempo de estágio. “Esse estágio precisa acontecer e acho que carga horária precisa ser ampliada.”  

Atualmente, das 1.648.328 matrículas nos cursos de licenciatura, 35,6% foram registradas em instituições públicas e 64,4%, em privadas de ensino superior, de acordo com o último Censo da Educação Superior, de 2021. Dos estudantes matriculados em cursos de licenciatura, 61% frequentam curso à distância.

Edição: Maria Claudia

FONTE:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2023-09/maioria-dos-futuros-professores-nao-conclui-estagio-em-escolas?fbclid=IwAR2VomIPeNjALTndoYBLslk5PYxBlCOdRSgLsJOH5zuTJgo0TK1EBmfy0i4 

 

 

 

LEGISLAÇÃO ESTÁGIOS

-  Lei Federal nº 9.394/96, Arts. 61  e 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição. 

Parecer CNE/CEB nº 1/2018,  24/01/2018 – Consulta sobre estágio supervisionado na Educação Profissional.

Parecer CNE/CES nº 150/2019, 14 de fevereiro de 2019 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 416/2012, que trata de consulta sobre estágio no exterior.

- Instrução Normativa nº 01/2018 - Estabelece normas e procedimentos relativos a concessão de estágio obrigatórios de estudantes no âmbito da Secretaria do Estado - SEDUC

Faça o download da relação de documentos para o cadastro de instituições de ensino junto à Secretaria Estadual de Educação/RS

Instrução Normativa nº 01/2014 – DOE 07/04/014 - Dispõe sobre o estágio curricular obrigatório de alunos(as) de curso superior e técnico - CADASTRO DE INSTITUIÇÕES

Parecer CEEd n° 0320/2012 Responde consulta da Secretaria da Educação sobre exigibilidade de estágio na formação de profissionais da educação não docentes. 

Decreto nº 49.727, de 19/10/2012. (DOE n.º 203, de 22/10/2012) Dispõe sobre o estágio educacional em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Lei nº 11.788 de 25/09/2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452 ....

Decreto nº 44.060, de 11/10/2005Dispõe sobre o estágio educacional em órgãos e entidades da Administração Estadual.

Parecer CEED nº 451/2001 - Responde a consulta da Secretaria da Educação sobre Estágios no Curso Normal Resolução CEED nº 252/2000)

Resolução CEED nº 252/2000 art. 10, 11 e 12 - Fixa normas complementares, para o Sistema Estadual de Ensino, à implementação das Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Parecer nº CES 503/98 -  Solicita esclarecimentos da Lei 9.394/96 no que se refere às normas para realização dos estágios supervisionados dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior




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