CEEd aprova relatório do monitoramento

CEEd aprova relatório do monitoramento

CEED APROVA RELATÓRIO DO MONITORAMENTO DE ATIVIDADES DOMICILIARES

PARECER CEEd 001/2020 E RESOLUÇÃO 352/2020

Publicação: 

MONITORAMENTO ATIVIDADES DOMICILIARES  RES 352 2020

 

O Colegiado do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, em Sessão Plenária de 25 de novembro de 2020, aprovou por unanimidade,  o RELATÓRIO DO MONITORAMENTO  DAS ATIVIDADES DOMICILIARES.

O Relatório apresenta os resultados do monitoramento da oferta das atividades domiciliares, desenvolvidas pelas Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino em atendimento à Resolução nº 352/2020, nos termos do Parecer CEEd nº 01/2020.

Parecer Nº 0001/2020  Publicação: Orienta as Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino sobre o desenvolvimento das atividades escolares, excepcionalmente, enquanto permanecerem as medidas de prevenção ao novo Coronavírus – COVID-19.    parecer 0001

Resolução Nº 0352/2020  Publicação: Determina e orienta procedimentos para o monitoramento da realização das atividades domiciliares, pelas instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Parecer CEEd nº 01/2020.  resolucao 0352

O momento de excepcionalidade devido à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 exigiu mudanças significativas na organização das instituições de ensino, sendo admitidas atividades domiciliares, não presenciais, para o cômputo do calendário letivo 2020 desde que houvesse a garantia do direito à educação com qualidade, a proteção à vida e à saúde de estudantes, professores, funcionários e comunidade escolar.

Desse modo, a partir da análise dos dados apresentados por 31,80% das Mantenedoras Privadas/Comunitárias, por 43% das Mantenedoras Públicas Municipais e por 50% das Mantenedoras Públicas Estaduais (CREs), referentes às questões do formulário online, no prazo estabelecido, tem-se a situação apresentada no relatório.

Acesse aqui o Relatório




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