CEEd, mesclar anos letivos de 2020 e 2021

CEEd, mesclar anos letivos de 2020 e 2021

Presidente do Conselho Estadual de Educação defende ideia de mesclar anos letivos de 2020 e 2021

Para Márcia Adriana de Carvalho, neste ano, os professores tiveram que fazer escolhas curriculares que precisarão ser compensadas posteriormente

09/10/2020

A presidente do Conselho Estadual de Educação, Márcia Adriana de Carvalho, falou em entrevista ao programa Gaúcha+ nesta sexta-feira (9) sobre a proposta do Conselho Nacional de Educação que prevê fusão de anos letivos de 2020 e 2021, além do ensino remoto até o fim de 2021, aulas suplementares para os alunos do terceiro ano do Ensino Médio e a recomendação de não reprovação dos estudantes. Essa proposta necessita de homologação do Ministério da Educação (MEC).

Na proposta, a carga horária deste ano será cumprida, porém os professores poderão recuperar conteúdos durante o ano letivo de 2021, além de ampliar a carga horária presencial no próximo ano, mas ainda com a possibilidade de atividades não presenciais no currículo. Ela justifica, portanto, a ideia do Conselho Nacional, ao afirmar que nem todos os conteúdos foram lecionados da forma prevista no currículo.

 Nós tivemos que fazer algumas escolhas — aponta Márcia, sobre o que foi lecionado aos alunos em 2020.

A presidente também aponta que cada instituição tem uma realidade diferente.

— Algumas escolas conseguirão terminar em dezembro, porém algumas outras já avisaram que precisarão adentrar em janeiro com aulas — conta, lembrando que é necessário cumprir uma carga horária, embora a quantidade de dias letivos esteja flexibilizada por lei durante a pandemia.

Sobre a reprovação de alunos, a presidente defende os pareceres do Conselho Nacional, nos quais se entende que este ano é atípico e que se recomenda que as avaliações possibilitem que os estudantes tenham seu aprendizado de forma contínua, exceto para os alunos que estejam em fase de conclusão de etapa. Nestes casos, um plano específico deve ser pensado. Mesmo com a recomendação, as instituições tem autonomia para a tomada de decisão, caso por caso.

— O que precisa ser considerado é o que foi repassado de conteúdo durante este ano — conclui.

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2020/10/presidente-do-conselho-estadual-de-educacao-defende-ideia-de-mesclar-anos-letivos-de-2020-e-2021-ckg2kuhjr000l016v0ue46ubu.html 




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