CEEd sobre o processo ensino-aprendizagem
MANIFESTAÇÃO SOBRE O PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
AVALIAÇÃO E RESULTADOS DO RENDIMENTO ESCOLAR NO PERÍODO DE PANDEMIA
Publicação:
Este Conselho registra o recebimento de consultas referentes ao processo ensino e aprendizagem, avaliação e resultados do rendimento escolar no período de pandemia, em especial sobre reprovação de estudantes. As referidas consultas foram distribuídas à Comissão de Legislação e Normas (CLN) que as tendo examinado, apresenta Manifestação a constar no site deste Órgão, nos seguintes termos.
1. A CLN enfatiza a necessária observância das disposições dos Pareceres CEEd nº 02/2020 e nº 04/2020, que apresentam as orientações necessárias à resolutividade das questões relativas ao processo ensino-aprendizagem, avaliação e resultados do rendimento escolar, instando:
a) aos pais ou responsáveis para estabelecer contato com a instituição de ensino, visando ao diálogo que permita esclarecer as dúvidas em relação aos resultados do processo ensino-aprendizagem;
b) às instituições de ensino e mantenedoras para o cumprimento do Plano de Ação Pedagógica (sem presencialidade) ou Plano de Ação Pedagógica Complementar (com presencialidade, mesmo que parcial e escalonada), cuja elaboração é atribuição de cada instituição de ensino para implementação no período de pandemia, devendo prever a organização do processo/atividade de ensino e assentamentos da participação dos estudantes, dentre outros tópicos; ainda com ciência da comunidade escolar sobre o(s) referido(s) plano(s)
2. A CLN destaca a importância do conhecimento e divulgação dos atos normativos para organização e regularidade das atividades letivas nos anos de 2020 e 2021, dando ênfase para:
a) a leitura dos mencionados Pareceres que podem ser acessados no site:www.ceed.rs.gov.br, na aba “Serviços e Informações”, item “Legislação”;
b) a visualização da live sobre os esclarecimentos da matéria relativa aos Pareceres citados, gravados no Canal do You Tube doCEEd, bem como, em destaque na página citada, no item anterior:
c) a manutenção dos momentos de diálogo entre a instituição de ensino e pais ou responsáveis pelos estudantes para avaliar/verificar o atendimento dos citados Pareceres, bem como do previsto no Plano de Ação Pedagógica ou Plano Ação Pedagógica Complementar, documentos em que os aspectos de avaliação e resultado do rendimento escolar dos estudantes devem estar explicitados para osanosde2020e2021.
3. A CLN registra, ainda, que todos os atos exarados pelos órgãos normativos de educação, Conselho Nacional de Educação-CNE e CEEd RS, no ano de 2020, próprios do período de pandemia, vigentes, inclusive, para o ano letivo de 2021, não prevendo recomendação para a reprovação escolar. No entanto, cabe à Instituição de Ensino e a sua mantenedora a definição a esse respeito.
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