CNE autoriza aulas remotas no RS

CNE autoriza aulas remotas no RS

Ministério da Educação homologa parecer do CNE que autoriza aulas remotas no RS

Instituições também poderão flexibilizar o calendário escolar

por Carine Fernandes

 

 

Ministério da Educação homologa parecer do CNE que autoriza aulas remotas no RS

 

O Ministério da Educação homologou o Parecer CNE/CP 11/2024 que permite a reorganização do calendário escolar e a possibilidade do cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual em razão do estado de calamidade pública que o Rio Grande do Sul se encontra, devido às enchentes. 

Único veto feito pelo Ministro foi referente ao parágrafo primeiro do Art. 19 (assunto relacionado às IES):

Art. 19. Ficam dilatados os prazos de validade dos atos institucionais e de cursos das IES vinculadas ao
sistema federal de ensino localizadas no estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º Ficam suspensos os efeitos dos processos de supervisão e de avaliação relacionados às IES indicadas
no caput por até 2 (dois) anos, prorrogáveis.

 

FONTE:

https://www.sinepe-rs.org.br/noticias/ministerio-da-educacao-homologa-parecer-do-cne-que-autoriza-aulas-remotas-no-rs?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR3KxjQjb_FYXOT34AepcvPLYvln1sSg-BCEmKGvL8xYc4nOgwUh86lXbug_aem_AXargyL0S
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Parecer CNE/CP nº 11/2024, aprovado em 9 de maio de 2024 -

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.

 PARECER HOMOLOGADO COM RESSALVA

Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 13/5/2024, Seção 1, Pág. 52.

[...]

VOTO DOS RELATORES

Voto favoravelmente à reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.


 

 

9 de mai. de 2024

Leitura comentada do PARECER CNE/CP Nº: 11/2024 que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.

 




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