CNE, regras do ensino integral

CNE, regras do ensino integral

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

Estados, municípios e DF têm até 31 de outubro para revisar atos

Agência Brasil

Publicado em 23/06/2026 - Brasília

 

Rio de Janeiro (RJ), 04/06/2025 – Alunos em sala de aula no Centro Integrado de Educação Pública (CIEP) 001, no Catete, na zona sul da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro para que cada rede atualize suas normas. 

medida está publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.

Pelo novo texto, estados, municípios e o Distrito Federal deverão revisar e atualizar todos os atos normativos que regulamentam a educação integral, como resoluções, portarias, diretrizes curriculares, regimentos escolares e projetos pedagógicos.

Esses atos deverão passar pelos respectivos conselhos de educação e seguir orientações do Ministério da Educação.

FONTE:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-06/conselho-nacional-de-educacao-atualiza-regras-do-ensino-integral

 

 

RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 2, de 19/06/2026

(DOU 23/06/2026 Edição: 115 Seção: 1 Página: 24)

Altera a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 5, de 14 de maio de 2026, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de junho de 2026, Seção 1, resolve:

Art. 1º A Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. Os sistemas de ensino deverão revisar e atualizar os atos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino, tais como resoluções, portarias, instruções normativas, orientações pedagógicas, diretrizes curriculares, regimentos escolares, PPP e demais instrumentos congêneres.

§ 1º Todos os entes federativos deverão elaborar ou revisar ato normativo específico que institua sua política de Educação Integral em Tempo Integral, com apreciação do respectivo conselho de educação e em conformidade com orientações específicas para seu registro a serem expedidas pelo Ministério da Educação.

§ 2º As ações previstas no caput e no § 1º deverão ser realizadas até 31 de outubro de 2026." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GIVÂNIA MARIA DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.




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