Compensar juros da dívida

Compensar juros da dívida

Estados podem compensar juros da dívida com investimentos em educação 

Programa de renegociação da dívida dos estados com a União visa a ampliar as oportunidades educacionais e profissionais para a população

Por Gabriel Grabowski / Publicado em 3 de julho de 2025

 
Estados e podem compensar juros da dívida com investimentos em educação

O RS, quarto entre os estados que mais devem à União, ao aderir ao Propag e se comprometer usar juros por educação, deverá elaborar e apresentar um programa de expansão das matrículas na educação profissional técnica de nível médio, em alinhamento com as metas do PNE.    Foto: Maurício Tonetto/Secom/Palácio Piratini

 

Os 26 estados e o Distrito Federal devem R$ 827,1 bilhões à União, segundo dados do Tesouro Nacional. Os quatro maiores devedores são os estados de São Paulo (R$ 292,9 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 180,3 bilhões), Minas Gerais (R$ 165,6 bilhões e o Rio Grande do Sul (R$ 103,1 bilhões), totalizando aproximadamente R$ 741,9 bilhões.

Por meio da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025 e do Decreto nº 12.433 de 14 de abril de 2025 está Instituído o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do DF com a União e investir os juros em educação.

Fundo de Equalização Federativa (FEF)

Programa de renegociação e pagamento da dívida prevê a criação de um Fundo de Equalização Federativa (FEF), ao qual os estados precisam aderir até 31 de dezembro de 2025, para compensar juros investindo em educação.  O principal objetivo é criar condições estruturais para aumentar a produtividade e ampliar as oportunidades educacionais e profissionais para a população.

O Fundo de Equalização Federativa é um instrumento que compensa a baixa capacidade de investimento dos estados que têm pouca ou nenhuma dívida. O aporte ao FEF é anual. Os recursos serão distribuídos anualmente entre os estados, de acordo com os seguintes critérios: 20% – o inverso da relação entre Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida; e 80% – coeficientes de participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE). Independente do cenário da dívida, os estados que aderirem ao programa receberão os recursos da distribuição do fundo.

Programa Juros por Educação

No capítulo Contrapartidas: Programa Juros por Educação está definido que os estados poderão compensar, investindo em expansão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em Universidades Estaduais, em infraestrutura para universalização do Ensino Infantil (EI) e Educação em Tempo Integral (ETI), e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança.

Portanto, o RS, como o quarto maior devedor, ao realizar adesão ao Propag e se comprometer usar juros por educação, deverá elaborar e apresentar um programa de expansão das matrículas na educação profissional técnica de nível médio, em alinhamento com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), com vistas ao aumento da taxa de matrículas em cursos técnicos de nível médio.

No âmbito do programa, serão consideradas as matrículas das ofertas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) da rede estadual nas seguintes formas:
– Educação profissional técnica de nível médio articulada na forma integrada;
– Educação profissional técnica de nível médio articulada na forma concomitante;
– Educação profissional técnica de nível médio na forma subsequente;
– Educação de jovens e adultos, articulada à oferta de cursos técnicos.

Tais formas de ofertas podem ser articuladas à aprendizagem profissional.

Cabe lembrar que o investimento em EPTNM está vinculado ao cumprimento de metas de desempenho e estas metas coincidem com as metas de EPT atualizadas como o novo PNE 2024-2034.

Os estados devem realizar o investimento direto mais FEF assim distribuídos: 60% Investimento Obrigatório em EPTNM e, 40% Investimentos não vinculados: EPT, Educação Infantil, ETI, Saneamento básico, Habitação, Mudança Climáticas, Universidades Estaduais, Segurança e Transporte

Como e em que os Estados poderão gastar? Em obras, aquisição de equipamentos, material permanente, sistemas de informação, despesas correntes e de pessoal Exemplos: computadores; material didático; financiamento de mostras tecnológicas; formação e qualificação de profissionais da educação.

Metas do PNE em EPT 2024-2024

O descumprimento da maioria das Metas do PNE 2014-2024 e dos Planos Estaduais de Educação é consequência da falta te recursos financeiros. A Meta 11 de triplicar as matrículas de Educação Profissional e Técnica (EPT) no nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no setor público foi descumprida nacionalmente por falta de políticas de EPT e de ampliação dos recursos financeiros.

O Censo Escolar de 2024 e o Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento das metas do PNE (INEP, 2024) apontaram que de 1.602.946 matrículas em EPT 2013 passou-se a 2.575.293, em 2024, totalizando um crescimento de aproximadamente 49, 6% no período, que era de chegar a 4,8 milhões de matrículas em 2024, tendo como ponto de partida o ano de 2014.

Verificaram-se a forte tendência de expansão das matrículas nos cursos técnicos integrados (131,1%), o crescimento, mais moderado, nos cursos técnicos subsequentes (36,0%) e uma pequena alta nos cursos técnicos concomitantes (6,9%), alcançada pela alta registrada no último ciclo. Na contramão, a oferta integrada à EJA (-7,2%) e a de normal/magistério (-65,0%) experimentaram retração.

No RS, além do descumprimento das Metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação (PEE 2015-2025), estamos retrocedendo nas matrículas no Ensino Médio, da Educação Profissional na rede estadual e, também, da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O Censo Escolar de 2024 que o RS registrou uma redução de 44,3 mil alunos matriculados na educação básica; na educação profissional tivemos uma redução de 4% nas matrículas enquanto no Brasil cresceram de 6,7%; na EJA tivemos uma redução de quase 8 mil matrículas na rede estadual. Desde 2019, a queda já chega a 46.827 matrículas, o que representa uma retração de 65,3% no número de estudantes atendidos e, o RS, é o segundo pior estado na oferta de Educação Integral do Brasil.

Metas do PNE em EPT 2024-2024

Proposto pelo Poder Executivo Federal o Projeto de Lei (PL) 2.614/2024, que está em tramitação na Câmara Federal, o novo PNE para o próximo decênio 2024-20234, estabelece as metas para toda educação brasileira para este período.

Entre as diversas metas e estratégias, a Meta 11 o direito de “Acesso, permanência e conclusão na Educação Profissional e Tecnológica” (EPT) e estabelece que o objetivo para a EPT continua sendo o de “ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com redução de desigualdades e inclusão’. Para tanto, o Projeto de Lei propõe quatro Metas para a EPT no novo PNE 2024-20234:

Meta 11.a. Expandir as matrículas da educação profissional técnica de nível médio de modo a atingir 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados no ensino médio, de modo a assegurar a qualidade da oferta e a permanência do estudante, observados, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) da expansão no segmento público;

Meta 11.b. Expandir em 50% (cinquenta por cento) as matrículas nos cursos subsequentes, de forma a assegurar a qualidade da oferta e a permanência dos estudantes;

Meta 11.c. Expandir para, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) as matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma articulada à educação profissional.

Meta 11.d. Expandir para três milhões o número de matrículas em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de cento e sessenta horas, em instituições credenciadas pelos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino.

Estas novas Metas para EPT no próximo decênio vão exigir que diversas Propag. fontes de financiamento sejam acionadas e articuladas para expandir as matrículas do ensino médio r da educação profissional. O Propag com Juros pela Educação, o Novo Fundeb, o Programa Escola tempo Integral e Propag. o Programa Pé-de-Meia, além dos percentuais constitucionais que cada Estado deve investir na Educação Básica, é possível atender fazer mais e melhor na Educação Básica brasileira e gaúcha.

Para esta expansão da oferta pública aos jovens e estudantes, contamos com diversas redes municipais, estaduais, Rede Federal de Institutos (IFs), Escolas Técnicas Federais, rede privada de ensino, escolas sindicais, Instituições Privadas e Comunitárias de Ensino Superior (IPES) e toda estrutura das escolas do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Sescoop, Sest e Sena).

Os jovens têm o direito a educação, ao trabalho e a qualificação previsto no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), o seu art. 14: “O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social” expandindo as matrículas de Educação Profissional no Brasil e no RS.

o Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável do RS atual estabelece como primeira prioridade estratégica entre cinco o “Capital humano: qualificar a educação básica e profissional, consolidar as escolas em tempo integral e atrair e reter pessoas”. Portanto, o Propag dialoga com este plano e é uma oportunidade que o RS precisa aderir já e investir na EPTNM e na Uergs.

Uma Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com sólida formação integral dos estudantes, impacta positivamente na vida dos jovens, no seu bem-estar, na inserção no mundo do trabalho, na renda e no planejamento de sua vida. O Propag é uma inovadora oportunidade no financiamento da EPTNM. Os juros das dívidas dos estados ao invés de engordarem o sistema financeiro podem e precisam financiar a educação.

Gabriel Grabowski é professor, pesquisador e escreve mensalmente para o jornal Extra Classe.

FONTE:

https://www.extraclasse.org.br/opiniao/2025/07/estados-podem-compensar-juros-da-divida-com-investimentos-em-educacao/?sfnsn=wiwspwa&fbclid=IwY2xjawLT54NleHRuA2FlbQIxMQBicmlkETFLdnBsY3E2eEdSWHlNNm5PAR7A
hsEwQRklyPOaiPXOlwg9Ocp62noIw0To5BTlUnSKr-U7Ey7lKCoeDO75zA_aem_6FkT2qc5rv5D5a8nU70ZqA
 




ONLINE
64