Compra de kits de robótica suspensos

Compra de kits de robótica suspensos

Ministro do TCU suspende compra de kits de robótica pelo FNDE

Decisão liminar suspende Termos de Compromisso firmados

Publicado em 25/04/2022 -  Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Após considerar graves as irregularidades denunciadas na compra de kits de robótica com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Alencar Rodrigues decidiu, nesta segunda-feira (25), suspender liminarmente a celebração dos Termos de Compromisso. Alencar, que é relator do caso, também determinou a suspensão de repasses de recursos para a mesma finalidade.

A medida foi motivada por uma representação do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e agora o processo segue com as diligências. A representação do senador refere-se ao pacote de compra de kits de robótica por municípios de Alagoas, por R$ 26 milhões, tendo como fonte emendas parlamentares.

No despacho, o ministro do TCU dá prazo de até 15 dias para que o FNDE se manifeste sobre as questões tratadas no processo. Walton Alencar também pede que o órgão encaminhe ao TCU uma série de informações como, por exemplo, a relação dos municípios favorecidos com empenhos e descentralização financeira de recursos para a aquisição de Solução de Robótica Educacional nos exercícios de 2021 e 2022 (PAR 4), identificando os números dos empenhos, os valores empenhados e pagos, além dos saldos em conta bancária.

O Tribunal também quer acesso a relação de todos os municípios que registraram solicitação de aquisição dos kits de robótica Educacional nos exercícios de 2021 e 2022, pendentes de aprovação, identificando a situação atual do pedido. Outra medida é que o FNDE autorize diligências em 29 municípios de Alagoas e dez de Pernambuco e que sejam encaminhadas ao Tribunal no prazo de 15 dias.

Histórico

A compra dos kits veio à tona por denúncia feita pelo jornal Folha de S.Paulo. Segundo o jornal, escolas de municípios alagoanos e pernambucanos que nem sequer tinham água ou computadores estariam entre as beneficiadas. O FNDE já efetivou empenhos de R$ 146 milhões para a compra do material. O recurso, segundo a denúncia, prioriza prefeituras com contratos com a empresa Megalic. Segundo o jornal, os donos da Megalic teriam ligação com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que não se manifestou sobre o assunto hoje.

Em audiência pública na Comissão de Educação do Senado, no mês passado, o presidente do FNDE, Marcelo Lopes da Ponte, disse que apesar de liberar o recurso a alocação dos mesmos não é de responsabilidade do órgão, mas sim definida por prefeitos e parlamentares. Procurado pela Agência Brasil para se manifestar sobre a decisão de hoje, o FNDE não se manifestou até a publicação da matéria.

Edição: Denise Griesinger

 

 Fachada do Tribunal de Contas da União - TCU

 

 

TCU determina que FNDE não conclua compra de ônibus escolares

Ministro pede que irregularidades no leilão sejam esclarecidas

Publicado em 05/04/2022 - Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília


O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Alencar Rodrigues determinou, hoje (5), que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não homologue a compra de novos ônibus escolares até que eventuais suspeitas de irregularidades no processo licitatório sejam esclarecidas.

O processo de aquisição de 3.850 veículos escolares foi alvo de uma representação do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e dos deputados federais Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (UB-ES). Na petição protocolada nesta segunda-feira (4), os parlamentares sustentam que o pregão eletrônico a ser realizado pela autarquia federal responsável pelas políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC) permite a compra de ônibus por até R$ 480 mil, cada, enquanto o valor de mercado dos modelos pretendidos não ultrapassaria R$ 270,6 mil.

A decisão do ministro tem caráter cautelar, ou seja, provisório. E permite que o FNDE prossiga com o pregão para escolha da melhor proposta, desde que não homologue o resultado final da licitação e nem assine qualquer contrato de compra dos veículos enquanto não houver uma decisão definitiva do TCU sobre o assunto.

Em seu despacho, Rodrigues revela que, ao analisar as evidências já disponíveis, a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEducação), do próprio TCU, se manifestou a favor do acolhimento da representação dos parlamentares, mas também pela recusa ao pedido de suspensão cautelar do processo de compra dos veículos.

“A SecexEducação propõe conhecer da representação e indeferir [negar] a medida cautelar vindicada [pedida], por entender que não há elementos suficientes para análise do fumus boni iuris [expressão latina utilizado no meio jurídico para indicar a plausibilidade de um pedido de medida liminar ou cautelar], uma vez que o Termo de Referência [na qual consta painel de preços] optou pelo sigilo do critério de aceitabilidade de preços”, aponta Rodrigues.

O ministro ainda acrescenta que os técnicos do tribunal concluíram, preliminarmente, que não há, “nos autos, elementos suficientes para a formação de juízo de valor acerca da ocorrência de sobrepreço no certame, uma vez que tanto os preços de referência, para o critério de aceitabilidade, quanto as justificativas para a definição desses preços de referência são ainda desconhecidos pelo TCU”.

Ainda assim, Rodrigues decidiu acolher o pedido de Vieira, Tabata e Rigoni, destacando que a Controladoria-Geral da União já tinha identificado “o superdimensionamento dos preços de referência e sugerido a modificação do critério de aceitabilidade dos preços”, o que inviabilizou que o pregão ocorresse em fevereiro deste ano, conforme inicialmente previsto – a data acabou sendo transferida para hoje (5).

Segundo Rodrigues, às vésperas da realização do pregão eletrônico, técnicos da Secretaria de Controle Externo do TCU se reuniram com representantes do FNDE “para esclarecer dúvidas quanto aos preços estimados para a contratação” dos ônibus escolares. “Na ocasião, ficou acertado que o FNDE concederia acesso aos auditores da SecexEducação aos arquivos do certame, gravados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Poder Executivo. Contudo, lastimavelmente, tal medida não restou implementada até o final do dia [4], impedindo que o TCU avaliasse, adequadamente, os preços de referência do certame”, aponta o ministro em seu despacho.

“Tendo em vista que o certame será realizado nas próximas horas, há evidente risco de ineficácia da decisão de mérito, a caracterizar o perigo da demora. Sobretudo por tratar-se de tema que suscita interesses variados, relativamente ao qual já foram protocolados, na Secretaria do TCU, pelo menos outras duas representações similares à presente”, conclui o ministro.

Além do impedimento à homologação do eventual resultado do pregão eletrônico para escolha da melhor proposta, Rodrigues determinou que representantes do FNDE apresentem, em até 15 dias, o detalhamento do processo de obtenção dos preços referenciais e do cálculo da estimativa de preços; toda a documentação relativa à fiscalização já realizada pela CGU e notas técnicas produzidas pelo FNDE.

Consultado, o FNDE confirmou que já recebeu o despacho do ministro Walton Alencar Rodrigues. “O FNDE segue acatando as recomendações ou determinações dos órgãos de controle, assegurando, dessa forma, a lisura de todos os seus processos”, informou o fundo após confirmar que a análise das propostas do pregão eletrônico foi mantida para hoje.

*Matéria alterada às 14h18 para acréscimo de informações.

Edição: Valéria Aguiar


https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-04/tcu-determina-que-fnde-nao-conclua-compra-de-onibus-escolares 




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