CONAE 2024 será na UNB

CONAE 2024 será na UNB

Conferência Nacional de Educação 2024 será realizada na UnB

Portaria publicada pelo Ministério da Educação confirma realização da etapa nacional do Conae 2024 de 28 a 30 de janeiro, em Brasília

Publicado em 23/10/2023 

 

Portaria n 1.930, publicada pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União, em 23 de outubro, trouxe detalhes sobre a edição 2024 da Conferência Nacional de Educação (Conae). A etapa nacional está confirmada para os dias 28, 29 e 30 de janeiro de 2024, no Campus Darcy Ribeiro, da Universidade de Brasília (UnB), em Brasília (DF). As conferências municipais e/ou intermunicipais começaram nesta segunda-feira, 23, e podem ser realizadas até 29 de outubro. Já as conferências estaduais e distrital serão realizadas de 6 a 19 de novembro.  

Segundo o normativo, estados e municípios deverão prestar informações ao Fórum Nacional de Educação (FNE) sobre a realização e sobre os resultados das respectivas conferências, justificando, quando for o caso, a realização da respectiva conferência fora dos prazos estabelecidos pela Portaria, o que é tratado como situação excepcional. Cabe ao FNE, com apoio técnico e administrativo da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) do Ministério da Educação, articular e coordenar a Conae 2024. 

Documento Base - O FNE, por meio da sua Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização (CEMS),  deverá coordenar a elaboração do Documento Referência para orientar e mobilizar o debate nacional, assim como sistematizar as emendas e propostas aprovadas pelas conferências estaduais e distrital, elaborando o Documento Base da Conae, edição 2024, a ser apreciado e votado na etapa nacional. 

Regimento Geral - O Regimento Geral da Conae 2024 será elaborado pelo FNE e submetido à aprovação da plenária de abertura da Conferência. O FNE deverá encaminhar o Documento Final da Conae, edição 2024, ao Gabinete do Ministro da Educação no prazo de 15 dias após o seu encerramento. Os quantitativos de delegados e participantes da etapa nacional da Conae, edição 2024, e a sua distribuição por unidade federativa, níveis de ensino e segmentos educacionais serão definidos pelo seu Regimento Geral, que também estabelecerá a forma de escolha deles. 

Conae 2024 — A Conferência Nacional de Educação, convocada pelo Decreto-Lei n. 11.697/23, será realizada de 28 a 30 de janeiro de 2024, em Brasília (DF), com o tema “Plano Nacional de Educação 2024-2034: Política de Estado para garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”. O MEC é responsável por promover a Conae, que é precedida de conferências estaduais, distritais e municipais. A articulação e coordenação das conferências são de responsabilidade do Fórum Nacional de Educação (FNE).    

 A Conae 2024 pretende contribuir para a elaboração do novo PNE 2024-2034, de modo que debaterá a avaliação, os problemas e as necessidades educacionais do Plano vigente. Com a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade, a expectativa é que disso resultem proposições de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a próxima década da educação no País. Isso será articulado com os planos decenais de educação nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, fortalecendo a gestão democrática, a colaboração e a cooperação federativa. Sua finalidade, assim, é enfrentar as desigualdades e garantir direitos educacionais. Mais informações estão disponíveis na página da Conae 2024.    

FNE — O Fórum Nacional de Educação é composto por membros de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e movimentos sociais. Atualmente, ele possui 63 representações nacionais, sendo 50 titulares e 13 suplentes.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sase   

FONTE:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/conferencia-nacional-de-educacao-2024-sera-realizada-na-unb 

 

 

PORTARIA Nº 1.930, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

(DOU 23/10/2023 Edição: 201 Seção: 1 Página: 54)

Dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7 º do Decreto nº 11.697, de 11 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Conferência Nacional de Educação - Conae, edição de 2024, será realizada nas datas de 28, 29 e 30 de janeiro de 2024, no Campus Darcy Ribeiro, da Universidade de Brasília - UnB, em Brasília, no Distrito Federal.

§ 1º As conferências municipais e/ou intermunicipais serão realizadas no período de 23 a 29 de outubro de 2023.

§ 2º As conferências estaduais e distrital serão realizadas no período de 6 a 19 de novembro de 2023.

Art. 2º Os estados e municípios deverão prestar informações ao Fórum Nacional de Educação - FNE sobre a realização e sobre os resultados das respectivas conferências, justificando, quando for o caso, a realização da respectiva conferência fora dos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º desta Portaria quando da ocorrência de situações excepcionais.

Art. 3º Compete ao FNE articular e coordenar a Conae, edição 2024, com apoio técnico e administrativo da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação - Sase/MEC.

§ 1º O FNE, por meio da sua Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização - CEMS/FNE, deverá coordenar a elaboração do Documento Referência para orientar e mobilizar o debate nacional, assim como sistematizar as emendas e propostas aprovadas pelas conferências estaduais e distrital, elaborando o Documento Base da Conae, edição 2024, a ser apreciado e votado na etapa nacional.

§ 2º O Regimento Geral da Conae 2024 será elaborado pelo FNE e submetido à aprovação da plenária de abertura da Conferência.

§ 3º O FNE deverá encaminhar o Documento Final da Conae, edição 2024, ao Gabinete do Ministro da Educação no prazo de 15 (quinze) dias após o seu encerramento.

Art. 4º Os quantitativos de delegados e participantes da etapa nacional da Conae, edição 2024, e a sua distribuição por unidade federativa, níveis de ensino e segmentos educacionais serão definidos pelo seu Regimento Geral, que também estabelecerá a forma de escolha deles.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

 

FONTE:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.930-de-20-de-outubro-de-2023-518116211 




ONLINE
52