CONAE 2024 será na UNB
Conferência Nacional de Educação 2024 será realizada na UnB
Portaria publicada pelo Ministério da Educação confirma realização da etapa nacional do Conae 2024 de 28 a 30 de janeiro, em Brasília
Publicado em 23/10/2023
A Portaria n 1.930, publicada pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União, em 23 de outubro, trouxe detalhes sobre a edição 2024 da Conferência Nacional de Educação (Conae). A etapa nacional está confirmada para os dias 28, 29 e 30 de janeiro de 2024, no Campus Darcy Ribeiro, da Universidade de Brasília (UnB), em Brasília (DF). As conferências municipais e/ou intermunicipais começaram nesta segunda-feira, 23, e podem ser realizadas até 29 de outubro. Já as conferências estaduais e distrital serão realizadas de 6 a 19 de novembro.
Segundo o normativo, estados e municípios deverão prestar informações ao Fórum Nacional de Educação (FNE) sobre a realização e sobre os resultados das respectivas conferências, justificando, quando for o caso, a realização da respectiva conferência fora dos prazos estabelecidos pela Portaria, o que é tratado como situação excepcional. Cabe ao FNE, com apoio técnico e administrativo da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) do Ministério da Educação, articular e coordenar a Conae 2024.
Documento Base - O FNE, por meio da sua Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização (CEMS), deverá coordenar a elaboração do Documento Referência para orientar e mobilizar o debate nacional, assim como sistematizar as emendas e propostas aprovadas pelas conferências estaduais e distrital, elaborando o Documento Base da Conae, edição 2024, a ser apreciado e votado na etapa nacional.
Regimento Geral - O Regimento Geral da Conae 2024 será elaborado pelo FNE e submetido à aprovação da plenária de abertura da Conferência. O FNE deverá encaminhar o Documento Final da Conae, edição 2024, ao Gabinete do Ministro da Educação no prazo de 15 dias após o seu encerramento. Os quantitativos de delegados e participantes da etapa nacional da Conae, edição 2024, e a sua distribuição por unidade federativa, níveis de ensino e segmentos educacionais serão definidos pelo seu Regimento Geral, que também estabelecerá a forma de escolha deles.
Conae 2024 — A Conferência Nacional de Educação, convocada pelo Decreto-Lei n. 11.697/23, será realizada de 28 a 30 de janeiro de 2024, em Brasília (DF), com o tema “Plano Nacional de Educação 2024-2034: Política de Estado para garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”. O MEC é responsável por promover a Conae, que é precedida de conferências estaduais, distritais e municipais. A articulação e coordenação das conferências são de responsabilidade do Fórum Nacional de Educação (FNE).
A Conae 2024 pretende contribuir para a elaboração do novo PNE 2024-2034, de modo que debaterá a avaliação, os problemas e as necessidades educacionais do Plano vigente. Com a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade, a expectativa é que disso resultem proposições de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a próxima década da educação no País. Isso será articulado com os planos decenais de educação nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, fortalecendo a gestão democrática, a colaboração e a cooperação federativa. Sua finalidade, assim, é enfrentar as desigualdades e garantir direitos educacionais. Mais informações estão disponíveis na página da Conae 2024.
FNE — O Fórum Nacional de Educação é composto por membros de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e movimentos sociais. Atualmente, ele possui 63 representações nacionais, sendo 50 titulares e 13 suplentes.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sase
FONTE:
PORTARIA Nº 1.930, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
(DOU 23/10/2023 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 54)
Dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7 º do Decreto nº 11.697, de 11 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Conferência Nacional de Educação - Conae, edição de 2024, será realizada nas datas de 28, 29 e 30 de janeiro de 2024, no Campus Darcy Ribeiro, da Universidade de Brasília - UnB, em Brasília, no Distrito Federal.
§ 1º As conferências municipais e/ou intermunicipais serão realizadas no período de 23 a 29 de outubro de 2023.
§ 2º As conferências estaduais e distrital serão realizadas no período de 6 a 19 de novembro de 2023.
Art. 2º Os estados e municípios deverão prestar informações ao Fórum Nacional de Educação - FNE sobre a realização e sobre os resultados das respectivas conferências, justificando, quando for o caso, a realização da respectiva conferência fora dos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º desta Portaria quando da ocorrência de situações excepcionais.
Art. 3º Compete ao FNE articular e coordenar a Conae, edição 2024, com apoio técnico e administrativo da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação - Sase/MEC.
§ 1º O FNE, por meio da sua Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização - CEMS/FNE, deverá coordenar a elaboração do Documento Referência para orientar e mobilizar o debate nacional, assim como sistematizar as emendas e propostas aprovadas pelas conferências estaduais e distrital, elaborando o Documento Base da Conae, edição 2024, a ser apreciado e votado na etapa nacional.
§ 2º O Regimento Geral da Conae 2024 será elaborado pelo FNE e submetido à aprovação da plenária de abertura da Conferência.
§ 3º O FNE deverá encaminhar o Documento Final da Conae, edição 2024, ao Gabinete do Ministro da Educação no prazo de 15 (quinze) dias após o seu encerramento.
Art. 4º Os quantitativos de delegados e participantes da etapa nacional da Conae, edição 2024, e a sua distribuição por unidade federativa, níveis de ensino e segmentos educacionais serão definidos pelo seu Regimento Geral, que também estabelecerá a forma de escolha deles.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
FONTE:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.930-de-20-de-outubro-de-2023-518116211