Condenação de Bolsonaro
Leia íntegra da Nota Oficial do STF sobre a condenação de Bolsonaro
STF condena os oito réus do Núcleo 1 da ação por tentativa de golpe de Estado – julgamento do mérito foi concluído na tarde desta quinta-feira, com votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zani
Brasília, 11 de setembro de 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os oito réus que integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. Na tarde desta quinta-feira, o colegiado concluiu a apresentação dos votos da Ação Penal (AP) 2668. A sessão de julgamento prossegue com a discussão da chamada dosimetria, em que são definidas as penas a serem aplicadas a cada réu.
A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação, em dezembro de 2022, como deputado federal (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) está suspensa até o término do mandato.
O placar que definiu a condenação do Núcleo 1 foi de quatro a um. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, foram os dois últimos a votar. Eles acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, que proferiram votos na última terça (9). A única divergência foi do ministro Luiz Fux, que votou na quarta (10) pela condenação de dois réus em apenas um dos crimes pelos quais respondiam e pela absolvição dos demais.
Confira o resumo dos votos apresentados hoje:
Ministra Cármen Lúcia
Segundo a ministra, desde 2021, cultivou-se no país “um terreno social e político para semear o grão maligno da antidemocracia”, a fim de romper um ciclo democrático de quase quatro décadas no Brasil. Esse conjunto de acontecimentos, no sentido de insuflar a população, culminou nos atos de 8 de janeiro. “O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, disse.
Na avaliação da ministra, a PGR provou a existência de uma organização criminosa, liderada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições, a fim de prejudicar a alternância de poder e minar o livre exercício dos Poderes constitucionais, especialmente do Judiciário. Para isso, se utilizou de uma milícia digital que propagou ataques ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas.
Ainda de acordo com a ministra, a acusação comprovou um conjunto de práticas pensadas e executadas para uma radicalização social e política, com a finalidade de fabricar uma crise que daria condições para o golpe. “A tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado deixam patente que se trata de crime tentado, porque se fosse exaurido não estaríamos aqui a julgar”, afirmou.
Ministro Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Reafirmou a competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso, destacou que os advogados tiveram acesso às provas e concluiu não haver vícios na colaboração premiada que deu origem às investigações.
Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República descreveu de forma satisfatória a existência de uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas e voltada a um projeto de poder que tinha como objetivo manter Jair Bolsonaro no comando do país, mediante a prática de atos ilícitos. “A responsabilização adequada e nos termos da lei dos agentes que buscam a ruptura institucional é elemento fundamental para a pacificação social e a consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou Zanin.
O ministro destacou ainda que o chamado Núcleo 1 recorria a táticas de intimidação contra autoridades da República, disfarçadas de críticas à sua atuação, mas sustentadas em informações sabidamente falsas. Mencionou também a iminência de recorrer às Forças Armadas para impor sua vontade. “Trata-se de um expediente ameaçador voltado a constranger o livre exercício dos Poderes constituídos”, observou.
FONTE:
Voto de Moraes condena Bolsonaro e aliados por trama golpista: leia detalhes e análise
O relatório inicial e das implicações legais na ação penal contra o ex-presidente e seus colaboradores
O julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados no Supremo Tribunal Federal (STF) avançou significativamente nesta terça-feira (9/set), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, na Primeira Turma da Corte.
Em uma manifestação que se estendeu por horas, Moraes defendeu a condenação integral dos réus por todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro destacou a liderança de Bolsonaro na estrutura criminosa, apresentando organogramas e cronogramas que ilustram 13 etapas do plano golpista, como o “Punhal Verde e Amarelo” – que previa sequestro e homicídio de autoridades como o próprio Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin – e a “minuta do golpe”, documento destinado a decretar estado de defesa e sítio para reverter as eleições de 2022.
Moraes enfatizou a robustez das provas coletadas, incluindo depoimentos, documentos e delações, rebatendo preliminares das defesas, como os pedidos de nulidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Ele classificou a trama como uma sofisticação da estrutura golpista que utilizou aparatos estatais para tentar perpetuar o poder, envolvendo ex-ministros como o general Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), Walter Braga Netto (Casa Civil), o almirante Almir Garnier Santos (Marinha), o deputado federal Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça).
O relator criticou a impunidade histórica em tentativas de golpes no Brasil, afirmando que elas geram uma continuidade incessante de tentativas de golpe, e propôs penas exemplares para coibir reiterações.
Em resposta a acusações de parcialidade, ele alertou que só nas ditaduras juízes ou ministros fazem o que o ditador determina, e acusou advogados de má-fé por tentativas de censura, declarando que “juiz não deve ser samambaia”.
O voto de Moraes incluiu uma análise cronológica detalhada, com referências a comunicações interceptadas na operação “Copa 2022”, comparadas a analogias futebolísticas para ilustrar a coordenação criminosa.
O relator reiterou a força das instituições, com uma democracia consolidada, e que a impunidade não é opção para a pacificação.
Moraes adicionou a imputação específica de liderança em organização criminosa a Bolsonaro, afirmando que não restam dúvidas de que houve tentativa de golpe, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, a formação de organização criminosa e a ocorrência de danos ao patrimônio público.
Isso foi reconhecido previamente pelo Plenário do STF por 9 a 2.
O ministro Flávio Dino interrompeu o voto de Moraes para ponderar, o que gerou reclamação do ministro Luiz Fux, que lembrou um acordo informal de não intervenções, levando a um mal-estar resolvido com humor por Dino, que brincou que Fux pode dormir em paz.
Sessões extras foram marcadas para quinta-feira (11/set), a pedido de Moraes, visando concluir o julgamento até sexta-feira (12/set), com penas que podem superar 40 anos para Bolsonaro.
A sessão foi interrompida por volta das 14h20 e retomada às 15h30, com Dino como próximo a votar. Nenhum réu compareceu presencialmente; Bolsonaro está em prisão domiciliar desde agosto, por descumprir medidas cautelares.
O julgamento prossegue com votos de Dino, Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma. Recursos cabem em caso de pelo menos dois votos pela absolvição, mas a prisão não é automática, dependendo de análise posterior. Essa fase marca o ápice de um processo que reforça a accountability democrática no país.
FONTE:
https://urbsmagna.com/voto-moraes-condenacao-bolsonaro-trama-golpista-stf-2025-detalhes-analise/
“Não é uma Samambaia: “Dino dá show em voto para condenar Bolsonaro, ao rebater defesas (vídeo)
Ministro defendeu atuação ativa do juiz no julgamento do ex-presidente – assista ao trecho durante sessão histórica da Primeira Turma do STF
Brasília, 09 de setembro de 2025
Em uma sessão tensa da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (9/set), o ministro Flávio Dino apresentou seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O processo, que analisa o chamado “núcleo 1” da trama golpista, envolve crimes como organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Dino, seguindo o relator Alexandre de Moraes, rejeitou preliminares de incompetência da Turma e violação ao sistema acusatório, argumentando que a atuação proativa do juiz é essencial e compatível com o modelo brasileiro de processo penal.
O julgamento, que começou na semana anterior com a leitura do relatório e alegações da Procuradoria-Geral da República (PGR), entrou na fase de votos.
Moraes, em seu pronunciamento inicial de quase cinco horas, já havia condenado todos os réus, incluindo Bolsonaro, por liderança da suposta organização criminosa.
Dino, em seu voto, reforçou essa posição, citando o colega para rebater críticas da defesa sobre o suposto excesso de perguntas feitas pelo relator durante interrogatórios.
“O juiz não é uma samambaia“, disse Dino, ecoando Moraes e transformando a metáfora em uma “alusão muito simpática e poética de uma samambaia jurídica“.
Ele destacou a fragilidade da planta para contrastar com a robustez esperada do magistrado, descrevendo-o ironicamente como uma “planta humanizada” que convive em lares e jardins.
Dino enfatizou que o juiz não pode ser um “convívio de pedra“, referindo-se à doutrina clássica que proíbe passividade absoluta no processo.
Ele invocou o artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), que impõe deveres ao magistrado para impulsionar o andamento do feito, e estendeu isso ao penal.
“Não existe um único modelo de sistema acusatório no mundo“, argumentou, criticando a dicotomia simplista entre acusatório (bom) e inquisitivo (ruim).
Como exemplo, citou a experiência alemã, onde o juiz participa ativamente da produção probatória sem ferir o sistema acusatório, similar ao brasileiro.
O ministro alertou para os riscos de “privatização do sistema processual“, conforme artigo clássico do professor José Carlos Barbosa Moreira, que critica o modelo adversarial puro onde o juiz seria mera “pedra” e as partes se viram sozinhas.
Essa visão, segundo Dino, alinha-se à tradição jurídica positivada no Brasil, funcionando há décadas e em outros países.
Ele negou violação ao sistema acusatório por “uma espécie de aritmética jurídica” baseada no número de perguntas do juiz.
Revelando um toque pessoal, Dino mencionou que, em sua experiência anterior como juiz, “quase todos os advogados” e “senhoras advogadas” o elogiavam por fazer “muita pergunta“, o que o alegrava.
O voto de Dino, que durou horas, reforçou a condenação dos réus e destacou a aquiescência de figuras como o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, ao golpe, ao colocar tropas à disposição – um ato “atentatório à ordem democrática“.
A sessão não ficou isenta de tensões. Antes do voto de Dino, Luiz Fux reclamou de um aparte feito por ele durante a fala de Moraes, pedindo ao presidente da Turma, Cristiano Zanin, que cumprisse o acordo prévio de votos sem interrupções.
“Conforme nós conversamos naquela sala aqui do lado, os ministros votariam direto sem intervenção”, disse Fux, gerando constrangimento.
Dino respondeu ironicamente: “Tranquilizo o senhor de que não pedirei aparte a vossa excelência, pode dormir em paz”.
Essa “dobradinha” entre Dino e Moraes irritou Fux, visto como principal contraponto na Turma, que já havia divergido em etapas anteriores, como no recebimento da denúncia em março, quando questionou a competência da Primeira Turma.
O voto de Dino é descrito pelo Estadão como defesa da atuação do magistrado sem ferir o processo acusatório, citando a doutrina do “convívio de pedra“.
A BBC News Brasil destacou que Dino reforçou teses de Moraes sobre obstrução de rodovias, com o placar em 1×0 pela condenação após o relator.
Já o O Globo explorou a metáfora da “samambaia jurídica” como ironia de Moraes contra queixas da defesa, ecoada por Dino.
Segundo a GZH, Dino se mostrou “implacável na punição“, acompanhando integralmente decisões anteriores de Moraes.
A Agência Brasil reforçou que a passividade do juiz seria “inconcebível”.
O Valor Econômico observou embates com Fux, prevendo que Dino votasse pela condenação total.
A expectativa é que Fux, Cármen Lúcia e Zanin votem até sexta-feira (12/set), possivelmente alterando o placar unânime de março, quando todos acompanharam Moraes no recebimento da denúncia.
Esse julgamento representa um marco na defesa da democracia brasileira, com Dino – empossado em 2024 na vaga de Rosa Weber – consolidando-se como voz punitivista na Turma, que inclui Zanin, Cármen Lúcia e Fux.
FONTE:
https://urbsmagna.com/flavio-dino-voto-julgamento-bolsonaro-stf-sistema-acusatorio-samambaia/